Estado prejudicado no caso Torralta
O Governo «prejudicou objectivamente os interesses do Estado» ao alienar por apenas um milhão de contos os créditos da Direcção-Geral do Tesouro e da Segurança Social sobre a Torralta, avaliados em 29,5 milhões de contos.
Esta é uma das
conclusões do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito
ao relacionamento do actual Governo com alguns agentes
económicos, da autoria do deputado comunista António Filipe.
No documento, debatido terça-feira em comissão parlamentar,
são abordadas as medidas adoptadas pelo Executivo para a
viabilização e recuperação da Torralta , sendo criticada a
atribuição da concessão da Zona de Jogo de Tróia à empresa
Imoareia, de Grupo Sonae.
Essa atribuição configura, segundo António Filipe, «um
benefício para a empresa concessionária da Zona de Jogo de
Tróia que não tem paralelo com qualquer concessão já
existente».
«Fazer reverter a contrapartida a pagar pela concessionária em
benefício da própria concessionária representa uma situação
de favorecimento a que mais nenhuma empresa teve acesso até à
data», lê-se nas conclusões do relatório.
O relatório critica a alienação dos créditos detidos pela
Direcção-Geral do Tesouro e pelo Instituto de Gestão
Financeira da Segurança Social, «no montante reconhecido de
29,5 milhões de contos», pelo valor de um milhão de contos,
«pagos no acto da assinatura do contrato».
«A fixação, por parte do Governo, de um valor tão baixo como
base de licitação foi um acto de gestão de recursos públicos
que prejudicou objectivamente os interesses do Estado», sublinha
o deputado do PCP.
O relatório aborda depois a questão da concessão da Zona de
Jogo de Tróia. Embora admita que a concessão, «pelo prazo de
20 anos, a uma sociedade cuja totalidade de capital seja detida
pela Imoareia, foi assumida na cláusula 20 do contrato como
necessária ao equilíbrio e desenvolvimento do Projecto
definitivo de Investimento», António Filipe não deixa de
considerar, porém, que o cumprimento daquela cláusula, nos
termos da Lei do Jogo em vigor, «implicará a aprovação e
publicação de um decreto-lei que justifique a não realização
de concurso público para a atribuição e estabeleça as
obrigações da concessionária», além de ter de constar numa
Resolução do Conselho de Ministros.
«Até à data, nenhum destes eventos se tem por
verificado", concluiu.
O relatório de
António Filipe acentua também que, em matéria de direitos de
opção, a Sociedade Imorareia, do grupo Sonae, «obteve uma
margem de discricionariedade excessiva quanto à possibilidade de
se afastar unilateralmente do processo de viabilização da
Torralta».
«Ao aceitar que esta empresa tenha reservado para si o direito
de opção de venda da totalidade das suas acções ao Fundo de
Turismo caso não veja satisfeitos, em condições que considere
convenientes, todos os objectivos contratuais que se propôs
atingir, o Governo colocou-se a si - e à viabilização da
Torralta - na dependência da concretização da totalidade dos
objectivos visados por essa empresa», conclui o relatório.