VII Legislatura
Deputados comunistas prestam contas
Leis da República
com origem em projectos de lei do PCP



Lei n.º 48/96
Conselho das Comunidades Portuguesas

Atento aos problemas com que as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro se defrontam no dia-a-dia, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na VII Legislatura um projecto de lei que visava criar os seus órgãos representativos, a exemplo do que já fizera na anterior Legislatura.

Este projecto visou desde logo quatro objectivos:

É certo que o texto final aprovado ficou aquém das expectativas das comunidades portuguesas, por introdução de normativos constantes na proposta de lei do Governo.
Mas foi um passo em frente e positivo.


Lei n.º 27/96
Novo Regime Jurídico da Tutela Administrativa

Esta lei veio substituir a Lei nº 87/89, que estabelecia um regime jurídico de tutela administrativa não compatível com as exigências constitucionais de respeito pela autonomia do Poder Local, pois permitia ingerências abusivas na vida dos órgãos autárquicos e deu origem ao desenvolvimento de um clima de suspeição generalizada sobre as autarquias e os respectivos eleitos, mesmo nos casos em que tal não se justificava, que não contribuiu para a defesa da imagem das instituições públicas.
Com esta lei, o regime jurídico da tutela administrativa passou a assentar em soluções democráticas e conformes com a Constituição, fazendo valer o princípio constitucional de que a tutela administrativa é meramente inspectiva e exerce-se somente através da verificação do cumprimento das leis e regulamentos por parte dos órgãos e dos serviços das autarquias locais e entidades equiparadas.
De acordo com este novo regime, passa a pertencer aos tribunais administrativos a competência exclusiva para a aplicação de sanções decorrentes do exercício da tutela administrativa, sendo este dispositivo legal essencial para garantir a autonomia das autarquias locais.
Eliminou-se assim a possibilidade do Governo, à margem dos tribunais, poder aplicar uma sanção tão grave como a dissolução de um órgão autárquico, que muitas vezes deu origem a inadmissíveis e injustificadas ingerências do Governo na actividade dos órgãos autárquicos com propósitos político-partidários.
Por outro lado, foram precisadas, com maior rigor, as situações que podem dar origem a perda de mandato ou dissolução do órgão autárquico, eliminando eventuais fontes de instabilidade e arbitrariedade.


«Avante!» Nº 1338 - 22.Julho.1999