Política de medicamentos
favorece multinacionais
«Portugal é um país que se encontra completamente vulnerável face aos interesses da indústria multinacional de medicamentos», o que, determinando em larga medida «o perfil de receituário dos serviços», leva a «um largo consumo de medicamentos desnecessários, ineficazes e dispendiosos», considera a Comissão Nacional para as Questões da Saúde do PCP, em nota enviada à comunicação social na passada sexta-feira. Assim, para obstar a esta prescrição dos medicamentos mais caros, os comunistas defendem 17 propostas que a seguir se transcrevem.
1. Dispensa gratuita aos utentes do SNS do conjunto de medicamentos cuja comparticipação financeira sai mais cara ao erário público do que a sua dispensa gratuita nos hospitais e centros de saúde.
2. A prescrição de medicamentos comparticipáveis pelo SNS terá de ser efectuada com indicação da substância activa ou denominação comum internacional seguida de dosagem e forma farmacêutica.
3. Implantação de um formulário nacional de medicamentos que tenha em conta o balanço entre o custo e o benefício terapêutico dos fármacos nele incluídos.
4. Enquanto o formulário nacional de medicamentos não entrar em vigor são válidos transitoriamente os seguintes procedimentos:
- Caso o médico deseje optar pela marca de um determinado laboratório, para além da indicação da substância activa, dosagem e forma farmacêutica, terá de escrever em seguida entre parêntesis a marca pretendida ou nome comercial.
- Se o médico não escrever na receita o nome comercial ou marca o farmacêutico terá de dispensar o medicamento incluído na lista oficial dos medicamentos comparticipáveis, que tenha o preço mais baixo correspondente à substância activa ou denominação comum internacional, dosagem e forma farmacêutica prescrita pelo médico devendo o director técnico ou o seu substituto legal rubricar a receita.
- No caso do médico optar por indicar uma determinada marca comercial que não seja a de preço mais baixo o farmacêutico terá de informar o utente qual o medicamento comparticipável com igual composição qualitativa e quantitativa, com o preço mais baixo. Caso o utente opte pelo medicamento de igual composição e mais caro, proposto pelo médico terá de rubricar a receita.
- Caso o utente opte pelo medicamento de igual composição mas mais barato a receita terá de ser rubricada pelo utente e pelo director técnico ou o seu legal substituto.
5. Alteração do sistema de comparticipação de medicamentos com eliminação dos medicamentos que tenham uma eficácia terapêutica actualmente considerada discutível e os que tenha preços relativamente excessivos de forma a se poder aumentar o valor da comparticipação nos medicamentos essenciais.
6. Promoção da utilização dos medicamentos genéricos, devidamente certificados, de acordo com as normas de patentes vigentes internacionalmente.
7. Aperfeiçoar a lista de medicamentos comparticipados a 100% pelo Estado de forma a contemplar entidades nosológicas de carácter crónico cujas características clínicas e sociais são equivalentes às de outras já contempladas.
8. Utilização de critérios mais rigorosos e eficientes na autorização dos medicamentos de forma a que em Portugal não sejam aprovados medicamentos cujo balanço entre o benefício terapêutico e o risco seja discutível.
9. Desenvolvimento de estruturas a nível das farmácias dos hospitais que permitam a distribuição de medicamentos aos doentes que acedem às urgências e consultas externas.
10. Aperfeiçoar a legislação sobre ensaios clínicos com medicamentos de forma a que a investigação nesta área se desenvolva em Portugal salvaguardando os direitos dos doentes e a transparência nas relações entre a indústria farmacêutica e os investigadores.
11. Alteração da legislação sobre publicidade de medicamentos de forma a que se restrinja a sua prática nos grandes meios de comunicação social e se controlem de forma mais eficaz as pressões sobre os profissionais de saúde e os consumidores.
12. Desenvolvimento de uma política estruturada de informação científica independente destinada aos profissionais de saúde utilizando novas tecnologias de informação.
13. Intervenção mais activa nas instâncias da União Europeia e da OMS que têm um papel determinante na definição das políticas relacionadas com o medicamento de forma a se salvaguardarem os interesses nacionais nos aspectos económicos, científicos e culturais.
14. Criação de linhas de apoio à investigação nomeadamente em fármacoepidemiologia e tecnologia farmacêutica.
15. Política de apoio ao investimento produtivo na indústria farmacêutica nacional, que dificulte a transferência para outros países da produção local de medicamentos.
16. Garantir a produção e a distribuição de manipulados e outros medicamentos não existentes no circuito comercial.
17. Criação de um laboratório de referência oficial para o controle da qualidade dos medicamentos.
«Avante!» Nº 1301 - 5.Novembro.1998