Instalação
de novos municípios
PCP
melhora regras de transição
Sempre que tal seja considerado uma medida útil para o interesse das populações, poderão as comissões instaladores de novos muncípios, após deliberação favorável da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, exercer atribuições e competências das câmaras municipais. Esta é uma das alterações preconizadas pelo PCP em projecto de lei por si entregue na semana finda, na Mesa do Parlamento, com o qual visa alterar o regime de instalação dos novos municípios previsto na Lei 142/85.
A proposta das
Câmaras Municipais a submeter às respectivas Assembleias
conferindo aquelas atribuições e competências, de acordo com o
articulado do projecto comunista, tem previamente de merecer o
acordo da comissão instaladora, votado favoravelmente por um
mínimo de dois terços dos seus membros. Quando a deliberação
for nesse sentido, deverá a mesma ainda obrigatoriamente incluir
a referência aos correspondentes meios financeiros a afectar às
novas atribuições e competências.
Com este projecto de lei, que introduz igualmente alterações à
lei vigente no plano dos recursos humanos, a bancada comunista
pretende corrigir algumas inadequações - no preâmbulo do
diploma são consideradas «adaptações» - entretanto surgidas
com a aprovação da Lei nº32/98 (que criou, recorde-se, os
municípios de Trofa e Odivelas), diploma este que veio alterar o
regime definido quanto à instalação de novos municípios (Lei
nº 142/85).
Essa alteração, com efeito, veio permitir a existência de
comissões instaladoras a funcionarem por um período dilatado de
tempo - não esquecer que ainda nos separam quase três anos nos
das próximas eleições autárquicas - , o que constitui uma
realidade nova relativamente ao quadro anterior, na medida em que
antes a lógica da lei obedecia ao princípio de que as
eleições realizar-se-iam sempre em prazo relativamente curto,
até para que não houvesse prejuízo do funcionamento dos
órgãos representativos eleitos.
O que está em causa, pois, na perspectiva da bancada do PCP - e
daí o sentido das «adaptações» por si propostas - é impedir
que a referida alteração que dilata temporalmente a existência
das comisões instaladoras não colida com o princípio da
necessidade de existência de órgãos representativos eleitos
para o funcionamento normal e regular dos municípios, como
determina a Constituição.
Trata-se, em suma, com esta adaptações, de garantir que não
seja afectada a normal prestação de serviços às populações,
«com qualidade e sem perturbações», permitindo,
simultaneamente, um «processo de transição entre o Município
de origem e o novo Município de forma tranquila, cooperante,
faseada e protocolada».
Claramente inscrita nos objectivos do Grupo comunista está, por
último, a necessidade de «assegurar o regular funcionamento dos
órgãos e das suas competências, com o mandato de todos os
eleitos conforme lhes foi atribuído pelos eleitores», pelo que
o diploma estabelece que tal mandato «mantem-se até à
realização de novas eleições».