VII Legislatura
Deputados comunistas prestam contas
Resoluções da Assembleia da República
com origem em iniciativas do PCP
Resolução
Negociação pela parte portuguesa da Agenda 2000
A Assembleia da República deliberou, com os votos
contra do PS, estabelecer os seguintes princípios de referência para a negociação da
Agenda 2000:
1) Um dos princípios essenciais consagrados nos Tratados da UE é a coesão económica e social, que não pode ser posta em questão com qualquer processo, designadamente de alargamento;
2) A coesão económica e social é do interesse da própria UE no seu conjunto enquanto política de solidariedade e de desenvolvimento equilibrado e é do interesse dos países que dela beneficiam, que, sem ela, vêm alargado o fosso em relação aos países mais ricos da UE;
3) O financiamento da UE deve permitir a concretização das políticas de coesão económica social, pelo menos ao seu actual nível, para os países que hoje pertencem à UE;
4) O limite de despesa de1,27% do PIB comunitário reporta-se às despesas actuais da UE com os 15 países que a constituem;
5) Os recursos próprios da UE devem ser obtidos dos países membros com base num sistema progressivo fundamentalmente assente no PNB;
6) Não é aceitável qualquer diminuição do actual nível de despesa com fundos estruturais a preços constantes, nem alterações de critérios ( como o emprego) que penalizem os países mais pobres da UE, e em particular Portugal;
7) Num País como Portugal com uma média do PIB per capita muito abaixo da média comunitária, o facto de a região mais importante e liderante do processo de desenvolvimento (a Região de Lisboa e Vale do Tejo) ter ultrapassado o patamar de 75% do PIB comunitário não deve automaticamente excluí-la do objectivo 1 (Fundos Estruturais), sob pena de isso impedir o processo de desenvolvimento do país, bem como das zonas menos desenvolvidas da própria região, em infraestruturas (nomeadamente no âmbito dos recursos humanos, das comunicações e da investigação e desenvolvimento); o critério relevante deve ser o da prosperidade do país e não o da região, já que a UE é uma União de Estados e não de regiões, e dados os efeitos que a exclusão teria para o conjunto do país;
8) Não é aceitável uma alteração do modelo de financiamento da UE que leve países como Portugal a terem de suportar nacionalmente parte dos custos da PAC, quando sucede que a agricultura portuguesa é fortemente penalizada com o actual modelo da PAC.
9) A reforma da PAC deve permitir atender às especificidades da agricultura portuguesa e do mundo rural, deve incentivar a produção e a qualidade, deve apoiar as produções mediterrâneas num nível idêntico aos apoios das produções setentrionais;
10) Não deve ser aceite qualquer transformação da natureza das subvenções, que as requalifiquem como autorização de despesas e assim permita retirá-las aos países para que se destinam; também não devem ser aceites ingerências e manipulações indébitas a propósito de qualquer claúsula de reserva;
11) No limite, se os interesses vitais de Portugal forem atingidos, o recurso ao veto deve ser encarado sem complexos.
Mais se propõe que estes onze princípios de referência negocial sejam divulgados amplamente, permitindo que as estruturas e organizações do mais variado tipo se pronunciem sobre eles, robustecendo a vontade nacional na defesa dos interesses de Portugal e dando a conhecer externamente a expressão dessa vontade.
«Avante!» Nº 1331 - 2.Junho.1999