Ambiente
e Áreas Protegidas
A partir de 11 de Maio, com a publicação do Decreto
Regulamentar nº 8/98, que estabelece a classificação do PNDI
Parque Natural do Douro Internacional, Bragança passou
sendo o distrito com maior extensão geográfica de áreas
protegidas. Primeiro foi a criação do Parque Natural de
Montesinho, depois o Parque da Natureza do Azibo e agora o PNDI.
Se falássemos de todo o espaço geográfico de Trás-os-Montes,
então teríamos de acrescentar o Parque Natural do Alvão e
parte do Parque Nacional do Gerês.
A criação de
áreas protegidas prendeu-se primeiramente com a necessidade de
preservação da natureza, em espaços ainda imunes ou pouco
afectados e alterados pela intervenção do homem.
Esta tomada de consciência tomou forma a partir dos finais do
século XIX, nos EUA, com a criação do primeiro parque
nacional, o Yellowstone National Park, em 1872.
Mais tarde, na Europa, desenvolveu-se já no século XX o
conceito de parque natural, em alternativa ao de parque nacional,
pois neste continente já poucos eram os espaços sem a marca de
humanização.
Em Portugal, no ano de 1970, era publicada uma lei que instituía
medidas de conservação da natureza e a partir da qual foi
criada a primeira área protegida no nosso País, o Parque
Nacional da Peneda-Gerês, seguindo-se a Reserva Natural das
Ilhas Selvagens e outras.
Uns anos depois, o Decreto-Lei nº 613/76, de 27 de Julho, veio
acrescentar ao conceito de protecção da natureza, emanado pela
Lei nº 9/70, de 19 de Junho, o conceito de protecção cultural,
ou seja dos valores culturais que encerra a nossa paisagem por
todo o País, e que são a tradução de toda a actividade do
homem ao longo de séculos de ocupação de determinado
território ou região.
A partir daqui, muita outra legislação tem sido publicada e
hoje temos Reservas Naturais: Integrais e Parques Nacionais;
Reservas Naturais Parciais; Reservas de Recreio; Paisagens
Protegidas; Objectos; Conjuntos, Sítios e Lugares Classificados
e Parques Naturais.
Posteriormente, a Lei de Bases do Ambiente publicada ao abrigo da
Lei nº 11/87, de 7 de Abril, alarga o conceito de áreas
protegidas de âmbito nacional, ao âmbito regional e local.
Acresce a tudo isto, ainda, a recente classificação de Sítios
de Importância Comunitária, a Rede Natura 2000.
À partida, as áreas protegidas podem potenciar o
desenvolvimento da área que abrangem, dado disporem de elevados
orçamentos, dum corpo técnico especializado e duma área
precisa de intervenção.
A criação de qualquer área protegida humanizada como é o caso
das nossas só pode ter como objectivo criar condições de
desenvolvimento e bem estar, pelo menos iguais, aos habitantes de
qualquer outra zona do território nacional.
Por isso, a participação das populações aí residentes terá
de ser um dos objectivos principais, a par da defesa e
preservação da fauna, da flora e de outros valores.
Será que é isso que actualmente acontece?
Quais são as relações e o grau de participação de entidades
como Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Associações de
Agricultores, Conselhos Directivos de Baldios, Associações
Culturais, Recreativas e Ambientais, etc., com as respectivas
direcções dessas áreas protegidas?
Problemas como o emprego, a desertificação, a melhoria das
condições de vida de quem aí vive têm tido resposta positiva?
São muitas, efectivamente, as questões que se colocam. Por isso
dizemos que o Ambiente e as Áreas Protegidas, também, são um
problema político.
Passamos, então, a falar dos Parques de Montesinho e do Douro
Internacional.
O Parque Natural de Montesinho foi constituído há 18
anos e ainda não possui um Plano de Ordenamento. A nível da
Comunicação Social, surgem com frequência peças
jornalísticas, muito a gosto de certas camadas urbanas e que, a
serem fiéis à realidade, colocam a Administração deste Parque
como exemplo e modelo a seguir.
Muitas vezes ao lê-las, ouvi-las ou vê-las ficamos algo
perplexos com a tendenciosa subjectividade e, porque não dizer,
falta de rigor e insuficiente pesquisa dos profissionais que
elaboram tais trabalhos. Quem aqui vive e está atento à
realidade do dia-a-dia sabe que a verdade é bem diferente. Toda
essa propaganda favorável já permitiu que o director deste
Parque fosse promovido a presidente do ICN Instituto de
Conservação da Natureza, acumulando com o cargo de director do
PNM.
