As
pausas estão na lei
publicada dia 10
«A Inspecção Geral do Trabalho não pode agora continuar calada aos patrões, tem de agir, corrigir e punir aqueles que teimam em não cumprir a Lei», clama a União dos Sindicatos de Braga, reagindo à publicação oficial («Diário da República» de 10 de Novembro) do diploma que transpõe para a ordem jurídica interna a directiva comunitária sobre organização do tempo de trabalho.
A lei 73/98,
aprovada com os votos favoráveis do PCP, do PS e do PEV, define
um conceito de tempo de trabalho onde são incluídas as pausas e
intervalos, que várias empresas quiseram eliminar quando entrou
em vigor a redução da semana de trabalho para o máximo de 40
horas.
A federação dos Têxteis, Vestuário e Calçado - um dos
sectores onde mais se agudizou a luta contra as pretensões
patronais de eliminar as pausas - congratulou-se por, a partir de
agora, ficarem esclarecidas dúvidas que resultaram da
aplicação da Lei 21/96, consagrando claramente o direito dos
trabalhadores a pausas de 10 minutos em cada período de trabalho
nas linhas de trabalho intensivo e cadenciado, e a intervalos de
30 minutos nos turnos, bem como interrupções ocasionais para
satisfação de necessidades pessoais e inadiáveis, por razões
técnicas ou por razões de segurança, higiene e saúde no
trabalho.
A USB considera «obrigatório devolverem aos trabalhadores as
pausas que indevidamente foram retiradas e não pagas em diversas
empresas», enquanto a Fesete reafirma a disponibilidade dos
sindicatos para «em cada empresa, procurar a melhor solução
para o cumprimento integral dos direitos».
_____
Empresas do
calçado
ignoram legislação
Cerca de 120
empresas do sector do Calçado não estão a cumprir a
legislação relativa à contagem das pausas como tempo de
trabalho, denunciou na terça-feira o Sindicato do Calçado dos
Distritos de Aveiro e Coimbra.
Em comunicado, o Sindicato refere que a lei em causa (73/98, de
10 de Novembro), veio fazer justiça aos trabalhadores do
calçado, ao clarificar o diploma anterior (lei 21/96) e definir
que as interrupções de dez minutos em cada um dos períodos de
trabalho contam como tempo de trabalho.
Todavia, apesar de ter entrado em vigor na passada segunda-feira,
a nova legislação não está a ser aplicada em muitas empresas.