AR



Uniões de facto na AR


A Assembleia da República debateu ontem a problemática da família, em três projectos da autoria do PCP, Partido Ecologista «Os Verdes» e Partido Popular. A propósito, o «Avante!» ouviu a deputada Odete Santos sobre o tema em análise à hora do fecho da nossa edição Reproduzimos alguns extractos do seu depoimento.

«O Grupo Parlamentar do PCP, em anteriores legislaturas, apresentou iniciativas legislativas visando a consagração de direitos para as uniões de facto na área social. A última das iniciativas foi apresentada na última legislativa e destinava-se a facilitar o acesso às prestações por morte da Segurança Social. Na verdade, o Decreto-Regulamentar 1/94 do último Governo PSD transformou num calvário, para as uniões de facto, a prova do direito às, prestações. A Jurisprudência de alguns Tribunais tem obrigado à propositura de duas acções judiciais, ainda por cima não simultâneas, para se conseguir a magra pensão de sobrevivência. O nosso anterior Projecto de Lei simplificava essa prova.

«A iniciativa legislativa que o PCP apresentou nesta legislatura é o resultado de uma aprofundada discussão interna, que vem de longe, e tem por isso um âmbito mais vasto do que as anteriores.

(...) «O PCP entende que a existência de numerosas famílias em união de facto, recomenda ao legislador a produção de um regime jurídico, aproximado do casamento, que ponha à disposição das uniões de facto, quando os casais assim o entendam, os instrumentos jurídicos necessários à resolução de problemas, que surgem com a dissolução da união por morte ou por ruptura.

«O PCP preocupou-se em fiexibilizar as normas que regem as relações entre casais casados, por forma a tornar facultativo, tanto quanto possível, o recurso às normas.

«Inadmissível seria criar um registo das uniões de facto, como o chegou a anunciar a Juventude Socialista. Isso violaria mesmo o artigo 23º do Pacto Internacional das Nações Unidas sobre Direitos Civis, Sociais e Culturais que veda a imposição de estados civis aos cidadãos.

«Entendemos que o nosso Projecto respeita a liberdade dos que não quiseram recorrer às regras do casamento.

«Mas, como se diz no Relatório Final do Colóquio promovido em 1981, pelo Conselho da Europa sobre a problemática das uniões de facto.»

«Toda a manifestação de liberdade encontra ]imitações... decorrentes antes de mais da sua conciliação com a liberdade dos outros... Na união de facto a primeira fonte de responsabilidade diz respeito à posição de cada um dos membros do casal relativamente ao outro. A relação mantém-se livremente mas não sem responsabilidade. Não é permitido abandonar ao capricho e ao livre arbítrio individual, à irresponsabilidade, a sorte daqueles que não escolheram o casamento.

«A jurisprudência por toda a parte do mundo, e também em Portugal, fez-se eco do recurso à lei, nomeadamente por parte das mulheres na situação de ruptura da união de facto. As mulheres que sentem a exploração do seu trabalho, nele incluído o trabalho doméstico.

«O falso moralismo, ainda que acobertado sob protestos de respeito pela liberdade dos casais, não pode continuar a suster a aparente neutralidade do direito civil que continua a ser, apesar de tudo, o suporte dos financeiramente mais fortes.»