Instalação de novos municípios
PCP melhora regras de transição


Sempre que tal seja considerado uma medida útil para o interesse das populações, poderão as comissões instaladores de novos muncípios, após deliberação favorável da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, exercer atribuições e competências das câmaras municipais. Esta é uma das alterações preconizadas pelo PCP em projecto de lei por si entregue na semana finda, na Mesa do Parlamento, com o qual visa alterar o regime de instalação dos novos municípios previsto na Lei 142/85.

A proposta das Câmaras Municipais a submeter às respectivas Assembleias conferindo aquelas atribuições e competências, de acordo com o articulado do projecto comunista, tem previamente de merecer o acordo da comissão instaladora, votado favoravelmente por um mínimo de dois terços dos seus membros. Quando a deliberação for nesse sentido, deverá a mesma ainda obrigatoriamente incluir a referência aos correspondentes meios financeiros a afectar às novas atribuições e competências.
Com este projecto de lei, que introduz igualmente alterações à lei vigente no plano dos recursos humanos, a bancada comunista pretende corrigir algumas inadequações - no preâmbulo do diploma são consideradas «adaptações» - entretanto surgidas com a aprovação da Lei nº32/98 (que criou, recorde-se, os municípios de Trofa e Odivelas), diploma este que veio alterar o regime definido quanto à instalação de novos municípios (Lei nº 142/85).
Essa alteração, com efeito, veio permitir a existência de comissões instaladoras a funcionarem por um período dilatado de tempo - não esquecer que ainda nos separam quase três anos nos das próximas eleições autárquicas - , o que constitui uma realidade nova relativamente ao quadro anterior, na medida em que antes a lógica da lei obedecia ao princípio de que as eleições realizar-se-iam sempre em prazo relativamente curto, até para que não houvesse prejuízo do funcionamento dos órgãos representativos eleitos.
O que está em causa, pois, na perspectiva da bancada do PCP - e daí o sentido das «adaptações» por si propostas - é impedir que a referida alteração que dilata temporalmente a existência das comisões instaladoras não colida com o princípio da necessidade de existência de órgãos representativos eleitos para o funcionamento normal e regular dos municípios, como determina a Constituição.
Trata-se, em suma, com esta adaptações, de garantir que não seja afectada a normal prestação de serviços às populações, «com qualidade e sem perturbações», permitindo, simultaneamente, um «processo de transição entre o Município de origem e o novo Município de forma tranquila, cooperante, faseada e protocolada».
Claramente inscrita nos objectivos do Grupo comunista está, por último, a necessidade de «assegurar o regular funcionamento dos órgãos e das suas competências, com o mandato de todos os eleitos conforme lhes foi atribuído pelos eleitores», pelo que o diploma estabelece que tal mandato «mantem-se até à realização de novas eleições».


«Avante!» Nº 1316 - 18.Fevereiro.1999