Refugiado basco
quer permanecer em Portugal


José Luís Telletxea Maia, o basco notificado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para abandonar o país até amanhã, quer continuar em Portugal, onde vive e trabalha há cinco anos.

A extradição requerida pelo Estado espanhol foi recusada pelas autoridades portuguesas, mas pesa sobre Telletxea Maia uma possível ordem de expulsão caso ele não saia do país voluntariamente. Em qualquer hipótese, Portugal não o pode expulsar para fora da União Europeia.
Em entrevista ao Avante!, Arantxa Eziolaza e Josu Barela, representantes da Associação de Familiares de Presos e Exilados Políticos Bascos (Senideak), consideram que «a expulsão constitui uma violação dos direitos fundamentais e enviar Telletxea Maia para o Estado espanhol seria subverter o acórdão do Tribunal Supremo português que recusou a extradição».
«Não podemos esquecer que num processo de expulsão ele será detido pela Guarda Civil espanhola. Se assim for, será colocado numa situação do ponto de vista dos direitos humanos mais grave ainda do que o processo de extradição. Neste caso pode ser detido, incomunicável, submetido a torturas e maus tratos», sustentam.
Na passada sexta-feira, os advogados de Telletxea Maia apresentaram um recurso no Tribunal Administrativo de Lisboa para suspender a ordem de expulsão. «A expulsão não pode ser executada e um ano depois o tribunal decidir que ela foi ilegal, como aconteceu em casos semelhantes em França. Os nossos companheiros foram expulsos, torturados, condenados e um ano ou dois anos depois os tribunais dizem que a expulsão foi ilegal, mas a situação é irreversível», defende Josu Barela.
No entanto, a lei pode ter muitas interpretações. As autoridades portuguesas consideram que José Luís Telletxea Maia tem de sair do país mesmo antes de saber qual é a resposta ao recurso. Isto é, pelo facto de ele apresentar o recurso o prazo de expulsão não é suspenso.
«Nós dizemos que é suspensivo. Tem de ser, porque estão em causa direitos fundamentais relacionados com a própria Constituição Portuguesa. Mas dizemos mais: dizemos que tem de ser suspensivo, porque Portugal faz parte da União Europeia e porque existem directivas europeias que são muito claras neste campo. Temos experiências na Bélgica e na Holanda, em casos em que os governos manifestaram vontade de expulsar os nossos companheiros, mas em que os resultados dos recursos foram muito claros e eles ficaram a residir no país», afirmam os representantes da Senideak.

O futuro de Telletxea Maia

Telletxea Maia tem várias perspectivas: «A pior hipótese é a entrega imediata a Espanha. Outra, também má, é a expulsão para um terceiro país onde haja acordos de extradição com o Estado espanhol e onde se reinicie a processo contra José Luís. Em Portugal este processo já terminou», explica.
Na perspectiva da assocação, «deixá-lo nas mãos da polícia espanhola ou enviá-lo para outro país, será uma decisão política que terá de ser interpretada também politicamente. Todos os elementos da legislação portuguesa e europeia dizem claramente que ele tem de ficar aqui. Pode presumir-se que pode estar a haver pressões do Governo espanhol para orientar a acção do Governo português num sentido ou noutro. Isto é perfeitamente possível». «Se não houver uma intervenção política arbitrária e ilegal, José Luís tem de permanecer em Portugal», conclui Josu Barela.
José Luís Telletxea Maia é acusado de ser colaborador da ETA. Declarando-se inocente, foi processado pelo Estado espanhol, mas o julgamento só pode decorrer com a sua presença. Foi acusado por um conterrâneo preso durante uma grande operação policial que decorreu no País Basco, em Maio de 1994. Este foi sujeito a torturas e posteriormente negou as suas declarações em tribunal.
«O juiz não reconheceu as torturas, por os médicos forenses não encontrarem sinais ou hematomas de maus tratos e torturas, dizendo que isto fazia parte da estratégia da ETA para desprestigiar as forças de segurança do Estado. Quando esta pessoa entrou para a prisão para cumprir a pena foi vista pelo médico do centro penitenciário que localizou hematomas e registou a sua descoberta por escrito. O que os médicos forenses não viram durante tantos dias, o médico da penitenciária viu logo», conta Barela.


«Avante!» Nº 1319 - 11.Março.1999