VII Legislatura
Deputados comunistas prestam contas
Leis da República e Resoluções
com origem em iniciativas do PCP



Lei nº 26/99
Alarga a aplicação dos princípios reguladores da propaganda e a obrigação de neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições ou do referendo

Trata-se de uma lei da maior importância para a democraticidade dos processos eleitorais e designadamente para a garantia da igualdade de direitos entre as diversas candidaturas.

Esta lei consagra 4 princípios fundamentais:
- As várias candidaturas têm direito a efectuar livremente e nas melhores condições a sua propaganda, devendo as entidades públicas e privadas proporcionar-lhes igual tratamento.
- Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente em campanha eleitoral, nem praticar quaisquer actos que favoreçam ou prejudiquem um posição em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.
- Os funcionários e agentes das referidas entidades observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas.
- É vedada a utilização de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda por titulares de órgãos, funcionários e agentes das entidades acima referidas durante o exercício das suas funções.
E, ponto muito importante, e lei deixa claro que o regime nela previsto é aplicável desde a publicação do decreto que marque a data do acto eleitoral.


Aumento da comparticipação dos medicamentos psiquiátricos

A estigmatização da doença mental no nosso país tem sido uma realidade ao longo dos anos. As dificuldades de acesso ao tratamento, a falta de equipamentos e recursos humanos e também o escasso acesso aos medicamentos, especialmente aos mais modernos e com maior eficácia, contribuem para a degradação das situações de doença mental inviabilizando muitas vezes a cura ou o tratamento possíveis.
Daqui resulta uma profunda discriminação social, já que o preço elevado de alguns dos medicamentos mais eficazes e essenciais é um obstáculo intransponível para muitos doentes mentais. Daí que o PCP tenha proposto para o Orçamento de Estado de 1999, uma norma em que se estabelece a transferência para o Serviço Nacional de Saúde das verbas necessárias para a comparticipação a 100% dos medicamentos antipsicóticos, e a 70% dos medicamentos antidepressivos. Ambos são neste momento apenas comparticipados em 40%.
A aprovação desta proposta e a sua inclusão no orçamento em vigor obrigará o Governo a proceder a estes aumentos de comparticipação e garantirá aos doentes mentais um acesso mais justo e eficaz a medicamentos indispensáveis ao seu tratamento e que tantas vezes não estavam ao seu alcance.


«Avante!» Nº 1334 - 24.Junho.1999