Projecto de lei do PSD sobre sistema eleitoral
PCP recorre da admissão
por inconstitucionalidade


O Grupo Parlamentar do PCP recorreu da admissão do projecto de lei do PSD de revisão do sistema eleitoral para a Assembleia da República. Na base desta iniciativa, formalizada em carta dirigida ao Presidente da Assembleia da República, estão razões de inconstitucionalidade que o Grupo comunista considera existirem no diploma apresentado pela bancada laranja.

Esta não é, aliás, uma opinião exclusiva do PCP, porquanto, no despacho de Almeida Santos, embora este proceda à admissão do projecto, não deixa de levantar "reservas sobre a conformidade constitucional de algumas das suas normas".
No documento, os deputados comunistas recorrem do despacho de "admissão do projecto de lei do PSD", visando, deste modo, impedir que este seja discutido no Parlamento.
Invocada pelos deputados comunistas no seu texto é a Constituição, a qual estabelece que o sistema eleitoral para a AR deve assegurar o princípio da representação proporcional, princípio este que, do seu ponto de vista, é desde logo ferido com a criação de círculos uninominais prevista no diploma do PSD.

"Os círculos uninominais conduzem inevitavelmente ao duelo eleitoral entre os candidatos dos diversos partidos que nesse círculo se apresentem como os melhores posicionados para obter a maioria dos votos", refere a missiva dirigida a Almeida Santos.
Lembrado é igualmente o facto de o sistema proporcional de eleição dos deputados não ser "um mero método matemático de conversão de votos em mandatos, mas sim um critério, um objectivo e uma preocupação que tem que estar presente nos diferentes aspectos que integram o sistema eleitoral que permitem no conjunto aferir em que medida este é proporcional".
Não deixa também de ser "estranho e ofensivo do princípio da igualdade (também inserido na Constituição) o facto de se prever 85 círculos uninominais no continente e dois círculos regionais dos Açores e Madeira", assinala a bancada comunista, que recorda ainda estar igualmente ferida de inconstitucionalidade a atribuição aos círculos das regiões autónomas de um número impar de deputados.

O grupo parlamentar do PCP refere igualmente que a criação de três circulos eleitorais fora do território português (com dois deputados para cada um deles) sem atender aos eleitores inscritos corresponde a estabelecer diferenciações entre o número de eleitores e o número de deputados.


«Avante!» Nº 1269 - 26.Março.98