Supremo
dá razão
aos trabalhadores da «Cavalinho»
Uma sentença do Supremo Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos trabalhadores que rescindiram os seus contratos, por salários em atraso, ou vítimas de encerramento e falência da empresa, ao direito às indemnizações por salários em atraso e por antiguidade.
Segundo afirma a União de
Sindicatos do Distrito de Braga (USB), «nos últimos dois anos,
e sempre que o Tribunal decidia a graduação de créditos
favorável aos trabalhadores, o próprio Estado (Segurança
Social, IEFP, Caixa Geral de Depósitos, etc.) recorriam da
sentença, procurando que os trabalhadores não recebessem a
totalidade das suas indemnizações».
Assim aconteceu no processo de falência da Sociedade Mercantil
do Minho (Cavalinho-Guimarães), entre outros, onde, mesmo após
os protestos dos sindicatos e dos trabalhadores junto do Governo
e das referidas instituições públicas, manteve-se a posição
que teve o apoio do Tribunal de Relação.
Após recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, a sentença
decidida no passado dia 3 de Março, veio dar razão aos
sindicatos e trabalhadores.
Em nota distribuída na passada terça-feira, a USB sublinha que
a sentença do Supremo «permite à partida que os trabalhadores
da Cavalinho venham a receber no seu conjunto mais cerca
de 300 mil contos de indemnizações que o previsto e que outras
indemnizações devidas sejam efectivamente pagas aos
trabalhadores em vez de serem ilegalmente atribuídas ao
Estado».