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Jornada nacional de luta
Contra piores leis laborais,
por melhor Segurança Social



Para hoje, em Lisboa, a partir das 15 horas, está convocada uma concentração na Praça do Comércio, que depois se dirige até à Assembleia da República. No sábado, a partir das 15.30, tem lugar uma manifestação de protesto na Praça da Batalha, no Porto. Estão ainda marcadas acções sindicais, para hoje, em Faro, Coimbra, Évora, Braga, Santarém e Vila Real e, para sábado, em Espinho e Leiria.

As estruturas da CGTP estão a preparar para estes dias outras acções noutros distritos (dia 26, em Guimarães e Castelo Branco), numa iniciativa que tem por objectivo expressar o descontentamento e o repúdio dos trabalhadores face aos conhecidos projectos de alteração de leis laborais e de reforma da Segurança Social.


Favor ao patronato

No que respeita às alterações de legislação laboral, a CGTP recusa o alargamento do trabalho a tempo parcial, em moldes que prejudicam a estabilidade, os salários e os direitos dos trabalhadores, enquanto privilegiam os patrões com novas isenções de descontos. Para a Inter, este é um favor que o Governo quer fazer ao patronato, por antecipação à futura redução dos horários de trabalho, uma vez que permite que esta seja feita com redução de salários.

A retribuição do trabalho, na versão pretendida pelo Governo, iria alargar a parte variável do salário, pondo em causa o carácter regular e periódico deste e possibilitando reduções nos subsídios de Natal e férias, no pagamento de feriados, folgas e baixas, nas prestações sociais e, mais tarde, nas pensões de reforma.

A redução dos encargos patronais e o agravamento dos custos suportados pela Segurança Social (dos actuais 50 para 70, ou mesmo para 85 por cento!) é o objectivo do Governo patente nas alterações ao regime do lay-off.

Passada esta primeira leva, ainda serão apresentados, até Julho, projecto sobre férias (fazendo a sua duração depender da assiduidade e admitindo que possam ser reduzidas para 10 dias úteis por ano, contra os actuais 22), contratos a prazo (passando a sua duração máxima de 3 para 4 anos), trabalho nocturno (reduzindo o período actualmente abrangido e o correspondente subsídio) e a participação patronal na elaboração de leis do Trabalho.


«Avante!» Nº 1281 - 18.Junho.98