Fundo
de compensação salarial
para os profissionais de pesca
O Grupo Parlamentar do PCP quer criar um fundo financeiro que garanta aos trabalhadores da pesca, enquanto decorrer o período de paragem das embarcações, um rendimento que substitua a ausência de salário.
Em projecto de lei
recentemente entregue no Parlamento, os deputados comunistas
materializam aquele objectivo prevendo, concretamente, a
criação de um Fundo de Compensação Salarial capaz de
assegurar a atribuição de compensações pecuniárias aos
pescadores, em caso de imobilização total das embarcações e
da impossibilidade do profissional de pesca exercer a sua
actividade com a subsequente perda de retribuição.
Importa lembrar que os pescadores da pesca continuam a não ter
qualquer apoio ou subsídio de instituições nacionais ou
comunitárias que substituam a inexistência de salário durante
o período ou períodos de paragens obrigatórias. Isto não
obstante o compromisso do Governo em constituir o referido Fundo
de Compensação salarial, por aquele assumido aquando da
autorização legislativa que lhe foi concedida pela Assembleia
da República a propósito da legislação sobre as coimas a
aplicar no sector das pescas.
Daí o enorme alcance social da iniciativa legislativa do PCP,
visando pôr fim a essa injusta situação que reside no facto de
os profissionais da pesca não terem qualquer garantia de que os
seus rendimentos sejam assegurados enquanto os barcos ficam em
terra.
Estas paragens forçadas, recorde-se, ocorrem em resultado das
condições do mar, mas também por razões que se prendem com
efeitos biológicos na defesa dos recursos marinhos, avultando
ainda motivos que não dependem directamente dos pescadores, como
é o caso dos acordos de pescas com países terceiros.
Entre as principais fontes de receita própria do Fundo, de
acordo com o previsto no articulado do projecto comunista,
encontram-se a receita bruta de cada embarcação, apurada em
lota (um por cento), o produto das coimas aplicadas a
infracções cometidas no âmbito do sector (60 por cento) e
ainda um montante a afectar através do Orçamento do Estado.
O montante da compensação pecuniária diária a que os
profissionais de pesca têm direito, ainda segundo o estipulado
no diploma, não deve ultrapassar uma trigésima parte da
remuneração média mensal auferida, em concreto, nos três
meses imediatamente anteriores, nem ser inferior a uma trigésima
parte do valor do salário mínimo mensal aplicado à indústria.