Jardins de infância
Governo gera instabilidade


"Um Jardim de Infância para funcionar necessita, para além de recursos físicos e materiais, de recursos humanos e, nestes, incluem-se os Educadores de Infância e também os Auxiliares de Acção Educativa". Um facto aparentemente óbvio mas que se impõe relembrar face à situação gerada em torno da prorrogação dos contratos do pessoal auxiliar.

Em comunicado de imprensa, a Federação Nacional dos Professores, refere a "perplexidade e indignação" dos Educadores de Infância e da Fenprof "face ao teor do Decreto-Lei recentemente publicado referente à prorrogação dos contratos do pessoal auxiliar de acção educativa até 30 de Setembro de 1998".
Com o novo enquadramento legal da Educação Pré-Escolar, a colocação dos auxiliares de educação é da responsabilidade dos municípios, mas a sua contratação é feita através de contratos a termo certo, "porque o actual quadro legislativo não permite a inclusão desta categoria nos quadros municipais".
Em vez de alterar a legislação, o governo publica um Decreto-Lei que, "em nome da garantia de continuidade do desempenho das funções pelo pessoal que o assegurou até aqui, prorroga os contratos, não até 31 de Agosto, data em que termina o ano escolar, mas sim até 30 de Setembro, 15 dias após o início do ano lectivo".
O que, naturalmente, coloca a questão - e depois de 30 de Setembro?

Neste quadro, a Fenprof exige "que sejam tomadas medidas conducentes à verdadeira resolução do problema", e sublinha o papel dos auxiliares de educação, quer como auxiliares de acção educativa, quer como "factor de segurança das próprias crianças".


«Avante!» Nº 1259 - 15.Janeiro.98