Projecto
do PCP garante direitos
às associações de imigrantes
Contribuir para a dignificação do estatuto dos
imigrantes em Portugal, valorizando para o efeito o estatuto
legal das suas associações representativas, eis, em síntese, o
principal objectivo de uma iniciativa legislativa da bancada
comunista que cria a Lei das Associações de Imigrantes.
Em debate na passada
semana, o projecto de lei reconhece a estas estruturas
associativas um conjunto de direitos de participação e
intervenção social no plano nacional e local, prevendo
simultaneamente que lhes sejam atribuidos os direitos que são
legalmente concedidos às associações detentoras do estatuto de
utlidade pública. Esta iniciativa da bancada do PCP foi aprovada
na generalidade, a exemplo do que sucedeu com um outro diploma de
idêntico sentido subscrito pelo PS, tendo ambos baixado à
comissão parlamentar respectiva para análise na especialidade.
Sendo hoje reconhecido o importante papel desenvolvido de um modo
geral pelas estruturas associativas e designadamente pelas que
representam os cidadãos originários de países da CPLP, o que
está em causa, pois, na perspectiva da bancada comunista, é o
estabelecimento de novas formas de apoio que permitam melhorar o
trabalho dessas associações.
Dessa acção meritória desenvolvida pelas associações de
imigrantes falou o deputado comunista António Filipe, pondo em
relevo, por exemplo, genericamente, o papel das mesmas na
"inserção social das respectivas comunidades, no
estreitamento de laços de amizade entre as suas comunidades e o
conjunto da comunidade nacional, e no combate de todos contra o
rascismo e a xenofobia".
Não menos importante, de um modo mais específico, é ainda o
trabalho destas associações no que se refere à resolução dos
problemas de inserção social com que se confrontam as
populações imigrantes. Sobre esta acção se pronunciou também
António Filipe, chamando a atenção, concretamente, para a
"enorme fragilidade social" que atinge estas
comunidades e para os problemas com que são confrontadas, como
sejam, por exemplo, a não regularização e a sujeição a
condições de trabalho precárias e clandestinas; as situações
de marginalidade social que se reflectem nas condições de
trabalho, de habitação, de acesso à educação e a cuidados de
saúde; ou a forma de tratamento a que são sujeitos por parte de
algumas autoridades, para quem os cidadãos imigrantes são
encarados como potenciais deliquentes ou como simples casos de
polícia.
A apresentação deste diploma, recorde-se, surge na sequência de várias outras iniciativas legislativas subscritas pelo Grupo Parlamentar em matéria de associativismo, orientadas, no fundamental, não apenas no sentido de dotar este movimento de um estatuto legal condigno, como também para garantir formas de apoio às associações de natureza mais específica que o justifiquem, como já sucedeu, por exemplo, com as associações de pais e encerregados de educação ou com as associações de deficientes.