Entretanto, a realidade diz-nos que, 18 anos depois de ser criado
o PNM, é inadmissível e inaceitável, ainda, não ter sido
aprovado o respectivo plano de ordenamento.
OParque tem tido, nos últimos anos, milhões de contos para
gastar. Estas verbas têm sido aplicadas a «belo prazer» e sem
critérios objectivos. O que na prática leva à sua aplicação
ser centrada em meia dúzia de aldeias das cerca de 90 existentes
na área do parque. Aliás, não é por acaso que tais aldeias
contempladas surgem sempre nas reportagens laudatórias.
Com a publicação da Lei nº 90/88, de 13 de Agosto, de
«Protecção do Lobo Ibérico», os pastores e os seus rebanhos
ficaram «melhor» defendidos mas nas indemnizações dos
prejuízos pelos estragos feito pelo lobo têm havido atrasos que
ultrapassam os 5 anos, tendo sido pagas através de muita luta
por parte dos pastores e da sua associação.
Daí, talvez, a «boa imagem» do seu director se deva mais ao
«saco azul» de que dispõe, cerca de 500 mil contos por ano, do
que a uma gestão adequada do bem público. Esta verba
transformou-se num instrumento fundamental para ganhar a simpatia
de alguns protagonistas, onde a influência política não é
menor.
Recentemente, com a publicação do Decreto Regulamentar nº
5-A/97, de 4 de Abril, estabeleceu-se a reclassificação do
Parque Natural de Montesinho e foi criada uma Comissão Directiva
e um Conselho Consultivo. AComissão Directiva ficou, a nossa
ver, com poderes exagerados e com maioria nomeada pela tutela. Ao
mesmo tempo que o Conselho Consultivo exclui (deixa de fora) as
Associações de Agricultores, os Conselhos Directivos dos
Baldios e as Associações Culturais e Recreativas, tendo como
composição maioritária representantes de organismos ou
instituições públicas. Esta legislação não teve em conta um
aspecto muito importante que é a democracia participativa.
O Parque Natural do Douro Internacional foi criado muito
recentemente, pelo Decreto Regulamentar nº 8/98, de 11 de Maio.
A primeira proposta, do Decreto Regulamentar (de Out/96), sofreu
grande contestação, de autarcas e agricultores, na parte em que
se tornava impositiva para as populações, acabando por ser
revista.
Da proposta final, no que se refere ao Conselho Consultivo,
resultou outra abertura às Associações de Agricultores,
embora, ainda, muito limitada, bem como uma maior
representatividade das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia
(uma de cada por concelho).
Foi abolido do projecto o Artigo 16º, referente ao direito de
preferência, o que é considerado uma vitória, resultante da
luta entretanto travada pelas populações.
Consideramos que o quadro de pessoal é muito limitado, não
reflectindo as necessidades de várias componentes, nomeadamente,
no que respeita à dimensão sociocultural.
Finalmente o decreto prevê a elaboração de um Plano de
Ordenamento e respectivo Regulamento, a concluir no prazo máximo
de três anos.
Ainda, na área do PNDI, o cemitério de resíduos nucleares de
Aldeiadávila, a Central Nuclear de Sayago e o Plano Hidrológico
Espanhol são, também, factores perturbadores do desenvolvimento
do mesmo. Aqui, o Governo português terá de alterar
profundamente a política de subserviência e do deixa andar.
OGoverno português terá de ser firme perante o Governo
espanhol, na defesa dos interesses da região e do país.
Conclusão final
Como se vê, a
realidade permite observar a diferença entre a retórica e a
prática seguida na gestão destas áreas protegidas.
Quer num caso, quer noutro, sem excluir algumas medidas positivas
até agora tomadas, consideramos da maior importância a
implementação coerente de uma política de Ordenamento do
Território destas áreas. Por esta ter de ser a tradução
espacial da política económica, social, cultural e ecológica.
Os seus principais objectivos terão de ser a promoção do
desenvolvimento económico e social que se deseja equilibrado e
sustentável, através da qualidade de vida das populações
naturais e da protecção do meio ambiente.
Numa palavra, as áreas protegidas devem, em paralelo com uma
política de conservação da natureza, procurar promover o
desenvolvimento e revitalização das actividades. José
Brinquete