VII Legislatura
Deputados comunistas prestam contas
Leis da República
com origem em projectos de lei do PCP


Lei n.º 33/96
Lei de Bases do Desenvolvimento Florestal

Esta Lei estabelece os princípios, objectivos, medidas e meios para o ordenamento florestal do País, designadamente:

1º - A elaboração de Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) como instrumentos de organização dos espaços florestais em cada região e de ordenamento florestal das explorações;
2º - Medidas com vista à reestruturação fundiária das explorações florestais, com o estabelecimento de limites máximos da área florestal na posse de uma única entidade, bem como à ampliação do património florestal público;
3º - Apoio aos montados de sobro e azinho que deverão ser objecto de um plano específico de conservação e desenvolvimento;
4º - Apoio a todas as formas de associativismo e, em particular, às assembleias de compartes e à elaboração de planos integrados de utilização dos baldios;
5º - Medidas orgânicas e de política silvícola com vista à prevenção e combate aos fogos florestais e à rearborização de áreas percorridas por incêndios de grandes dimensões;
6º - Criação do Conselho Consultivo Florestal;
7º - Constituição de um fundo financeiro destinado a apoiar as medidas de fomento florestal, a financiar projectos de rearborização de áreas afectadas por incêndios florestais, a financiar acções de investigação e a instituir um sistema bonificado de crédito florestal;
8º - Criação de um sistema de incentivos fiscais com vista a estimular o associativismo e a apoiar o autofinanciamento no domínio da prevenção activa dos incêndios;
9º - Instituição de um sistema obrigatório de seguros florestais.
10º - Definição de 14 acções com carácter prioritário, designadamente, prevenção, vigilância e apoio aos combates florestais; reforço e expansão do corpo de sapadores florestais e do corpo de guardas e mestres florestais; fomento e apoio das organizações dos produtores florestais; promoção de acções de sensibilização dos cidadãos, em particular da juventude, para a importância e salvaguarda dos recursos florestais.


Lei n.º 11/97
Observatório dos Mercados Agrícolas

Estrutura a funcionar na dependência do Ministério da Agricultura tem como objectivo analisar a situação dos mercados, fazer um balanço periódico das importações e propor medidas com vista à defesa e promoção da produção nacional.
O Observatório é constituído por um representante de cada uma das confederações agrícolas e dos jovens agricultores; um representante de cada uma das confederações sindicais; um representante das associações de defesa dos consumidores; um representante de cada uma das Ordens dos Médicos, dos Médicos Veterinários, da secção Agronómica da Ordem dos Engenheiros bem como um representante dos seguintes Ministérios: Agricultura, Saúde e Ambiente e ainda três personalidades de reconhecido mérito.
O Observatório apresenta anualmente, até 31 de Janeiro, à Assembleia da República e ao Governo, um relatório sobre a situação dos mercados agrícolas e das importações agro-alimentares.


«Avante!» Nº 1326 - 29.Abril.1999