As pausas estão na lei
publicada dia 10


«A Inspecção Geral do Trabalho não pode agora continuar calada aos patrões, tem de agir, corrigir e punir aqueles que teimam em não cumprir a Lei», clama a União dos Sindicatos de Braga, reagindo à publicação oficial («Diário da República» de 10 de Novembro) do diploma que transpõe para a ordem jurídica interna a directiva comunitária sobre organização do tempo de trabalho.

A lei 73/98, aprovada com os votos favoráveis do PCP, do PS e do PEV, define um conceito de tempo de trabalho onde são incluídas as pausas e intervalos, que várias empresas quiseram eliminar quando entrou em vigor a redução da semana de trabalho para o máximo de 40 horas.
A federação dos Têxteis, Vestuário e Calçado - um dos sectores onde mais se agudizou a luta contra as pretensões patronais de eliminar as pausas - congratulou-se por, a partir de agora, ficarem esclarecidas dúvidas que resultaram da aplicação da Lei 21/96, consagrando claramente o direito dos trabalhadores a pausas de 10 minutos em cada período de trabalho nas linhas de trabalho intensivo e cadenciado, e a intervalos de 30 minutos nos turnos, bem como interrupções ocasionais para satisfação de necessidades pessoais e inadiáveis, por razões técnicas ou por razões de segurança, higiene e saúde no trabalho.
A USB considera «obrigatório devolverem aos trabalhadores as pausas que indevidamente foram retiradas e não pagas em diversas empresas», enquanto a Fesete reafirma a disponibilidade dos sindicatos para «em cada empresa, procurar a melhor solução para o cumprimento integral dos direitos».

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Empresas do calçado
ignoram legislação

Cerca de 120 empresas do sector do Calçado não estão a cumprir a legislação relativa à contagem das pausas como tempo de trabalho, denunciou na terça-feira o Sindicato do Calçado dos Distritos de Aveiro e Coimbra.
Em comunicado, o Sindicato refere que a lei em causa (73/98, de 10 de Novembro), veio fazer justiça aos trabalhadores do calçado, ao clarificar o diploma anterior (lei 21/96) e definir que as interrupções de dez minutos em cada um dos períodos de trabalho contam como tempo de trabalho.
Todavia, apesar de ter entrado em vigor na passada segunda-feira, a nova legislação não está a ser aplicada em muitas empresas.


«Avante!» Nº 1303 - 19.Novembro.1998