Ambiente e Áreas Protegidas



A partir de 11 de Maio, com a publicação do Decreto Regulamentar nº 8/98, que estabelece a classificação do PNDI – Parque Natural do Douro Internacional, Bragança passou sendo o distrito com maior extensão geográfica de áreas protegidas. Primeiro foi a criação do Parque Natural de Montesinho, depois o Parque da Natureza do Azibo e agora o PNDI. Se falássemos de todo o espaço geográfico de Trás-os-Montes, então teríamos de acrescentar o Parque Natural do Alvão e parte do Parque Nacional do Gerês.

A criação de áreas protegidas prendeu-se primeiramente com a necessidade de preservação da natureza, em espaços ainda imunes ou pouco afectados e alterados pela intervenção do homem.
Esta tomada de consciência tomou forma a partir dos finais do século XIX, nos EUA, com a criação do primeiro parque nacional, o Yellowstone National Park, em 1872.
Mais tarde, na Europa, desenvolveu-se já no século XX o conceito de parque natural, em alternativa ao de parque nacional, pois neste continente já poucos eram os espaços sem a marca de humanização.
Em Portugal, no ano de 1970, era publicada uma lei que instituía medidas de conservação da natureza e a partir da qual foi criada a primeira área protegida no nosso País, o Parque Nacional da Peneda-Gerês, seguindo-se a Reserva Natural das Ilhas Selvagens e outras.
Uns anos depois, o Decreto-Lei nº 613/76, de 27 de Julho, veio acrescentar ao conceito de protecção da natureza, emanado pela Lei nº 9/70, de 19 de Junho, o conceito de protecção cultural, ou seja dos valores culturais que encerra a nossa paisagem por todo o País, e que são a tradução de toda a actividade do homem ao longo de séculos de ocupação de determinado território ou região.
A partir daqui, muita outra legislação tem sido publicada e hoje temos Reservas Naturais: Integrais e Parques Nacionais; Reservas Naturais Parciais; Reservas de Recreio; Paisagens Protegidas; Objectos; Conjuntos, Sítios e Lugares Classificados e Parques Naturais.
Posteriormente, a Lei de Bases do Ambiente publicada ao abrigo da Lei nº 11/87, de 7 de Abril, alarga o conceito de áreas protegidas de âmbito nacional, ao âmbito regional e local.
Acresce a tudo isto, ainda, a recente classificação de Sítios de Importância Comunitária, a Rede Natura 2000.
À partida, as áreas protegidas podem potenciar o desenvolvimento da área que abrangem, dado disporem de elevados orçamentos, dum corpo técnico especializado e duma área precisa de intervenção.
A criação de qualquer área protegida humanizada como é o caso das nossas só pode ter como objectivo criar condições de desenvolvimento e bem estar, pelo menos iguais, aos habitantes de qualquer outra zona do território nacional.
Por isso, a participação das populações aí residentes terá de ser um dos objectivos principais, a par da defesa e preservação da fauna, da flora e de outros valores.
Será que é isso que actualmente acontece?
Quais são as relações e o grau de participação de entidades como Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Associações de Agricultores, Conselhos Directivos de Baldios, Associações Culturais, Recreativas e Ambientais, etc., com as respectivas direcções dessas áreas protegidas?
Problemas como o emprego, a desertificação, a melhoria das condições de vida de quem aí vive têm tido resposta positiva?
São muitas, efectivamente, as questões que se colocam. Por isso dizemos que o Ambiente e as Áreas Protegidas, também, são um problema político.
Passamos, então, a falar dos Parques de Montesinho e do Douro Internacional.
O Parque Natural de Montesinho foi constituído há 18 anos e ainda não possui um Plano de Ordenamento. A nível da Comunicação Social, surgem com frequência peças jornalísticas, muito a gosto de certas camadas urbanas e que, a serem fiéis à realidade, colocam a Administração deste Parque como exemplo e modelo a seguir.
Muitas vezes ao lê-las, ouvi-las ou vê-las ficamos algo perplexos com a tendenciosa subjectividade e, porque não dizer, falta de rigor e insuficiente pesquisa dos profissionais que elaboram tais trabalhos. Quem aqui vive e está atento à realidade do dia-a-dia sabe que a verdade é bem diferente. Toda essa propaganda favorável já permitiu que o director deste Parque fosse promovido a presidente do ICN – Instituto de Conservação da Natureza, acumulando com o cargo de director do PNM.
