Projecto do PCP garante direitos
às associações de imigrantes



Contribuir para a dignificação do estatuto dos imigrantes em Portugal, valorizando para o efeito o estatuto legal das suas associações representativas, eis, em síntese, o principal objectivo de uma iniciativa legislativa da bancada comunista que cria a Lei das Associações de Imigrantes.

Em debate na passada semana, o projecto de lei reconhece a estas estruturas associativas um conjunto de direitos de participação e intervenção social no plano nacional e local, prevendo simultaneamente que lhes sejam atribuidos os direitos que são legalmente concedidos às associações detentoras do estatuto de utlidade pública. Esta iniciativa da bancada do PCP foi aprovada na generalidade, a exemplo do que sucedeu com um outro diploma de idêntico sentido subscrito pelo PS, tendo ambos baixado à comissão parlamentar respectiva para análise na especialidade.
Sendo hoje reconhecido o importante papel desenvolvido de um modo geral pelas estruturas associativas e designadamente pelas que representam os cidadãos originários de países da CPLP, o que está em causa, pois, na perspectiva da bancada comunista, é o estabelecimento de novas formas de apoio que permitam melhorar o trabalho dessas associações.
Dessa acção meritória desenvolvida pelas associações de imigrantes falou o deputado comunista António Filipe, pondo em relevo, por exemplo, genericamente, o papel das mesmas na "inserção social das respectivas comunidades, no estreitamento de laços de amizade entre as suas comunidades e o conjunto da comunidade nacional, e no combate de todos contra o rascismo e a xenofobia".
Não menos importante, de um modo mais específico, é ainda o trabalho destas associações no que se refere à resolução dos problemas de inserção social com que se confrontam as populações imigrantes. Sobre esta acção se pronunciou também António Filipe, chamando a atenção, concretamente, para a "enorme fragilidade social" que atinge estas comunidades e para os problemas com que são confrontadas, como sejam, por exemplo, a não regularização e a sujeição a condições de trabalho precárias e clandestinas; as situações de marginalidade social que se reflectem nas condições de trabalho, de habitação, de acesso à educação e a cuidados de saúde; ou a forma de tratamento a que são sujeitos por parte de algumas autoridades, para quem os cidadãos imigrantes são encarados como potenciais deliquentes ou como simples casos de polícia.

A apresentação deste diploma, recorde-se, surge na sequência de várias outras iniciativas legislativas subscritas pelo Grupo Parlamentar em matéria de associativismo, orientadas, no fundamental, não apenas no sentido de dotar este movimento de um estatuto legal condigno, como também para garantir formas de apoio às associações de natureza mais específica que o justifiquem, como já sucedeu, por exemplo, com as associações de pais e encerregados de educação ou com as associações de deficientes.


«Avante!» Nº 1298 - 15.Outubro.1998