Criação
de polícias municipais
Governo
confunde competências
A Assembleia da República deverá aprovar
hoje, na generalidade, a proposta de lei do Governo que cria as
policias municipais. A viabilidade do diploma está em princípio
garantida face à posição revelada pelo PSD no debate realizado
faz hoje oito dias, no decorrer do qual Carlos Encarnação,
antigo secretário de Estado da Administração Interna, deixou
claro que a sua bancada vai «concerteza» votá-lo
favoravelmente, não obstante o que considerou serem «alguns
disparates» que carecem de ser corrigidos em comissão.
Para o Governo, de acordo com a exposição de motivos da
proposta, a actuação das policias municipais deve ser
"complementar às forças de segurança", situando-se
as suas principais competências nos planos da «regulação e
fiscalização no âmbito da circulação rodoviária e pedonal,
colaboração com as autoridades judiciárias e de polícia
criminal, elaboração de autos de noticia ou de denúncia,
instrução de processo de contra-ordenação, de polícia
ambiental e mortuária, de fiscalização do cumprimento dos
regulamentos municipais".
Sem deixar de reconhecer alguma evolução relativamente aos
projectos iniciais subscritos pelo Governo nesta matéria, João
Amaral, em nome da bancada do PCP, criticou na proposta o que
considerou serem as confusões nela existentes quanto às reais
competências das polícias municipais. «É uma proposta que
confunde mais segurança com a multiplicação de agentes
policiais», do mesmo modo que «confunde polícia de proximidade
com proliferação de autoridades policiais», o que,
inevitavelmente, na perspectiva do deputado comunista, face à
«sobreposição de funções» previstas, se tornará numa fonte
de «potenciais conflitos», com reflexos nos cidadãos que assim
ficarão «à mercê de choques de competências».
Um exemplo concreto desta confusão deu-o ainda João Amaral ao
lembrar o artigo 1º da proposta, no qual se apontam as missões
de segurança interna com um dos objectivos das polícias
municipais.
Contestando tal atribuição, o parlamentar do PCP lembra que «a
primeira função e razão de ser das polícias municipais é
serem o serviço de polícia administrativa do município, para
fiscalizarem os regulamento de competência municipal». Criadas
as polícias municipais, João Amaral ainda admite que seja
desejável «potenciar a sua utilização, dando-lhes outras
funções como no estacionamento ou na regulação do
trânsito». Mas tudo o que exorbite este quadro de partida,
adverte, «contraria os poderes próprios das forças de
segurança».
Depois de considerar absurdo o número de 20 mil agentes que o
Governo admite vir a serem recrutados para as polícias
municipais, João Amaral conclui pela necessidade de introduzir
uma «reforma radical» no diploma, por forma à sua recondução
às regras constitucionais, ao respeito dos direitos dos
cidadãos, à exacta delimitação de funções com as forças de
segurança».