Recuperação de toxicodependentes
Parlamento aprova projecto de lei do PCP


A Assembleia da República aprovou, em votação final, um projecto de lei do PCP que regula as condições de financiamento público de projectos de investimento respeitantes a equipamentos destinados ao tratamento de toxicodependentes.
A lei aprovada, na sequência de iniciativa legislativa do PCP apresentada em Maio de 1997, vem pôr termo a uma situação de total discricionariedade no domínio do financiamento público de equipamentos destinados ao tratamento de toxicodependentes que sejam criados por iniciativa de instituições sem fins lucrativos.

Com a entrada em vigor da nova lei - que o Governo fica obrigado a regulamentar no prazo de 90 dias - ficam definidos os requisitos a que devem obedecer os projectos candidatos a financiamento público, as condições desse financiamento, as obrigações das entidades beneficiárias e os mecanismos de fiscalização do correcto aproveitamento dos apoios concedidos.
Esta lei parte do reconhecimento de que, para além da importância e da responsabilidade fundamental dos serviços públicos no tratamento de toxicodependentes, não pode deixar de ser tido em conta o facto desta área constituir também objecto privilegiado de investimento por parte de entidades privadas. Perante a insuficiência dos serviços públicos de tratamento face ao elevadíssimo número de toxicodependentes, tem-se verificado o aparecimento de dois tipos de realidades: Por um lado, o aparecimento de serviços privados, a praticar preços exorbitantes e a publicitar soluções infalíveis de tratamento, que se aproveitam do flagelo social da toxicodependência e do desespero de muitas famílias, para obter vultuosos lucros; por outro lado, uma actividade dinâmica da parte de muitas instituições sem fins lucrativos seriamente empenhadas em minorar as pesadas consequências sociais e humanas da toxicodependência. É esta última realidade que, nos termos da lei, merece ser apoiada, segundo critérios e condições claramente definidos.
Na falta de uma definição precisa dos critérios a que deve obedecer a concessão de apoios por parte do Estado a projectos de investimento, permanece neste domínio uma excessiva margem de discricionariedade que não garante dois aspectos fundamentais: Não garante que só sejam concedidos apoios a entidades que apresentem garantias de qualidade e idoneidade dos serviços prestados, nem garante que não prevaleçam critérios de natureza política na decisão de atribuição de apoios para investimento.
Segundo afirmou o deputado comunista António Filipe no debate na generalidade, "o projecto do PCP visa colmatar uma lacuna existente na legislação em vigor, tornando mais transparente o financiamento público de projectos apresentados por organizações não governamentais no âmbito do tratamento de toxicodependentes. Com a aprovação deste projecto de lei têm a ganhar todos os que estão realmente interessados em garantir condições de idoneidade na prevenção secundária de toxicodependentes e em garantir uma correcta utilização dos dinheiros públicos. Têm a ganhar os toxicodependentes e as suas famílias. Só terão a perder aqueles que estejam interessados em obter dinheiros públicos para fazer chorudos negócios à custa das desgraças alheias".

O projecto aprovado teve a abstenção do PP, os votos favoráveis de todos os restantes partidos, e aguarda já promulgação pelo Presidente da República.


«Avante!» Nº 1268 - 19.Março.98