Finanças Locais
Por uma lei que fortaleça o Poder Local



A Assembleia da República aprovou, na generalidade, a proposta de lei do Governo sobre Finanças Locais. O diploma foi viabilizado com os votos favoráveis da bancada socialista e com as abstenções do PSD e do PCP. O Grupo Parlamentar do PP votou contra. Não deixando de reconhecer alguma melhoria no conteúdo das propostas do Governo, a bancada comunista manteve uma postura crítica ao longo do debate, pondo em relevo o que considerou serem as claras insuficiências da proposta de lei.

A admissão por parte de João Cravinho de que eram justas e fundamentadas algumas das críticas oriundas da bancada do PCP e a abertura por si revelada já no final do debate para em sede de especialidade promover uma aproximação capaz de responder às preocupações levantadas, justificaram, de certa maneira, a abstenção dos parlamentares comunistas.

"O Governo quer um amplo e rápido consenso com todas as forças políticas com representação parlamentar, tendo em vista a aprovação de uma nova Lei das Finanças Locais até 30 de Junho", disse o Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território.

O PSD, apesar de ter contribuído para viabilizar a segunda versão da proposta de Lei de Finanças Locais do Governo, também não poupou críticas, acusando o PS de incumprimento da promessa de duplicar as transferências de dinheiro para as autarquias no período de quatro anos.

O PP, por seu lado, justificou o voto contra com o argumento de que o texto concede "menos autonomia para o Poder Local".

Neste contexto, parecem assim estar criadas condições para que uma nova Lei das Finanças Locais seja aprovada, em votação final global, até ao final do corrente mês, como aliás tem defendido o PCP.
Uma lei que, como salientou Luís Sá, "contribua para fortalecer o Poder Local", "seja instrumento de justiça e de desenvolvimento", contribuindo simultaneamente para a "qualidade de vida e para realizar os direitos das populações".
Para que esse objectivo seja alcançado, importa, entretanto, que em debate na especialidade, as insuficiências e os aspectos negativos da proposta de lei possam ser corrigidos. Para eles chamou a atenção Luís Sá, lembrando, desde logo, no que se refere às verbas a transferir, o facto de o novo texto continuar "longe de caminhar para a recuperação da capacidade financeira do Poder Local, afectada pelo incumprimento da Lei de Finanças Locais".

Com efeito, embora a repartição financeira entre a administração central e local assente na média aritmética do IRS, IRC e IVA - fórmula que merece a concordância da bancada comunista - , a verdade é que a percentagem está longe de garantir a recuperação, como sublinhou Luís Sá, que reclamou o seu aumento para valores superiores aos 33,5 por cento propostos.
Esta exigência, em sua opinião, é perfeitamente "realista", uma vez que, explicou, "não implica a necessidade de aumento da carga fiscal e, se for essa a preocupação do Governo, "nem sequer comprometerá os objectivos de convergência europeia".
O facto de a proposta de lei não garantir o "aprofundamento do carácter redistributivo do volume de transferências", constitui outra das críticas formuladas por Luís Sá, que se manifestou igualmente preocupado com os critérios adoptados para a "distribuição de verbas entre receitas correntes e receitas de capital".
"A concretizar-se esta proposta existiriam 154 concelhos cuja receita diminuiria num montante total de 9,2 milhões de contos. Existem mesmo concelhos onde essa redução nas transferências correntes ultrapassaria os 20 por cento. Em Penafiel é mesmo de 46,5 por cento", alertou Luís Sá, para quem esta drástica redução, a concretizar-se, "teria efeitos profundamente desestabilizadores, particularmente em matéria de trabalhadores das autarquias".

No entender da bancada comunista - e estas são outras tantas preocupações que serão objecto de propostas suas em sede de especialidade - , sempre que o Governo decida conceder benefícios fiscais os municípios devem ser compensados, do mesmo modo que o "regime de crédito deve merecer adequada ponderação, tendo em conta as suas largas incidências na gestão das autarquias".

Defendido pela bancada do PCP, de acordo com Luís Sá, é ainda o princípio de que a retenção de transferências para pagamento de dívidas não ultrapasse os 10 por cento, entendendo, por último, que a regulamentação dos contratos-programa deve assgurar que estes "só existam para o poder central comparticipar em obras do poder local", nunca podendo servir, "por mecanismos de chantagem, para o poder local financiar o poder central".


«Avante!» Nº 1281 - 18.Junho.98