Parlamento Europeu
Um ano de trabalho
na luta pela igualdade entre homens e mulheres


No início de mais um ano, parace-nos oportuno fazer um balanço sobre a nossa participação na Comissão dos Direitos da Mulher do Parlamento Europeu, durante o ano que acabou.

Depois das arrumações feitas em Janeiro de 1997 na composição das comissões parlamentares, a Comissão dos Direitos da Mulher no Parlamento Europeu ficou composta por 35 membros efectivos e igual número de membros suplentes. O Grupo da Esquerda Unitária Europeia está representado por quatro deputados, entre os quais o deputado do PCP Sérgio Ribeiro, como membros efectivos. São também membros desta Comissão os deputados portugueses Helena Torres Marques do PS e Costa Neves do PSD.

De acordo com o Regimento do PE, esta Comissão é competente quanto a questões relativas:

• à definição e ao desenvolvimento dos direitos das mulheres na UE;

• à aplicação e ao aperfeiçoamento das directivas relativas à igualdade de direitos das mulheres e à elaboração de novas directivas;

• à política social, de emprego e de formação para as mulheres e as jovens e às acções que visam combater o desemprego das mulheres;

• à política de informação e aos estudos relativos às mulheres;

• à avaliação das políticas comuns, na medida em que se relacionem com as mulheres e com as consequências para elas decorrentes da conclusão do Mercado Interno;

• aos problemas ligados à actividade profissional das mulheres e ao seu papel na família;

• às mulheres nas Instituições da UE;

• às questões relativas às mulheres no quadro internacional (Nações Unidas, Secretariado Internacional do Trabalho, etc.);

• à situação das mulheres migrantes e das companheiras de trabalhadores migrantes, bem como ao estatuto das mulheres que são, simultaneamente, cidadãs europeias e nacionais de países não-europeus, no âmbito da legislação comunitária ligada ao Mercado Interno.

Embora possa parecer à primeira vista que esta Comissão teria muito trabalho para fazer, a realidade é que este está muitas vezes limitado, por questões regulamentares, quanto ao número de relatórios que podem ser feitos por sua iniciativa, vendo a sua actividade muitas vezes restringida às respostas que tem de dar às iniciativas da Comissão Europeia (códigos de conduta, recomendações, comunicações, directivas).

Quanto ao conteúdo das discussões, e tal como acontece noutras comissões com idênticos objectivos, nem sempre é pacífico. Se é verdade que há concordância entre todos os membros, independentemente do grupo político onde pertençam, em que os Direitos das Mulheres são parte integrante dos Direitos Humanos, quando se trata de aspectos concretos, nomeadamente na área do trabalho e dos direitos sociais, as coisas complicam-se.

Também por esta razão, foi dada a maior atenção a todas as matérias que diziam directamente respeito às mulheres, quer na comissão respectiva quer em outras comissões como, por exemplo, a de assuntos sociais. Sérgio Ribeiro foi sem lugar para dúvida o deputado português que mais propostas apresentou nesta matéria.

Sobre o relatório anual da Comissão Europeia sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na UE, foi por proposta por nós apresentada que o PE insistiu na necessidade de promoção do investimento na formação profissional para as mulheres, instou os Estados-membros a darem cumprimento à Recomendação do Conselho de Ministros de 1992 relativa ao acolhimento de crianças que visa incentivar iniciativas tendentes a permitir às mulheres e aos homens a conciliação das suas responsabilidades profissionais e familiares decorrentes da assistência a filhos e a considerar que a flexibilidade do mercado de trabalho só será aceitável se se reflectir numa organização do tempo de trabalho em benefício dos trabalhadores de ambos os sexos.

Foi pela nossa intervenção que o «código de conduta relativo à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho de igual valor» apresentado pela Comissão Executiva incluiu o essencial de algumas das propostas por nós apresentadas aquando da sua preparação, isto é, recomendação para reforçar a participação das mulheres na definição das tabelas salariais através da negociação colectiva e para a formação de peritos que possam estudar e propor soluções práticas para resolver situações relativas à igualdade de remunerações. O relatório aprovado em Junho sobre o texto final do «código» contém igualmente a recomendação para que os Estados-membros prevejam processos e sanções que assegurem a sua aplicação concreta.

A discriminação da mulher na publicidade foi um outro tema abordado. Este relatório, que «rejeita a difusão de imagens da mulher que desacreditem a sua dignidade ou a sua igualdade relativamente ao sexo masculino» e «reclama o combate a estereótipos sexistas a nível do conteúdo, da imagem e da linguagem da publicidade», reafirma, por proposta dos nossos deputados, que os meios de comunicação social podem contribuir para a mudança de mentalidades, instando os media a desenvolverem a sua acção tendo em vista a concretização efectiva da igualdade, não se devendo limitar a transmitir imagens que levem à manutenção ou ao agravamento da situação de discriminação existente.

Um outro dossier da maior importância foi o da proposta de Directiva sobre o trabalho a tempo parcial, sector onde predominam as mulheres. Tendo considerado esta proposta nitidamente insuficiente para a protecção dos trabalhadores, tentámos que o PE considerasse que o facto de esta não estabelecer o período de trabalho mínimo e máximo poderá permitir que se contrarie a concretização da redução de horário de trabalho, que seria inadmissível que «outras razões» ligadas à organização do tempo de trabalho poderem permitir o despedimento e ainda a rejeição da inscrição de uma série de derrogações que enfraquecem ou mesmo permitem o desrespeito do princípio da não discriminação de trabalhadores a tempo parcial.

Infelizmente, a aliança entre os Grupos do PPE e PSE rejeitou estas propostas tendo apenas sido ceite a nossa proposta de que a passagem dos trabalhadores para «tempo parcial» não deve resultar de uma imposição. Esta proposta de directiva não contou com o nosso voto favorável.

A adopção da directiva do ónus da prova foi igualmente uma das exigências que fomos concretizando ao longo do ano através da sua inscrição em diversos relatórios mas também das várias perguntas e insistências que fomos fazendo tendo como base o caso BCP. O projecto de tratado de Amsterdão mereceu igualmente a nossa atenção, tendo nós rejeitado a proposta da relatora para uma campanha de «propaganda» dirigida às mulheres e à sua mobilização em favor do projecto de tratado. Propusemos apenas a realização de uma campanha de informação o que, de acordo com espírito reinante, foi rejeitado.

Estes foram os relatórios nos quais interviemos directamente durnte 1997. No entanto, não deixámos de acompanhar outras matérias tais como a individualização dos direitos das mulheres na segurança social, o tráfico de mulheres ou o relatório sobre a violência contra as mulheres que exigiu que o ano de 1999 seja designado Ano Europeu de Recusa da Violência Contra as Mulheres.

A luta contra o aumento do desemprego e da precarização e pelos direitos sociais, o seguimento da concretização das conclusões da Cimeira do Luxemburgo sobe o Emprego, nomeadamente na sua vertente pela igualdade de direitos, continuarão a merecer a intervenção atenta dos eurodeputados do PCP.


«Avante!» Nº 1265 - 26.Fevereiro.98