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Protecção às mulheres vítimas de crimes violentos


Por que espera o Governo
para regulamentar a Lei?



Continua a aguardar por regulamentação, seis anos passados sobre a sua aprovação pela Assembleia da República, com base numa iniciativa legislativa do PCP, a Lei referente à protecção das mulheres vítimas de crimes violentos (Lei 61/91). O assunto voltou entretanto a estar na ordem do dia a propósito do Plano para a Igualdade recentemente anunciado pelo Governo, onde se inscrevem um conjunto de medidas que mais não são do que a reprodução das acções preconizadas no diploma da bancada comunista que mereceu a aprovação unânime do Parlamento há cerca de seis anos.

Não se compreende assim por que é que o Governo, em vez de ter procedido à regulamentação da lei, como lhe estava cometido (e devia tê-lo feito no prazo de 90 dias, de acordo com o artigo final da lei), vem agora anunciar com muita pompa um Plano para a Igualdade cujo conteúdo corresponde em tudo à regulamentação há muito aguardada, sem contudo esclarecer se formalmente assume ou não essa figura.

A questão motivou já um requerimento da deputada comunista Odete Santos dirigido ao Governo onde procura saber se as medidas constantes do referido Plano surgirão ou não no âmbito da regulamentação da Lei 61/91 e, em caso negativo, quais as razões que motivam a decisão.

Odete Santos inquire ainda o Governo relativamente ao que este pensa sobre a eventual desactualização da lei e, na hipótese afirmativa, sobre quais os preceitos que estão nestas condições bem como sobre a respectiva fundamentação que sustenta uma tal conclusão.

Este aspecto tem sem dúvida interesse e assume uma grande importância face às afirmações proferidas recentemente por autoridades responsáveis alegando que a "lei era para cair" e que "estava desactualizada".

Lamentando tais afirmações, Odete Santos não compreende concretamente como é que elas podem ser proferidas e que fins visam quando, afinal de contas, todas as soluções e medidas previstas no Plano para Igualdade anunciado pelo Governo constam da Lei 61/91, nomeadamente as que dizem respeito ao apoio às associações de mulheres que prossigam fins de defesa e protecção das mulheres vítimas de crimes, às campanhas de sensibilização da opinião pública, criação do Guia das Mulheres Vítimas de Violência, criação de centros de atendimento e de um gabinete SOS, e atendimento directo às vítimas.