Governo derrotado no processo de co-incineração


O Governo pagou cara a precipitação e o erro por si cometido no processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos ao ver aprovado pelo Parlamento, com os votos favoráveis de todo os partidos da oposição (o PS absteve-se), um projecto de lei do PSD que suspende a legislação que previa aquelas operações.

Esta aprovação só foi entretanto possível devido à aceitação pela bancada laranja de alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do PCP, que disso fez depender o seu sentido de voto. A mais importante dessas alterações dizia respeito à opção ou não pela co-incineração. Ao contrário do que preconizava o texto inicial do PSD - proibição pura e simples da co-incineração -, a bancada comunista defendeu, pela voz do seu líder, Octávio Teixeira, que o processo deveria, isso, sim, ser suspenso, isto para não cair no mesmo erro do Governo.
«Se foi precipitadamente irresponsável a opção do Governo pela co-incineração sem estudos credíveis que a sustentassem, igualmente seria irresponsavelmente precipitado que, nas mesmas circunstâncias, se fizesse a opção de co-incineração nunca, em tempo algum e em local algum do País», advertiu Octávio Teixeira.
Tornava-se assim claro que a posição do PCP nunca poderia ser a de enfileirar por uma opção cega a favor ou contra a co-incineração, como tratou de avisar antecipadamente o dirigente comunista, mas sim a de lutar pela suspensão do processo até que haja estudos, em tempo adequado, «sem precipitações» e «sem demoras injustificadas».
O problema dos estudos foi, aliás, considerado pelo Grupo comunista como uma questão central para o processo de decisão, porquanto, como foi dito, só a partir deles poderá saber-se, efectivamente, se a co-incineração é ou não prejudicial à saúde das populações ou se agrava ou não os desequilíbriios ambientais.
Posicionando-se de um modo claro em defesa desta metodologia, em coerência com o que sempre defendeu nesta matéria, o Grupo comunista manifestou-se ainda um intransigente adepto dos princípios de «redução, reutilização e reciclagem», os quais, foi dito, têm de constituir uma prioridade de qualquer lei relacionada com os resíduos industriais.


«Avante!» Nº 1318 - 4.Março.1999