Supremo dá razão
aos trabalhadores da «Cavalinho»


Uma sentença do Supremo Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos trabalhadores que rescindiram os seus contratos, por salários em atraso, ou vítimas de encerramento e falência da empresa, ao direito às indemnizações por salários em atraso e por antiguidade.

Segundo afirma a União de Sindicatos do Distrito de Braga (USB), «nos últimos dois anos, e sempre que o Tribunal decidia a graduação de créditos favorável aos trabalhadores, o próprio Estado (Segurança Social, IEFP, Caixa Geral de Depósitos, etc.) recorriam da sentença, procurando que os trabalhadores não recebessem a totalidade das suas indemnizações».
Assim aconteceu no processo de falência da Sociedade Mercantil do Minho (Cavalinho-Guimarães), entre outros, onde, mesmo após os protestos dos sindicatos e dos trabalhadores junto do Governo e das referidas instituições públicas, manteve-se a posição que teve o apoio do Tribunal de Relação.
Após recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, a sentença decidida no passado dia 3 de Março, veio dar razão aos sindicatos e trabalhadores.
Em nota distribuída na passada terça-feira, a USB sublinha que a sentença do Supremo «permite à partida que os trabalhadores da Cavalinho venham a receber no seu conjunto mais cerca de 300 mil contos de indemnizações que o previsto e que outras indemnizações devidas sejam efectivamente pagas aos trabalhadores em vez de serem ilegalmente atribuídas ao Estado».


«Avante!» Nº 1268 - 19.Março.98