Demanda do povo de Cuba
contra o governo dos EUA

(Conclusão)


A sanha dos EUA contra Cuba apresenta já um trágico saldo de 3. 478 cubanos mortos e 2.099 deficientes, para além de incalculáveis prejuízos materiais que afectaram e afectam a estabilidade e o desenvolvimento do país. Na Demanda contra o Governo norte-americano cuja publicação hoje se conclui, é pedida a título de reparação de dano material uma indemnização no valor de 181,1 mil milhões de dólares. Um valor praticamente simbólico para quem enfrenta, há mais de 40 anos, as consequências de uma agressão não declarada ao inalienável direito de decidir o seu destino.

(...)

Oitavo: Que ao longo do processo revolucionário cubano, assunto estritamente interno, levado a cabo pelo nosso povo, no exercício do seu direito à plena soberania como cidadãos de uma nação independente, a nossa Pátria teve de enfrentar e ainda enfrenta o constante perigo de uma agressão militar directa dos Estados Unidos.
Uma das primeiras reuniões do grupo designado para a execução do Projecto Cuba, recolhida num memorando elaborado pelo director da CIA, em 19 de Janeiro de 1962, assume particular significado. Essa reunião efectuou-se exactamente nove meses depois da esmagadora derrota, em menos de 72 horas, e da desarticulação total da força expedicionária que desembarcou na Baía dos Porcos, à vista da esquadra naval norte-americana. Situada em 19 de Abril a três milhas da costa, a sua presença e alento não serviu de nada às tropas mercenárias, pois nem sequer teve tempo de as apoiar e ajudar ninguém quando, já no fim da aventura, o presidente Kennedy foi persuadido a dar apoio aéreo aos invasores, utilizando os aviões do porta-aviões Essex, incluídos nesse destacamento naval.
Segundo o relatório desclassificado referente à reunião daquele dia, Robert Kennedy, promotor geral do Governo dos Estados Unidos, informou os presentes que o presidente considerava que o último capítulo da história a respeito de Cuba ainda não tinha sido escrito, que o derrube de Castro era possível, e que alcançar esse objectivo era a mais alta prioridade: «A solução do problema cubano tem a máxima prioridade para o Governo dos Estados Unidos. O resto é secundário».
Em 7 de Março de 1962, a Junta de chefes de Estado Maior afirmou num documento secreto que «a constatação de que uma revolta interna com possibilidades de sucesso é impossível dentro dos próximos 9 a 10 meses exige uma decisão por parte dos Estados Unidos, no sentido de fabricar uma ‘provocação’ que justifique uma acção militar norte-americana positiva».
Em 9 de março de 1962, sob o título de «Pretextos para justificar a intervenção militar dos Estados Unidos em Cuba», o departamento do Secretário da Defesa submeteu à consideração da Junta de Chefes de Estado Maior um pacote de medidas que tinham como objectivo criar as condições para justificar a intervenção militar em Cuba. Entre as medidas consideradas constavam as seguintes:

— «Uma série de incidentes bem coordenados seriam planificados para que ocorressem na Base Naval de Guantánamo ou nas suas proximidades, a fim de criar uma aparência verosímil de que foram realizadas por forças cubanas hostis».

— «Os Estados Unidos responderiam com a realização de operações ofensivas destinadas a garantir o fornecimento de água e de energia, destruindo as unidades de artilharia e morteiros que ameaçavam a Base. Começariam logo operações militares norte-americanas em grande escala».

— «Um incidente do tipo "Lembrem o Maine" poderia ser preparado de diversas maneiras».

— «Poderíamos fazer explodir um navio norte-americano na baía de Guantánamo e culpar Cuba».

— «Poderíamos fazer explodir um navio não tripulado em algum ponto das águas cubanas».

— «Poderíamos fazê-lo de tal forma que esse incidente ocorresse nas proximidades de Havana ou de Santiago de Cuba, como resultado espectacular de um ataque cubano por ar ou por mar, ou por ambos os lados».

— «A presença de aviões ou embarcações cubanas que acudissem simplesmente para investigar as intenções do navio poderia tornar-se uma prova suficientemente convincente de que o navio fora atacado».

— «Os Estados Unidos poderiam dar acompanhamento com uma operação de resgate por ar ou por mar, sob a protecção de caças norte-americanos, com o objectivo de "evacuar" o resto dos membros de uma tripulação não existente».

— «As listas das baixas, publicada pela imprensa norte-americana, poderiam provocar uma onda de indignação nacional».

