Fundo de compensação salarial
para os profissionais de pesca


O Grupo Parlamentar do PCP quer criar um fundo financeiro que garanta aos trabalhadores da pesca, enquanto decorrer o período de paragem das embarcações, um rendimento que substitua a ausência de salário.

Em projecto de lei recentemente entregue no Parlamento, os deputados comunistas materializam aquele objectivo prevendo, concretamente, a criação de um Fundo de Compensação Salarial capaz de assegurar a atribuição de compensações pecuniárias aos pescadores, em caso de imobilização total das embarcações e da impossibilidade do profissional de pesca exercer a sua actividade com a subsequente perda de retribuição.
Importa lembrar que os pescadores da pesca continuam a não ter qualquer apoio ou subsídio de instituições nacionais ou comunitárias que substituam a inexistência de salário durante o período ou períodos de paragens obrigatórias. Isto não obstante o compromisso do Governo em constituir o referido Fundo de Compensação salarial, por aquele assumido aquando da autorização legislativa que lhe foi concedida pela Assembleia da República a propósito da legislação sobre as coimas a aplicar no sector das pescas.
Daí o enorme alcance social da iniciativa legislativa do PCP, visando pôr fim a essa injusta situação que reside no facto de os profissionais da pesca não terem qualquer garantia de que os seus rendimentos sejam assegurados enquanto os barcos ficam em terra.
Estas paragens forçadas, recorde-se, ocorrem em resultado das condições do mar, mas também por razões que se prendem com efeitos biológicos na defesa dos recursos marinhos, avultando ainda motivos que não dependem directamente dos pescadores, como é o caso dos acordos de pescas com países terceiros.
Entre as principais fontes de receita própria do Fundo, de acordo com o previsto no articulado do projecto comunista, encontram-se a receita bruta de cada embarcação, apurada em lota (um por cento), o produto das coimas aplicadas a infracções cometidas no âmbito do sector (60 por cento) e ainda um montante a afectar através do Orçamento do Estado.
O montante da compensação pecuniária diária a que os profissionais de pesca têm direito, ainda segundo o estipulado no diploma, não deve ultrapassar uma trigésima parte da remuneração média mensal auferida, em concreto, nos três meses imediatamente anteriores, nem ser inferior a uma trigésima parte do valor do salário mínimo mensal aplicado à indústria.


«Avante!» Nº 1333 - 17.Junho.1999