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Criação das regiões administrativas

Um primeiro passo no respeito
pela vontade das assembleias municipais



O mapa das futuras regiões administrativas portuguesas foi aprovado na semana transacta na Comissão parlamentar de Poder Local com os votos favoráveis do PS, PCP e PEV e com os votos contrários do PSD e CDS/PP. O mapa aprovado institui oito regiões administrativas, nas quais se inclui uma única região para o Alentejo.

Após um percurso cheio de hesitações e recuos, o PS aceitou na última reunião da Comissão a proposta para a instituição de uma única região Alentejo, condição imposta pelo Grupo comunista para viabilizar a proposta socialista. No próprio decorrer dessa reunião, recorde-se, o PS chegou a apelidar de "chantagem" a posição do PCP, facto que obrigou João Amaral a lembrar aos deputados socialistas que se insistissem nos dois Alentejos - Baixo e Alto -, contrariando assim a vontade das assembleias municipais, então, teriam de assumir a responsabilidade por não haver regionalização, uma vez que, frisou, "contra a vontade das assembleias municipais não poderá haver regiões".

A vontade expressa pelas assembleias municipais era, aliás, um critério considerado fundamental pelo PCP para a delimitação das regiões. Nessa medida, a partir do momento em que o PS se viu obrigado a aceitar esse ponto de vista, designadamente quanto ao Alentejo, como assinalou João Amaral, foi possível aprovar o documento que delimita as regiões.

Para obter o acordo do Grupo Parlamentar do PCP, o PS põs ainda de lado o clausulado que previa uma série de alterações, que definia o conceito de concelhos flutuantes (que podiam mudar de região) e em que também se permitia, a prazo, alterações de traçados das fronteiras de cada região.

Para o PCP este clausulado era inaceitável, tendo a este propósito o deputado comunista José Calçada salientado oportunamente estar a sua bancada apenas disponível para, por agora, aprovar um mapa com a definição geográfica das regiões, com um só Alentejo e também com uma só região de Entre-Douro e Minho, porquanto, era isso que "representava o parecer dado pelas autarquias ao inquérito parlamentar sobre a matéria".

Depois deste primeiro passo concreto para a criação das regiões administrativas, prevê-se que o restante articulado jurídico sobre a sua instituição em concreto

seja objecto de discussão na Assembleia da República em Setembro próximo, sendo que o referendo terá de definir a vontade soberana das populações locais sobre a criação das regiões.

Esta questão do referendo, porém, não é pacífica, dividindo-se as opiniões entre os que entendem que ele é evitável, como é o caso do PCP, por considerar que basta a decisão dos orgãos autárquicos para dar corpo à regionalização, e os que defendem que tal não é suficiente, como sucede como o PS, o PSD e o CDS/PP.

A votação agora realizada mostrou, entretanto - e esta foi uma das conclusões tiradas por João Amaral no decorrer da reunião da Comissão -, que o "processo de regionalização podia ser feito com a Constituição na sua redacção actual", como de resto o PCP sempre defendeu.

Para o deputado comunista - e esta foi outra nota por si salientada -, o bloqueio a que o processo de regionalização tem estado sujeito é da inteira responsabilidade do PS, o qual, enfatizou, "deu o dito por não dito quanto ao processo de votação da Lei de Criação, preferindo ir entender-se com o PSD e o PP na revisão constitucional para introdução de mecanismos de instituição das regiões que atrasaram o processo definitivamente".

Quanto às alterações à Constituição que o PS acordou com o PSD e o PP, designadamente as referentes à mecânica do referendo, trata-se, na perspectiva de João Amaral, da entrega da regionalização nas mãos do PSD e do PP, "partidos que são contra a regieonalização", pelo que, observou, "o PS continuará a ser o único e inegável responsável por uma possível inviabilização da regionalização".


O mapa das regiões

O mapa das regiões administrativas, que integrará a futura "Lei da Criação das Regiões Administrativas", divide o país nas regiões administrativas de Entre-Douro e Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, Beira Litoral, Beira Interior, Estremadura e Ribatejo, Lisboa e Setúbal, Alentejo e Algarve.

Importa assinalar que o texto agora aprovado tem de ser submetido a votação na especialidade e votação final no plenário. Será nessa ocasião, como salientou o deputado comunista João Amaral na declaração de voto que proferiu em nome da sua bancada, que poderão ser resolvidos alguns problemas relacionados com a linha de demarcação das regiões.

Em causa estão, designadamente, os municípios do Norte dos distritos de Viseu e Guarda que se manifestaram pela integração na região de Trás-os-Montes e Alto Douro, bem como os municípios do Norte do distrito de Aveiro que pretendem integrar-se na Região de Entre Douro e Minho. A carecer de uma eventual melhor definição quanto ao seu enquadramento regional estão ainda, como lembrou João Amaral, os municípios do Norte do distrito de Lisboa que não integravam a Área Metropolitana de Lisboa e não pretendem integrar-se na Região de Lisboa e Setúbal, e, ainda, o município do distrito da Guarda (Beira Serra) sobre a sua integração na Beira Litoral

As regiões administrativas, de acordo com o documento aprovado, são as seguintes:

A Região de Entre Douro e Minho abrange a área dos municipios incluídos nos distritos de Viana do Castelo, de Braga e do Porto, a saber: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canavezes, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

A Região de Trás-os-Montes e Alto Douro abrange a área dos seguintes municípios incluídos nos distritos de Vila Real e Bragança: Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

A Região da Beira Litoral abrange a área dos municípios incluídos nos distritos de Aveiro, de Viseu e de Coimbra e que são: Águeda, Albergaria a Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, ïlhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azemeis, Oliveira do Bairro, Ovar, S.João da Madeira, Santa Maria da Feira, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra, Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, S.Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela, Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

A Região da Beira Interior abrange a área dos municipios incluídos nos distritos da Guarda e de Castelo Branco: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa, Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão.

A Região da Estremadura e Ribatejo corresponde à área dos municipios incluídos nos distritos de Leiria e de Santarém: Alcobaça, Alvaiazere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrogão Grande, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzêre, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

A Região de Lisboa e Setúbal abrange a área dos municípios incluídos nos distritos de Lisboa e de Setúbal e que são: Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

A Região do Alentejo corresponde à área dos municipios incluídos nos distritos de Beja, Portalegre, Évora e dos municípios do distrito de Setúbal não incluídos na região administrativa de Lisboa e Setúbal e que são: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa, Vidigueira, Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa, Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre, Sousel, Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.

A Região do Algarve abrange a área dos municipios incluídos no distrito de Faro: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S.Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.