Recuperação de toxicodependentes
Parlamento
aprova projecto de lei do PCP
A Assembleia da
República aprovou, em votação final, um projecto de lei do PCP
que regula as condições de financiamento público de projectos
de investimento respeitantes a equipamentos destinados ao
tratamento de toxicodependentes.
A lei aprovada, na sequência de iniciativa legislativa do PCP
apresentada em Maio de 1997, vem pôr termo a uma situação de
total discricionariedade no domínio do financiamento público de
equipamentos destinados ao tratamento de toxicodependentes que
sejam criados por iniciativa de instituições sem fins
lucrativos.
Com a entrada em vigor da
nova lei - que o Governo fica obrigado a regulamentar no prazo de
90 dias - ficam definidos os requisitos a que devem obedecer os
projectos candidatos a financiamento público, as condições
desse financiamento, as obrigações das entidades beneficiárias
e os mecanismos de fiscalização do correcto aproveitamento dos
apoios concedidos.
Esta lei parte do reconhecimento de que, para além da
importância e da responsabilidade fundamental dos serviços
públicos no tratamento de toxicodependentes, não pode deixar de
ser tido em conta o facto desta área constituir também objecto
privilegiado de investimento por parte de entidades privadas.
Perante a insuficiência dos serviços públicos de tratamento
face ao elevadíssimo número de toxicodependentes, tem-se
verificado o aparecimento de dois tipos de realidades: Por um
lado, o aparecimento de serviços privados, a praticar preços
exorbitantes e a publicitar soluções infalíveis de tratamento,
que se aproveitam do flagelo social da toxicodependência e do
desespero de muitas famílias, para obter vultuosos lucros; por
outro lado, uma actividade dinâmica da parte de muitas
instituições sem fins lucrativos seriamente empenhadas em
minorar as pesadas consequências sociais e humanas da
toxicodependência. É esta última realidade que, nos termos da
lei, merece ser apoiada, segundo critérios e condições
claramente definidos.
Na falta de uma definição precisa dos critérios a que deve
obedecer a concessão de apoios por parte do Estado a projectos
de investimento, permanece neste domínio uma excessiva margem de
discricionariedade que não garante dois aspectos fundamentais:
Não garante que só sejam concedidos apoios a entidades que
apresentem garantias de qualidade e idoneidade dos serviços
prestados, nem garante que não prevaleçam critérios de
natureza política na decisão de atribuição de apoios para
investimento.
Segundo afirmou o deputado comunista António Filipe no debate na
generalidade, "o projecto do PCP visa colmatar uma lacuna
existente na legislação em vigor, tornando mais transparente o
financiamento público de projectos apresentados por
organizações não governamentais no âmbito do tratamento de
toxicodependentes. Com a aprovação deste projecto de lei têm a
ganhar todos os que estão realmente interessados em garantir
condições de idoneidade na prevenção secundária de
toxicodependentes e em garantir uma correcta utilização dos
dinheiros públicos. Têm a ganhar os toxicodependentes e as suas
famílias. Só terão a perder aqueles que estejam interessados
em obter dinheiros públicos para fazer chorudos negócios à
custa das desgraças alheias".
O projecto aprovado teve a abstenção do PP, os votos
favoráveis de todos os restantes partidos, e aguarda já
promulgação pelo Presidente da República.