Estado prejudicado no caso Torralta


O Governo «prejudicou objectivamente os interesses do Estado» ao alienar por apenas um milhão de contos os créditos da Direcção-Geral do Tesouro e da Segurança Social sobre a Torralta, avaliados em 29,5 milhões de contos.

Esta é uma das conclusões do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao relacionamento do actual Governo com alguns agentes económicos, da autoria do deputado comunista António Filipe.
No documento, debatido terça-feira em comissão parlamentar, são abordadas as medidas adoptadas pelo Executivo para a viabilização e recuperação da Torralta , sendo criticada a atribuição da concessão da Zona de Jogo de Tróia à empresa Imoareia, de Grupo Sonae.
Essa atribuição configura, segundo António Filipe, «um benefício para a empresa concessionária da Zona de Jogo de Tróia que não tem paralelo com qualquer concessão já existente».
«Fazer reverter a contrapartida a pagar pela concessionária em benefício da própria concessionária representa uma situação de favorecimento a que mais nenhuma empresa teve acesso até à data», lê-se nas conclusões do relatório.
O relatório critica a alienação dos créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, «no montante reconhecido de 29,5 milhões de contos», pelo valor de um milhão de contos, «pagos no acto da assinatura do contrato».
«A fixação, por parte do Governo, de um valor tão baixo como base de licitação foi um acto de gestão de recursos públicos que prejudicou objectivamente os interesses do Estado», sublinha o deputado do PCP.
O relatório aborda depois a questão da concessão da Zona de Jogo de Tróia. Embora admita que a concessão, «pelo prazo de 20 anos, a uma sociedade cuja totalidade de capital seja detida pela Imoareia, foi assumida na cláusula 20 do contrato como necessária ao equilíbrio e desenvolvimento do Projecto definitivo de Investimento», António Filipe não deixa de considerar, porém, que o cumprimento daquela cláusula, nos termos da Lei do Jogo em vigor, «implicará a aprovação e publicação de um decreto-lei que justifique a não realização de concurso público para a atribuição e estabeleça as obrigações da concessionária», além de ter de constar numa Resolução do Conselho de Ministros.
«Até à data, nenhum destes eventos se tem por verificado", concluiu.

O relatório de António Filipe acentua também que, em matéria de direitos de opção, a Sociedade Imorareia, do grupo Sonae, «obteve uma margem de discricionariedade excessiva quanto à possibilidade de se afastar unilateralmente do processo de viabilização da Torralta».
«Ao aceitar que esta empresa tenha reservado para si o direito de opção de venda da totalidade das suas acções ao Fundo de Turismo caso não veja satisfeitos, em condições que considere convenientes, todos os objectivos contratuais que se propôs atingir, o Governo colocou-se a si - e à viabilização da Torralta - na dependência da concretização da totalidade dos objectivos visados por essa empresa», conclui o relatório.


«Avante!» Nº 1311 - 14.Janeiro.1999