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Sociedades desportivas

Teimosia do Governo
conduz a soluções erradas



O PS deverá inviabilizar hoje, em votação plenária, as propostas do PCP de alteração ao regime jurídico das sociedades desportivas. Recentemente debatidas em sessão plenária e na comissão, no quadro do pedido de ratificação do diploma apresentado pela bancada comunista, aquelas alterações visavam corrigir alguns aspectos considerados não apenas inaceitáveis como de difícil aplicação.

Contestada é desde logo, como oportunamente salientou o deputado comunista António Filipe, a participação dos municípios e das regiões autónomas no capital social das sociedades desportivas.

O que o Governo pretende com esta medida. no entender da bancada do PCP, é superar a eventual falta de interesse dos clubes na constituição das sociedades desportivas, viabilizando-as à custa do dinehiro dos contribuintes.

"O que este diploma consagra é a transformação dos clubes em verdadeiros serviços municipalizados de futebol profissional, é o sacrifício do desporto para todos no altar do desporto profissional", acentuou António Filipe no debate recentemente realizado sobre esta matéria.

Por si verberado foi igualmante o chamado "regime especial de gestão", o qual prevê, recorde-se, que os dirigentes dos clubes que não constituam uma sociedade desportiva, e só nesse caso, passarão a ser responsáveis pela gestão das respectivas secções profissionais, respondendo, pessoal, ilimitada e solidariamente, pelas quantias que os clubes deixarem de entregar para pagamentos ao fisco ou à segurança social.

"É claro que nós entendemos que quer os clubes quer as sociedades desportivas devem pagar tudo o que devem ao fisco e à segurança social; agora o que não é admissível a título nenhum é que um dirigente de uma sociedade desportiva não assuma nenhuma responsabilidade pessoal, mas se for um dirigente de um clube passe a ser responsável pessoal e ilimitadamente pelas mesmas dívidas", comentou o parlamentar comunista.

Entre as críticas formuladas pelo PCP ao diploma governamental destaque ainda para a proibição do clube fundador da sociedade desportiva deter mais de 40 por cento do respectivo capital social, bem como, noutro plano, para a regra da irreversibilidade nele prevista.