Contra o trabalho infantil


A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, um voto propondo o lançamento de "uma campanha internacional de educação e sensibilização da opinião pública contra o trabalho infantil e em defesa dos direitops das crianças". Da autoria do Grupo Parlamentar do PCP, que o subscreveu a propósito da Marcha Global Contra o Trabalho Infantil, actualmente a decorrer, o voto apela aos Governos para que "travem a crescente desregulamentação das relações de trabalho e para que proibam o trabalho clandestino".

A adopção de medidas visando a "eliminação da pobreza e de apoio a ao rendimento das famílias mais carenciadas", bem como de "medidas activas de integração social" constituem outras tantas direcções de trabalho que os Governos devem adoptar, de acordo com o voto, que exorta simultaneamente os Estados a "realizar uma avaliação do trabalho infantil e a tornar públicos os dados estatísticos, entidades e empresas que exploram a força de trabalho infantil".

Nos seus considerandos, o texto recorda que o trabalho infantil constitui no limiar de um novo século e numa época de gigantesco desenvolvimento tecnológico, "uma grave realidade que exige de todos os Estados e de toda a sociedade um decidido combate pelos direitos dos «filhos dos homens que nunca foram meninos»".

Com efeito, segundo estimativas da UNICEF e da OIT, o número de crianças sujeitas a formas intoleráveis de exploração rondará os 250 milhões em todo o mundo, sendo que, independentemente das expressões e razões económicas, sociais e culturais que lhe estão associadas, o alastramento do fenómeno tem a ver vom o aumento do desemprego, a precarização das relações laborais, o trabalho clandestino e as dificuldades de sobrevivência das famílias.

Em Portugal, como salienta o voto, o fenómeno tem-se igualmente acentuado e, embora não existam números fidedignos, sabe-se, de acordo com a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, "que se torna cada vez mais preocupante o fenómeno do abandono escolar que é, muitas vezes, o primeiro passo para uma situação de trabalho ilegal".


«Avante!» Nº 1279 - 4.Junho.98