Tratado de
Amsterdão
Europa
aplica novas regras
O Tratado de Amsterdão entrará em vigor a partir do próximo dia 1 de Maio, após ter sido ratificado na passada semana pelos 15 Estados membros da União Europeia. Esta nova «Constituição» europeia resultou do acordo político alcançado em 17 de Junho de 1997 entre os chefes de Estado e de governo da comunidade.
A sua aplicação
ficou dependente da ratificação por cada um dos países,
processo que decorreu entre 7 de Maio de 1998 e 30 de Março do
presente ano. Treze dos quinze países subscritores adoptaram-no
internamente por via parlamentar e apenas a Dinamarca e a Irlanda
o referendaram.
Em Portugal, o Tratado foi adoptado pela Assembleia da República
em 6 de Janeiro último, depois do Governo PS ter desistido da
ideia de realizar um referendo sobre a participação de nacional
na construção europeia.
O seu articulado proclama como prioridades o emprego, os direitos
dos cidadãos e a supressão dos últimos entraves à livre
circulação de pessoas bens, serviços e capitais, no espaço
europeu. Entre outros objectivos, está ainda o alargamento da
União e o reforço da segurança interna e da presença da
Europa na cena internacional.
O novo texto fundamental da UE fala da preservação do modelo
social europeu, apontando como necessidade a criação de
empregos, num quadro de competitividade e de flexibilidade, mas
também de segurança do trabalho, e a luta contra a exclusão e
a pobreza. É também definido um espaço comum de segurança e
justiça, com políticas comuns de vistos consulares, condições
de concessão de asilo e de direitos de residência e ainda a
cooperação judiciária civil. O Tratado de Amsterdão integra a
Convenção de Shengen sobre livre circulação de pessoas em
todo o espaço comunitário à excepção dos territórios
britânico e irlandês.
Por outro lado, alarga ao domínio das políticas externas a
possibilidade de serem decididas acções comuns sem unanimidade,
mantendo-se em casos especiais o direito de veto dos Estados,
invocando interesses nacionais vitais.
Parlamento reforçado
No plano
institucional a maior novidade consiste na quase generalização
dos poderes de co-decisão do Parlamento Europeu. Quer isto dizer
que passará a haver uma partilha do poder entre aquele órgão
de representantes eleitos e o Conselho de Ministros dos Quinze.
No Conselho dos Quinze é alargada a regra das decisões por
maioria qualificada, (representativa de cerca de dois terços da
população da UE), fazendo desaparecer praticamente a
necessidade de unanimidade.
O Tratado estabelece que o presidente da Comissão Europeia
continuará a ser designado pelo Conselho Europeu (formado pelos
chefes de Estado ou de Governo dos Quinze), mas a sua nomeação
só é efectivada com o Acordo do Parlamento Europeu. Depois de
ser confirmado no cargo, o líder daquele órgão executivo
europeu formará em conjunto com os Estados-membros o colégio de
comissários, cuja investidura será feita pelo PE.
Este procedimento vem reforçar a possibilidade de controlo pelo
Parlamento Europeu da actividade da Comissão Europeia.