Alterações do Código Penal
Direito de indignação não pode ser cerceado



A alteração de algumas disposições do Código Penal ocupará, hoje, em sessão plenária, a atenção dos deputados. Em debate estarão dois diplomas, um, do Governo, o outro, sob a forma de projecto de lei, do PCP. Preconizadas por este são alterações relativas ao princípio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores e outros crimes sexuais, bem como à liberdade de imprensa. Aditadas são ainda disposições relativas a ilícitos penais laborais.

Na base destas alterações está o entendimento da bancada comunista de que o Código Penal em vigor, não obstante permitir a execução de uma política criminal que garanta a segurança dos cidadãos, é passível de ser melhorado, acolhendo, designadamente, os resultados do debate das últimas alterações nele introduzidas.

Nesse sentido vai, por exemplo, a alteração do artigo 5º Código visando alargar o princípio da extraterritorialidade por forma a tornar possível "uma maior eficácia no combate a algumas formas de criminalidade grave como a pedofilia".

No que se refere às alterações na área dos "crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual", na mira estão nomeadamente aqueles crimes em que as principais vítimas são as mulheres, as crianças e os jovens.

Retomando propostas por si anteriormente apresentadas, os deputados comunistas advogam ainda no articulado do seu diploma medidas que garantam a liberdade de imprensa, propondo, noutro plano, a criminalização de condutas contra os direitos dos trabalhadores, e melhorando simultaneamente a tipificação do crime de exploração do trabalho infantil.

Com a proposta de lei agora em debate, o Governo, por sua vez - na sequência da rejeição parlamentar de um diploma com idênticos objectivos ocorrida na anterior sessão legislativa -, vem revelar que a sua verdadeira motivação tem mais a ver com a criação de dispositivos que criminalizem acções de protesto popular como são os cortes de estradas, do que propriamente o combate à criminalidade em domínios como o dos crimes sexuais, dos crimes laborais ou na área da exploração de menores.

Só assim se compreende, com efeito, que tenha apresentado uma proposta - cumprindo aliás o que prometera - limitada à criminalização de manifestações de protestos, cujo antecedente mais conhecido foi o bloqueio da ponte 25 de Abril. É a confirmação, como faz notar o Grupo comunista na nota preambular do seu diploma, de que o núcleo fundamental da rejeitada proposta do Governo de alterações ao Código Penal é o respeitante às disposições que criminalizam os cortes de estradas, via através da qual muitos grupos de cidadãos têm manifestado o direito à indignação.

«Avante!» Nº 1267 - 12.Março.1998