Retrocesso no regime dos não docentes
O projecto de regime jurídico do pessoal não docente das escolas, em grande parte negociado com a FNSFP ao longo de três anos, acabou por ser transformado pelo Governo num documento «manifestamente retrógrado e que não é, no essencial, melhor do que o actual regime».
A federação contesta as afirmações públicas de responsáveis governamentais e frisa que «o novo regime jurídico não cria um novo enquadramento de carreiras, já que mantém todas as actualmente existentes, e não qualifica os recursos humanos porque, na esmagadora maioria dos casos, só superficialmente valoriza os índices salariais».
A nota divulgada dia
3 à comunicação social considera ainda mais grave o facto de
se manterem conteúdos funcionais que o próprio Ministério da
Educação tinha reconhecido necessitarem de actualização, como
os auxiliares de acção educativa. No entanto, «a criação da
nova carreira de assistente de acção educativa, para entrar em
vigor a partir de Agosto de 2001, é um logro para os auxiliares
de acção educativa, que só poderão ascender à mesma por
concurso e se tiverem o 12.º ano».
Para a FNSFP, no novo regime do pessoal não docente deveria
ter-se reflectido a «paixão» do primeiro-ministro pela
Educação, dando maior peso à vertente educativa das funções.
Mas acabou por vingar o peso das restrições orçamentais e a
contenção de despesas acabou por se mostrar mais importante que
a dignificação das carreiras e a actualização dos seus
conteúdos funcionais, constata a federação, apontando este
processo como «uma oportunidade perdida para melhorar as
condições de trabalho do pessoal não docente e contribuir para
a qualificação do Ensino».