Discriminação salarial dos jovens
AR aprova projecto de lei do PCP


A Assembleia da República reparou, na passada semana, uma enorme injustiça que atinge os jovens trabalhadores portugueses. A iniquidade de que falamos prende-se com uma disposição legal que discrimina os jovens no que se refere ao salário mínimo nacional, isto é, a uma remuneração mínima, já de si insuficiente.

Foi a esta grave discriminação, que fere inclusivamente o princípio constitucional de "a trabalho igual salário igual", que o Parlamento agora põs termo ao aprovar um projecto de lei do PCP que, pura e simplemente, revoga aquela disposição. Com os votos favoráveis de todas as bancadas, à excepção do PP que optou pela abstenção.

Não resolvendo todos os problemas dos jovens trabalhadores, uma vez que subsistirá o crescente desemprego e a precarização dos vínculos laborais, como observou o deputado comunista Bernardino Soares, a revogação daquela norma não deixará de produzir efeito positivos e, simultaneamente, de assumir um "profundo simbolismo: o de igualar o direito dos jovens ao dos outros trablahadores naquele que é o limiar mais baixo e insuficiente da retribuição devida ao seu trabalho - o salário mínimo".
O que está em causa, pois, é a revogação de duas alíneas do artigo 4 do D.L. n 69-A/87, as quais estabelecem, num caso, a diminuição em 25 por cento do salário mínimo devido a jovens apenas e só pelo facto de terem menos de 18 anos, no outro, a redução em 20 por cento do salário mínimo aos jovens com menos de 25 anos que estejam em situação de formação (praticantes, aprendizes, estagiários) para profissões qualificadas.
"Ambas as normas - sublinhou Bernardino Soares - violam claramente o princípio de a trabalho igual salário igual, discriminando os jovens trabalhdores em função da idade".


«Avante!» Nº 1269 - 26.Março.98