AR aprova projecto de lei do PCP
Ampliar a legitimidade das associações sindicais


O Parlamento aprovou o projecto de lei do PCP que amplia a legitimidade da intervenção judicial das associações sindicais. Para além dos seus subscritores, o diploma acolheu os votos favoráveis do PS e do PEV. As bancadas do PSD e PP abstiveram-se.

Trata-se de uma iniciativa legislativa de grande alcance sobretudo pela importância que assume no plano da intervenção e do papel das associações sindicais na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Para a bancada comunista esta é, aliás, uma matéria de sempre. Ainda na última revisão constitucional foi objecto de uma proposta no sentido de a Lei Fundamental enunciar essa legitimidade de as associações sindicais intervirem em juízo em defesa de interesses colectivos e também em defesa de interesses individuais sempre que estes, como referiu no debate a deputada comunista Odete Santos, "pudessem influenciar o estatuto legal do colectivo de trabalhadores".

Pois é este princípio, que não teve na altura acolhimento constitucional por oposição do PSD, que ganha agora consagração legal. No articulado do diploma - foi Odete Santos a realçá-lo -, sublinhado é o papel das associações sindicais no "acesso ao Diereito e aos Tribunais para assegurar interesses colectivos dos trabalhadores, mesmo em situações em que estão em causa direitos individuais, pela repercussão que o reconhecimento ou a negação de um Direito individual tem sobre o colectivo dos trabalhadores".

Estão neste caso, como exemplificou a parlamentar do PCP, as situações em que se discute a cessação de um contrato de trabalho, a existência e a validade do contrato de trabalho, o horário de trabalho, a remuneração, a categoria profissional, as férias e descanso semanal.

Em qualquer destes cenários, de acordo com a proposta agora aprovada., havendo declaração escrita do trabalhador de que não pretende accionar pessoalmente, a associação sindical que o representa pode exercer a acção judicial em sua substituição.

Destaque merece ainda a consagração da legitimidade das associações sindicais proporem acções judiciais em áreas em que manifestamente estão em causa interesses colectivos. Entre os exemplos citados por Odete Santos estão os direitos e liberdades sindicais, os ataques patronais contra representantes eleitos dos trabalhadores, as acções que ponham emcausa o exercício do direito à greve, ou a diminuição de direitos dos trabalhadores em resultado da aplicação de qualquer instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.


«Avante!» Nº 1260 - 22.Janeiro.98