Governo derrotado no processo de co-incineração
O Governo pagou cara a precipitação e o erro por si cometido no processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos ao ver aprovado pelo Parlamento, com os votos favoráveis de todo os partidos da oposição (o PS absteve-se), um projecto de lei do PSD que suspende a legislação que previa aquelas operações.
Esta aprovação só
foi entretanto possível devido à aceitação pela bancada
laranja de alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do PCP,
que disso fez depender o seu sentido de voto. A mais importante
dessas alterações dizia respeito à opção ou não pela
co-incineração. Ao contrário do que preconizava o texto
inicial do PSD - proibição pura e simples da co-incineração
-, a bancada comunista defendeu, pela voz do seu líder, Octávio
Teixeira, que o processo deveria, isso, sim, ser suspenso, isto
para não cair no mesmo erro do Governo.
«Se foi precipitadamente irresponsável a opção do Governo
pela co-incineração sem estudos credíveis que a sustentassem,
igualmente seria irresponsavelmente precipitado que, nas mesmas
circunstâncias, se fizesse a opção de co-incineração nunca,
em tempo algum e em local algum do País», advertiu Octávio
Teixeira.
Tornava-se assim claro que a posição do PCP nunca poderia ser a
de enfileirar por uma opção cega a favor ou contra a
co-incineração, como tratou de avisar antecipadamente o
dirigente comunista, mas sim a de lutar pela suspensão do
processo até que haja estudos, em tempo adequado, «sem
precipitações» e «sem demoras injustificadas».
O problema dos estudos foi, aliás, considerado pelo Grupo
comunista como uma questão central para o processo de decisão,
porquanto, como foi dito, só a partir deles poderá saber-se,
efectivamente, se a co-incineração é ou não prejudicial à
saúde das populações ou se agrava ou não os desequilíbriios
ambientais.
Posicionando-se de um modo claro em defesa desta metodologia, em
coerência com o que sempre defendeu nesta matéria, o Grupo
comunista manifestou-se ainda um intransigente adepto dos
princípios de «redução, reutilização e reciclagem», os
quais, foi dito, têm de constituir uma prioridade de qualquer
lei relacionada com os resíduos industriais.