Tratado de Amsterdão
Europa aplica novas regras


O Tratado de Amsterdão entrará em vigor a partir do próximo dia 1 de Maio, após ter sido ratificado na passada semana pelos 15 Estados membros da União Europeia. Esta nova «Constituição» europeia resultou do acordo político alcançado em 17 de Junho de 1997 entre os chefes de Estado e de governo da comunidade.

A sua aplicação ficou dependente da ratificação por cada um dos países, processo que decorreu entre 7 de Maio de 1998 e 30 de Março do presente ano. Treze dos quinze países subscritores adoptaram-no internamente por via parlamentar e apenas a Dinamarca e a Irlanda o referendaram.
Em Portugal, o Tratado foi adoptado pela Assembleia da República em 6 de Janeiro último, depois do Governo PS ter desistido da ideia de realizar um referendo sobre a participação de nacional na construção europeia.
O seu articulado proclama como prioridades o emprego, os direitos dos cidadãos e a supressão dos últimos entraves à livre circulação de pessoas bens, serviços e capitais, no espaço europeu. Entre outros objectivos, está ainda o alargamento da União e o reforço da segurança interna e da presença da Europa na cena internacional.
O novo texto fundamental da UE fala da preservação do modelo social europeu, apontando como necessidade a criação de empregos, num quadro de competitividade e de flexibilidade, mas também de segurança do trabalho, e a luta contra a exclusão e a pobreza. É também definido um espaço comum de segurança e justiça, com políticas comuns de vistos consulares, condições de concessão de asilo e de direitos de residência e ainda a cooperação judiciária civil. O Tratado de Amsterdão integra a Convenção de Shengen sobre livre circulação de pessoas em todo o espaço comunitário à excepção dos territórios britânico e irlandês.
Por outro lado, alarga ao domínio das políticas externas a possibilidade de serem decididas acções comuns sem unanimidade, mantendo-se em casos especiais o direito de veto dos Estados, invocando interesses nacionais vitais.

Parlamento reforçado

No plano institucional a maior novidade consiste na quase generalização dos poderes de co-decisão do Parlamento Europeu. Quer isto dizer que passará a haver uma partilha do poder entre aquele órgão de representantes eleitos e o Conselho de Ministros dos Quinze.
No Conselho dos Quinze é alargada a regra das decisões por maioria qualificada, (representativa de cerca de dois terços da população da UE), fazendo desaparecer praticamente a necessidade de unanimidade.
O Tratado estabelece que o presidente da Comissão Europeia continuará a ser designado pelo Conselho Europeu (formado pelos chefes de Estado ou de Governo dos Quinze), mas a sua nomeação só é efectivada com o Acordo do Parlamento Europeu. Depois de ser confirmado no cargo, o líder daquele órgão executivo europeu formará em conjunto com os Estados-membros o colégio de comissários, cuja investidura será feita pelo PE.
Este procedimento vem reforçar a possibilidade de controlo pelo Parlamento Europeu da actividade da Comissão Europeia.


«Avante!» Nº 1323 - 8.Abril.1999