Subsídio de risco retroactivo
para trabalhadores das autarquias


Os sindicatos dos trabalhadores da Administração Local e do Município de Lisboa reivindicam que o suplemento de insalubridade, penosidade e risco deve ter aplicação retroactiva a 30 de Junho de 1996. A posição foi defendida na conferência que o STAL e o STML levaram a cabo dia 12, no Teatro Aberto, e que terminou com uma deslocação das três centenas de participantes até à Secretaria de Estado da Administração Pública, em Sete Rios.

O diploma que vem regulamentar aquele suplemento - segundo o secretário de Estado confirmou aos representantes sindicais na segunda-feira - vai ser publicado num suplemento do Diário da República com data de 10 de Março. O presidente do STML, Libério Domingues, em declarações ao «Avante!», criticou a forma como este compromisso foi divulgado em alguns jornais, que pretenderia ter por objectivo desmotivar os trabalhadores da participação na iniciativa da passada quinta-feira.
Os compromissos assumidos pelo Governo, quando assinou o acordo de Janeiro de 1996, determinavam o encerramento dos trabalhos da Mesa 13 sobre esta matéria até 30 de Junho daquele ano. Mas as reuniões prolongaram-se muito para além deste prazo, até Agosto passado, ficando o projecto-lei a aguardar publicação desde Outubro, quando foi aprovado em Conselho de Ministros.
Na conferência da semana passada, os dirigentes e activistas sindicais salientaram que a prevenção e melhoria das condições e das situações de trabalho são um factor essencial para garantir e preservar a saúde, higiene e segurança no trabalho.
Os participantes no encontro responsabilizaram o Governo pelo atraso verificado na regulamentação do subsídio de risco, penosidade e insalubridade e afirmaram que os trabalhadores não podem ser prejudicados por esta demora.
Santos Brás, dirigente do STAL, disse à Agência Lusa que o encontro valeu a pena porque o Governo já marcou três reuniões negociais para este mês, em que serão discutidos aspectos relacionados com a reabertura das carreiras e as doenças profissionais.


«Avante!» Nº 1268 - 19.Março.98