Código Penal
Melhorar
o combate à criminalidade
O Parlamento apreciou faz hoje oito dias uma proposta de lei que altera o Código Penal. Debatido simultaneamente foi um projecto de lei do PCP que altera disposições do mesmo documento relativas ao princípio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores e outros crimes sexuais, à liberdade de imprensa e a ilíctos penais laborais.
Depois das fortes críticas
que marcaram há nove meses idêntica iniciativa governamental e
que ditaram na ocasião o seu chumbo pela totalidade dos partidos
da oposição - um dos ataques mais cerrados, recorde-se, partiu
da bancada comunista e prendeu-se com a sua frontal discordância
relativamente à intenção do Governo de criminalizar os cortes
de estrada - , o diploma agora em debate voltou a não passar sem
reparos e críticas.
À deputada comunista Odete Santos não escapou, por exemplo, o
facto de o Governo ter dado maior urgência ao diploma
específico sobre a criminalização do exercício do direito à
indignação (leia-se corte de estradas) do que à proposta agora
apresentada, quando é sabido que essa foi uma das matérias que
integrava o pacote de alterações ao Código Penal (CP)
rejeitado em plenário o ano passado.
Quanto ao seu projecto de alterações, para a bancada comunista,
o pressuposto de base que presidiu à sua redacção foi o de que
o actual Código "pode ser melhorado naquilo que se mostre
imprescindível ao combate à criminalidade". Nesse sentido,
importa destacar as propostas de alteração ao artigo 5º em que
se estabelece o alargamento da extraterritorialiadde na
aplicação da lei penal, por forma a conferir mais eficácia ao
combate à pedofilia.
Pondo o acento tónico do seu discurso na área dos crimes contra
a liberdade e autodeterminação sexual, "pela relevância
dos bens jurídicos violados, nomeadamente porque muitas vezes
são menores e mulheres que são vitimizados", Odete Santos
defendeu, entre outras medidas, o agravamento de penas
relativamente ao abuso sexual de crianças, porquanto, afirmou,
"não se percebe como a utilização de menores na
pornografia possa ser punida apenas com uma pena de prisão até
três anos, pena igual, como consta do actual CP, à aplicação
no caso de prática de actos exibicionistas".
A necessidade de "repensar os requisitos para a
instauração do procedimento criminal" constitui outro dos
aspectos defendidos por Odete Santos, na medida em que, observou,
não são convincentes os argumentos dos que entendem que a
"regra deve ser a exigência da queixa e que mesmo nos casos
de menores de 12 anos a regra deve ser a não instauração de
procedimento criminal, excepto quando o interesse da vítima
impuser o contrário".
Preocupados com a exploração do trabalho infantil, os deputados
comunistas inscreveram também no seu projecto a criminalização
desta situação, defendendo que para o efeito basta provar a
violação das normas que protegem os menores.
Sensível à matéria relativa às infracções laborais, de
igual modo, é criminalizada a "infracção dolosa às
regras de higiene, saaúde e segurança no trabalho quando se
verifique perigo para a vida e saúde dos trabalhadores.
Com apenas uma única salvaguarda, e no âmbito dos ilícitos
laborais, o PCP entende ser "de acolher uma proposta do
Governo relativamente à burla respeitante a trabalho".
Lembrado por Odete Santos foi ainda o facto de o combate à
criminalidade e insegurança passar neste momento,
fundamentalmente, por outras medidas, pelo que, disse,
"ficamos à espera" para ver.
O deputado Luís Queiró (PP), por seu lado, criticou o facto de
o Governo, com este novo articulado, ter abandonado rapidamente,
em menos de um ano, "convicções e propostas tão
veementemente assumidas na sessão legislativa passada".
Guilherme Silva, em nome do PSD, salientou ter valido a pena
obrigar o Governo a pensar e reformular a proposta de lei
(chumbada anteriormente), mas que, mesmo agora, "nem tudo
são rosas" porque há coisas que são ineficientes.