Violação de normas laborais
Sanções mais pesadas contra infractores


A Assembleia da República apreciou, faz hoje oito dias, quatro propostas de lei do Governo visando a alteração de montantes de coimas e o alargamento do regime de contra-ordenações no domínio laboral.

Estes diplomas surgem quase dois anos e meio depois da apresentação de um projecto de lei do PCP que estabelece sanções pela violação de normas laborais, o qual viria a obter o voto unânime da Assembleia da República, em votação na generalidade, em Fevereiro de 1998, aguardando desde então em sede de especialidade por esta iniciativa do Governo.
A marcar estes diplomas, para além do manifesto atraso revelado pelo Governo na sua apresentação, estão algumas insuficiências e erros que, do ponto de vista da bancada comunista, justificam alterações em sede de discussão na especialidade.
Só com tais alterações, como explicou o deputado comunista Alexandrino Saldanha, será possível «dar coerência aos regimes sancionatórios», contrariando a actual impunidade de que gozam os infractores pelo incumprimento de normas jurídico-laborais.
Daí que uma das principais críticas ao modelo desenhado pelo Governo nos quatro diplomas tenha a ver com o que Alexandrino Saldanha considerou ser a «sobrevalorização do ilícito de mera ordenação social». Embora tenha reconhecido algum avanço na resposta, ainda que «atrasada e tímida», à necessidade de actualizar as coimas, o deputado do PCP chamou a atenção para o facto de o Governo na relação do «ilícito criminal de justiça» com o «ilícito de mera ordenação social» ter optado por uma preponderância desta última.
Significa isto que o Governo não atendeu às preocupações dos que defendem, como o PCP, a «neocriminalização de condutas que violam direitos fundamentais dos trabalhadores».
Lembrado por Alexandrino Saldanha foi o exemplo já dado aquando da discussão do projecto do PCP de condutas como as relativas ao «incumprimento de normas de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, causadoras de mortes e de graves sequelas físicas e psíquicas nos trabalhadores».
Tais condutas violadoras de direitos dos trabalhadores – como atentados dolosos à estabilidade no emprego (incluindo a contratação a termo), o tráfico ilegal de mão de obra, ou a violação das medidas de higiene e segurança no trabalho - são hoje alvo de neocriminalização na legislação de outros países, como sucede em Espanha, o que não pode deixar de constituir-se num efeito dissuasor junto dos infractores.
Verberado pelo Grupo comunista foi ainda o facto de o Governo não ter consagrado a legitimidade das associações sindicais se poderem constituir como assistentes no respectivo processo, sendo igualmente criticada, noutro plano, a periodicidade estabelecida para actualização das coimas, a qual, no entender de Alexandrino Saldanha, deveria ser anual e não de três em três anos como propõe o Governo.


«Avante!» Nº 1326 - 29.Abril.1999