Entretanto, a realidade diz-nos que, 18 anos depois de ser criado o PNM, é inadmissível e inaceitável, ainda, não ter sido aprovado o respectivo plano de ordenamento.
OParque tem tido, nos últimos anos, milhões de contos para gastar. Estas verbas têm sido aplicadas a «belo prazer» e sem critérios objectivos. O que na prática leva à sua aplicação ser centrada em meia dúzia de aldeias das cerca de 90 existentes na área do parque. Aliás, não é por acaso que tais aldeias contempladas surgem sempre nas reportagens laudatórias.
Com a publicação da Lei nº 90/88, de 13 de Agosto, de «Protecção do Lobo Ibérico», os pastores e os seus rebanhos ficaram «melhor» defendidos mas nas indemnizações dos prejuízos pelos estragos feito pelo lobo têm havido atrasos que ultrapassam os 5 anos, tendo sido pagas através de muita luta por parte dos pastores e da sua associação.
Daí, talvez, a «boa imagem» do seu director se deva mais ao «saco azul» de que dispõe, cerca de 500 mil contos por ano, do que a uma gestão adequada do bem público. Esta verba transformou-se num instrumento fundamental para ganhar a simpatia de alguns protagonistas, onde a influência política não é menor.
Recentemente, com a publicação do Decreto Regulamentar nº 5-A/97, de 4 de Abril, estabeleceu-se a reclassificação do Parque Natural de Montesinho e foi criada uma Comissão Directiva e um Conselho Consultivo. AComissão Directiva ficou, a nossa ver, com poderes exagerados e com maioria nomeada pela tutela. Ao mesmo tempo que o Conselho Consultivo exclui (deixa de fora) as Associações de Agricultores, os Conselhos Directivos dos Baldios e as Associações Culturais e Recreativas, tendo como composição maioritária representantes de organismos ou instituições públicas. Esta legislação não teve em conta um aspecto muito importante que é a democracia participativa.
O Parque Natural do Douro Internacional foi criado muito recentemente, pelo Decreto Regulamentar nº 8/98, de 11 de Maio.
A primeira proposta, do Decreto Regulamentar (de Out/96), sofreu grande contestação, de autarcas e agricultores, na parte em que se tornava impositiva para as populações, acabando por ser revista.
Da proposta final, no que se refere ao Conselho Consultivo, resultou outra abertura às Associações de Agricultores, embora, ainda, muito limitada, bem como uma maior representatividade das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia (uma de cada por concelho).
Foi abolido do projecto o Artigo 16º, referente ao direito de preferência, o que é considerado uma vitória, resultante da luta entretanto travada pelas populações.
Consideramos que o quadro de pessoal é muito limitado, não reflectindo as necessidades de várias componentes, nomeadamente, no que respeita à dimensão sociocultural.
Finalmente o decreto prevê a elaboração de um Plano de Ordenamento e respectivo Regulamento, a concluir no prazo máximo de três anos.
Ainda, na área do PNDI, o cemitério de resíduos nucleares de Aldeiadávila, a Central Nuclear de Sayago e o Plano Hidrológico Espanhol são, também, factores perturbadores do desenvolvimento do mesmo. Aqui, o Governo português terá de alterar profundamente a política de subserviência e do deixa andar. OGoverno português terá de ser firme perante o Governo espanhol, na defesa dos interesses da região e do país.


Conclusão final

Como se vê, a realidade permite observar a diferença entre a retórica e a prática seguida na gestão destas áreas protegidas.
Quer num caso, quer noutro, sem excluir algumas medidas positivas até agora tomadas, consideramos da maior importância a implementação coerente de uma política de Ordenamento do Território destas áreas. Por esta ter de ser a tradução espacial da política económica, social, cultural e ecológica.
Os seus principais objectivos terão de ser a promoção do desenvolvimento económico e social que se deseja equilibrado e sustentável, através da qualidade de vida das populações naturais e da protecção do meio ambiente.
Numa palavra, as áreas protegidas devem, em paralelo com uma política de conservação da natureza, procurar promover o desenvolvimento e revitalização das actividades. — José Brinquete


«Avante!» Nº 1281 - 18.Junho.98