VII
Legislatura
Deputados comunistas prestam contas
Leis
da República e Resoluções
com origem em iniciativas do PCP
Lei nº
26/99
Alarga a aplicação
dos princípios reguladores da propaganda e a obrigação de
neutralidade das entidades públicas à data da marcação das
eleições ou do referendo
Trata-se de uma lei da maior importância para a democraticidade dos processos eleitorais e designadamente para a garantia da igualdade de direitos entre as diversas candidaturas.
Esta lei consagra 4
princípios fundamentais:
- As várias candidaturas têm direito a efectuar livremente e
nas melhores condições a sua propaganda, devendo as entidades
públicas e privadas proporcionar-lhes igual tratamento.
- Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias
locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das
sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das
sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do
domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa
qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa
ou indirectamente em campanha eleitoral, nem praticar quaisquer
actos que favoreçam ou prejudiquem um posição em detrimento ou
vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de
tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos
procedimentos eleitorais.
- Os funcionários e agentes das referidas entidades observam, no
exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as
diversas candidaturas.
- É vedada a utilização de símbolos, siglas, autocolantes ou
outros elementos de propaganda por titulares de órgãos,
funcionários e agentes das entidades acima referidas durante o
exercício das suas funções.
E, ponto muito importante, e lei deixa claro que o regime nela
previsto é aplicável desde a publicação do decreto que
marque a data do acto eleitoral.
Aumento da comparticipação dos medicamentos psiquiátricos
A estigmatização
da doença mental no nosso país tem sido uma realidade ao longo
dos anos. As dificuldades de acesso ao tratamento, a falta de
equipamentos e recursos humanos e também o escasso acesso aos
medicamentos, especialmente aos mais modernos e com maior
eficácia, contribuem para a degradação das situações de
doença mental inviabilizando muitas vezes a cura ou o tratamento
possíveis.
Daqui resulta uma profunda discriminação social, já que o
preço elevado de alguns dos medicamentos mais eficazes e
essenciais é um obstáculo intransponível para muitos doentes
mentais. Daí que o PCP tenha proposto para o Orçamento de
Estado de 1999, uma norma em que se estabelece a transferência
para o Serviço Nacional de Saúde das verbas necessárias para a
comparticipação a 100% dos medicamentos antipsicóticos, e a
70% dos medicamentos antidepressivos. Ambos são neste momento
apenas comparticipados em 40%.
A aprovação desta proposta e a sua inclusão no orçamento em
vigor obrigará o Governo a proceder a estes aumentos de
comparticipação e garantirá aos doentes mentais um acesso mais
justo e eficaz a medicamentos indispensáveis ao seu tratamento e
que tantas vezes não estavam ao seu alcance.