Ordenamento do Território
Lei de Bases carece de alterações



A proposta de Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo esteve em debate no Parlamento. Desde há muito aguardado, a importância deste documento-chave decorre do seu decisivo papel enquanto instrumento definidor das grandes linhas de orientação para um desenvolvimento sustentável do território, indissociável da melhoria da qualidade de vida das populações e de uma correcta gestão e salvaguarda dos recursos naturais.

Num contexto onde avulta a ausência de uma estratégia clara para o território e é notória a falta de um ordenamento jurídico coerente e articulado, trata-se, por conseguinte, de um diploma que não pode deixar de inscrever nos seus objectivos, como assinalou o deputado comunista Joaquim Matias, questões como a adequada utilização e transformação do uso do solo, a renovação de núcleos urbanos envelhecidos e degradados, ou a preservação do património natural e ambiental.

Sendo este um diploma fundamental e prioritário, importa agora que em sede de especialidade sejam introduzidas melhorias e alterações que o debate na generalidade veio a revelar necessárias. Para este mesmo aspecto chamou a atenção Joaquim Matias ao referir as "profundas correcções e clarificações sobre legislação complementar" de que a proposta do Governo carece, apontando, como exemplo, a necessidade de lhe conferir "maior eficiência normativa no sentido do rigor que se pretende para o ordenamento do território", respeitando simultaneamente a "aplicação de princípios e objectivos".

Elencadas por Joaquim Matias foram, entretanto, algumas das questões que reputou de "princípio" e que em sua opinião terão de ser cabalmente definidas na discussão na especialidade. E a primeira - "absolutamente fundamental" nas suas palavras - tem a ver com a transformação do uso do solo e da concepção que e lei adopte nesta matéria, questão que do seu ponto de vista "não está clarificada".

"Em que medida é que a transformação da estrutura fundiária é entendida como parte integrante do direito de propriedade, ou, pelo contrário, em que medida é entendida como uma prerrogativa do sector público, seja ao nível central, regional ou local", questionou, antes de alertar para algumas imprecisões no articulado do diploma que, não tendo em conta a realidade existente, "podem conduzir à inexequibilidade de todos os planos de ordenamento do território".

Acresce, ainda neste capítulo, que a redução da classificação do solo às categorias urbana e rural, no entender da bancada comunista, introduz "distorções dificilmente ultrapassáveis se conjugadas cegamente com os conceitos de indemnização, compensação e perequação" .

Sublinhado por Joaquim Matias foi concretamente o facto de os perímetros urbanos definidos nos Planos Directores Municipais (PDM´s), na ausência de uma política de solos, reflectirem "não a previsibilidade de urbanização mas sim a sua admissibilidade".

Assim sendo, observou, "transformar estes espaços na ausência de uma melhor classificação em solo urbano, sem sequer possuírem infraestruturas de qualquer espécie, não é de modo algum legítimo e introduz custos de compensação e indemnização que impediriam a execução de qualquer plano ".

Definindo a posição do Grupo comunista sobre a hierarquia dos planos municipais, regionais, sectoriais e especiais, o parlamentar comunista rejeitou qualquer posição que "parta do princípio que a administração defende necessariamente todos os valores correctos do ordenamento do território", defendendo que a intervenção do Estado deve ser "fundamentalmente normativa".

«Avante!» Nº 1267 - 12.Março.1998