Crime
organizado
Atacar
onde dói
«Os circuitos do branqueamento de capitais são como que o aparelho circulatório das organizações criminosas. Sem que esses circuitos sejam cortados se sem que as organziações criminosas e os seus mentores se vejam privados dos proventos que auferiram com actividades ilícitas, não pode haver ilusões quanto à eficácia da luta contra o crime organizado». Por outras palavras, há que atacar onde doi.
Esta passagem da
intervenção do deputado comunista António Filipe, traduz bem o
espírito e a objectividade da iniciativa que reuniu em Bruxelas,
na passada semana, um conjunto de especialistas em torno do tema
«Luta contra o branqueamento de capitais e o crime organizado».
Promovida pelo Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia do
Parlamento Europeu, no qual se integram os eurodeputados do PCP,
a reunião foi presidida por Sérgio Ribeiro que, na abertura dos
trabalhos, destacou a presença de um tão significativo número
de personalidades a título individual ou em representação de
instituições e partidos.
De facto, a iniciativa contou com a participação de
representantes das Nações Unidas, do Conselho da Europa e
Comissão Europeia, além de magistrados e jornalistas
especializados na matéria, vários eleitos europeus e membros de
parlamentos nacionais. Além de Sérgio Ribeiro, estiveram
presentes, de Portugal, António Filipe, presidente da Comissão
Eventual da Toxicodependência da Assembleia da República, e o
procurador João Luís Pena dos Reis, presidente do Sindicato dos
Magistrados do Ministério Público.
A
transição
para o euro
Um aspecto referido
por várias vezes foi a necessidade de preparar a transição
para a moeda única, na medida que esse processo pode constituir,
no dizer de Sérgio Ribeiro, «um momento para uma gigantesca
lavagem de dinheiro». Esta aspecto assumiu particular
actualidade devido à inclusão na ordem de trabalhos da sessão
plenária do Parlamento Europeu, que termina amahã em
Estrasburgo, da discussão e votação de um relatório sobre o
segundo relatório da Comissão sobre a aplicação da directiva
relativa ao branqueamento de capitais.
A maioria dos participantes reconheceu a significativa evolução
registada na produção de legislação nacional e internacional
de combate a estes fenómenos, apesar de, como salientou Serge
Garde, jornalista do «Humanité», a apresentação destas
medidas ser uma «hipocrisia total», uma vez que nenhum governo
ousou atacar directamente os paraísos fiscais e a evasão
fiscal.
António Filipe empregou igualmente o termo «hipócrita»,
sublinhando que ao mesmo tempo que se fala em combate ao
branqueamento de capitais «põe-se em prática uma
desregulamentação que o facilita, dá-se mais importância ao
sigilo bancário do que à saúde pública, e pactua-se com o
funcionamento opaco das zonas off-shore, onde se sabe
perfeitamente que circula livremente o produto das mais hediondas
actividades criminosas».
O encontro terminou com a aprovação de uma declaração (ver
caixa) que aponta linhas de intervenção futura e com o
compromisso do Grupo da Esquerda Unitária Europeia de continuar
a incluir esta temática na discussão eleitoral que se
aproxima».
Recorde-se que inserido neste trabalho, o PCP promoveu em Lisboa,
em Maio de 1998, um Fórum intitulado «Droga - branqueamento de
capitais em questão», em que participaram especialistas
nacionais de várias áreas da justiça, da polícia, da saúde
pública, dos serviços aduaneiros e também representantes do
Partido Comunista Francês, da Refundação Comunitas de Itália
e do deputado da RETE e presidente da Câmara de Palermo, Leoluca
Orlando. Daniel do Rosário (em
Bruxelas)
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Sigilo
bancário
deve ser levantado
Na reunião de Bruxelas foi aprovado um documento final, que começa por sublinhar que a iniciativa não tinha como objectivo «chegar a uma declaração conclusiva, mas sim detectar linhas de força decorrentes da aberta e ampla troca de impressões e de experiências». Com vista à intervenção futura, a declaração destaca as seguintes orientações:
- uma nova directiva potenciando os ensinamentos retirados da actual, com particular cuidado na definição dos conceitos criminais de branqueamento de capitais e associação criminosa, de forma a possibilitar um reforço da cooperação entre os Estados, tendo em vista nomeadamente redes e mecanismos apropriados e dotados de meios para avaliação mútua;
- um controlo mais estrito das operações em paraísos fiscais e bancários, com reforço da verificação da identidade de clientes, extensível às próprias instituições bancárias e não bancárias;
- um levantamento efectivo, embora controlado, do sigilo bancário e o estabelecimento de que, em certas circustâncias e quando comprovado o crime de tráfico, deve incumbir ao arguido provar que os seus bens foram adquiridos de forma lícita, sem o que os poderá perder a favor do erário público;
- um reforço das verbas e dos meios destinados, a nível nacional e comunitário, ao estudo e redução da procura e da oferta, em particular desta última, no que respeita ao branqueamento de capitais.