Retrocesso no regime dos não docentes


O projecto de regime jurídico do pessoal não docente das escolas, em grande parte negociado com a FNSFP ao longo de três anos, acabou por ser transformado pelo Governo num documento «manifestamente retrógrado e que não é, no essencial, melhor do que o actual regime».

A federação contesta as afirmações públicas de responsáveis governamentais e frisa que «o novo regime jurídico não cria um novo enquadramento de carreiras, já que mantém todas as actualmente existentes, e não qualifica os recursos humanos porque, na esmagadora maioria dos casos, só superficialmente valoriza os índices salariais».

A nota divulgada dia 3 à comunicação social considera ainda mais grave o facto de se manterem conteúdos funcionais que o próprio Ministério da Educação tinha reconhecido necessitarem de actualização, como os auxiliares de acção educativa. No entanto, «a criação da nova carreira de assistente de acção educativa, para entrar em vigor a partir de Agosto de 2001, é um logro para os auxiliares de acção educativa, que só poderão ascender à mesma por concurso e se tiverem o 12.º ano».
Para a FNSFP, no novo regime do pessoal não docente deveria ter-se reflectido a «paixão» do primeiro-ministro pela Educação, dando maior peso à vertente educativa das funções. Mas acabou por vingar o peso das restrições orçamentais e a contenção de despesas acabou por se mostrar mais importante que a dignificação das carreiras e a actualização dos seus conteúdos funcionais, constata a federação, apontando este processo como «uma oportunidade perdida para melhorar as condições de trabalho do pessoal não docente e contribuir para a qualificação do Ensino».


«Avante!» Nº 1341 - 12.Agosto.1999