Filda ignora sentença do tribunal
11 trabalhadoras continuam à porta


O Tribunal de Trabalho de Famalicão condenou na passada terça-feira a Administração da empresa têxtil Filda a reintegrar no seu posto de trabalho e no 1º turno, as 11 trabalhadoras que desde 8 de Fevereiro se encontravam à porta das instalações fabris.

O Tribunal condenou ainda a empresa ao pagamento de uma sanção compulsória de cinco mil escudos por cada dia e por cada trabalhadora que a empresa demore na sua reintegração, assim como ao pagamento de todos os salários em atraso.
A decisão judicial surge depois de o Sindicato dos Têxteis do Minho e Trás-os-Montes ter apresentado uma providência cautelar requerendo a suspensão de uma ordem da administração da fábrica de Riba de Ave (Famalicão) de transferência das trabalhadoras para o 3.º turno (das 22 horas às 6 da manhã), depois destas terem recusado uma proposta de rescisão de contrato.
Ao recusarem a rescisão e a transferência de turno, a empresa impediu as 11 mulheres de entrar nas instalações, retirando-lhes igualmente os salários e marcando-lhes faltas injustificadas.
Contudo, as trabalhadoras continuaram a deslocar-se diariamente para fábrica e passaram a cumprir o seu horário, das seis horas da manhã até as 14 horas, sentadas junto aos portões sob um pequeno coberto.
Os representantes do Ministério do Trabalho ainda tentaram uma conciliação entre a administração e os representantes sindicais, mas as negociações goraram-se. Recorde-se que também a Inspecção Geral de Trabalho autuou já, por três vezes, a administração da Filda, por violação da legislação de trabalho, por discriminação sexual, alteração unilateral de horário acordado individualmente e por manter salários em atraso. Contudo, as multas não foram pagas pela empresa, apesar do seu valor ir de um mínimo de cinco mil escudos a um máximo de 50 mil escudos.
Durante cinco meses, as 11 operárias viveram de algum dinheiro que conseguiram amealhar ao longo da vida e de ajudas de familiares e amigos, mas não desistem de reivindicar a reintegração na empresa, que as pretende escorraçar apesar dos seus 20 a 35 anos de casa.
Ontem, quarta-feira, pelas 5.30 da manhã, as trabalhadoras acompanhadas por representantes do Sindicato, dirigiram-se à portaria para marcarem o relógio de ponto e retomarem de imediato os seus postos de trabalho. No entanto, apesar da sentença do tribunal, foram como habitualmente impedidas de entrar pelos homens da segurança da empresa, que tinham sido reforçados para o triplo. Mais uma vez tiveram de cumprir o horário de trabalho à porta da empresa.


«Avante!» Nº 1338 - 22.Julho.1999