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Revisão constitucional
a mata-cavalos



O plenário da Assembleia da República iniciou na semana transacta a votação na especialidade da revisão constitucional. São 171 artigos de alteração à Lei Fundamental que estão a ser votados em pacote - tema a tema - em 20 sessões plenárias até o final deste mês. A votação final global da revisão constitucional deverá ocorrer a 03 de Setembro.


A primeira sessão plenária foi entretanto marcada logo no início pela intervenção do deputado comunista João Amaral, que pediu a suspensão dos trabalhos para que pudesse ser analisado o guião entregue pouco antes.

O deputado do PCP protestou pelo facto do guião da segunda leitura da revisão constitucional só ter sido entregue aos grupos parlamentares cerca de uma hora antes do inicio da discussão em plenário, situação que qualificou de "inaceitável", pedindo por esse motivo mais tempo para que o documento fosse apreciado.

Nas restantes reuniões plenárias realizadas na passada semana destaque ainda para a discussão das alterações à parte económica da Constituição, com a bancada comunista a alertar para a inversão dos princípios constitucionais e para a fragilização dos mecanismos de defesa de uma economia pública.


Metodologia dos blocos

A votação em curso, de acordo com a decisão da última Conferência de lideres parlamentares - que não mereceu a concordância do PCP -, segue uma metodologia de discussão artigo a artigo, no quadro de cada um dos 19 blocos de alterações. O primeiro bloco refere-se aos princípios fundamentais, distribuídos do 1º ao 23º artigo.

O segundo bloco vai até ao artigo 47º, o terceiro até ao artigo 57º, o quarto bloco até ao artigo 79º (reportando-se este bloco aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais), o quinto bloco até ao artigo 90º (organizaçäo económica) e o sexto bloco vai até ao artigo 103º.

O sétimo bloco, dedicado ao sistema financeiro e fiscal e aos princípios gerais do poder politico, vai até ao artigo 122º, enquanto o estatuto e eleição do Presidente da República cabe no oitavo bloco, que vai até ao artigo 135º, sendo que as respectivas competências e as do Conselho de Estado estão no nono bloco.

O décimo bloco pertence à Assembleia da República, bem como os blocos 11 e 12.

O Governo entra no bloco 13, os Tribunais no bloco 14, as Regiões Autónomas no bloco 15 e o Poder Local no bloco 16 e 17.

O bloco 18 é dedicado à Administração Pública e, por último, o bloco 19 prende-se com a própria revisão constitucional, abrangendo ainda as disposições finais e as transitórias da lei de revisão.