— «Poderíamos implementar uma campanha terrorista cubano-comunista na área de Miami e noutras cidades da Flórida, e em Washington. A campanha de terror poderia ser dirigida contra os refugiados cubanos que buscam asilo nos Estados Unidos».

— Poderíamos afundar uma embarcação cheia de cubanos na viagem para a Flórida (real ou simulada)».

— Poderíamos promover atentados contra a vida dos refugiados cubanos nos Estados Unidos, inclusive até ao ponto de ferir alguns deles, em casos que seriam amplamente divulgados».

— «Fazer explodir algumas bombas de plástico em lugares cuidadosamente escolhidos, deter alguns agentes cubanos e tornar públicos documentos preparados que ajudassem a projectar a ideia de um governo irresponsável».

— «Poderia ser simulada uma expedição "do território cubano, apoiada por Castro", contra uma nação caribenha vizinha de Cuba».

— «O uso de aviões MIG tripulados por pilotos norte-americanos poderia oferecer motivos adicionais de provocação».

— «O fustigamento de aviões civis, ataques contra navios e destruição de aviões militares norte-americanos não tripulados, por parte de aviões MIG cubanos, poderiam ser acções complementares úteis».

— «Um F-86 pintado adequadamente poderia convencer os passageiros de outro avião que viram um MIG cubano, especialmente se o piloto do avião o afirmasse como um facto real».

— «Tentativa de sequestro de aviões civis ou de embarcações, para fazer crer que são acções promovidas pelo governo cubano».

— «É possível criar um incidente que demonstre de maneira convincente que um avião cubano atacou e derrubou um avião civil alugado que voava dos Estados Unidos para a Jamaica, Guatemala, Panamá ou a Venezuela».

— «Os passageiros poderiam ser um grupo de estudantes universitários ou qualquer outro grupo de pessoas com interesses comuns para alugar um voo».

— «É possível fabricar um incidente em que pareça que aviões MIG cubano-comunistas derrubaram um avião da Força Aérea dos Estados Unidos em águas internacionais, produto de um ataque não provocado».

Cinco meses depois, em Agosto de 1962, o general Maxwell Taylor, presidente da Junta de Chefes de Estado Maior, confirmava ao presidente Kennedy que não via nenhuma possibilidade de que o governo cubano pudesse ser derrubado sem a intervenção militar directa dos Estados Unidos, pelo que o Grupo Especial Ampliado recomendava um desenvolvimento ainda mais agressivo da Operação Mangosta. Kennedy autorizou a sua execução. «É assunto de urgência».
Esses planos de invadir Cuba, congeminados nos primeiros meses de 1962, de que chegaram notícias altamente confidenciais aos governos da União Soviética e de Cuba, determinaram a decisão coordenada entre ambos os países de instalar com urgência os mísseis estratégicos, cuja presença desencadeou a chamada ‘Crise dos Mísseis’, nesse mesmo ano.
Hoje, diante dos factos demonstrados e confessados, ninguém tem direito de duvidar de quem foram os responsáveis, na sua obsessão contra a Revolução Cubana, por o mundo ter estado tão perto do desencadeamento de uma guerra termonuclear.

Nono: A realidade irrefutável, demonstrada com factos e documentos, que ninguém ousará rebater, explica os imensos gastos em recursos económicos e humanos e os sacrifícios impostos ao nosso povo para se defender, durante quarenta anos, do perigo de uma invasão militar directa por parte dos Estados Unidos.
As necessidades da Defesa cubana não têm comparação com as de qualquer outro país do mundo. Isso impôs o inevitável sobredimensionamento das acções de preparação do povo para garantir a sua própria sobrevivência.
A ideia básica foi a de evitar a guerra, mantendo e desenvolvendo uma resposta armada potencial com a participação de todo o povo, e uma doutrina de luta para enfrentar uma invasão militar que representaria um alto custo para os invasores, o que desmotivaria uma agressão directa dos Estados Unidos. Tornou-se necessário dar, durante muito tempo, uma grande prioridade a essa actividade.
Nos últimos anos foi possível reduzir os efectivos militares, graças precisamente a essa concepção, apesar do notável incremento da hostilidade contra Cuba nas últimas décadas. Apesar da importante poupança que tal redução tem significado, a defesa ainda continua a ser a prioridade principal do país. O esforço anual no treino de milhões de homens e mulheres, e a preservação da capacidade combativa do povo, a construção de custosos refúgios e outras obras fortificadas para a protecção da população civil e dos combatentes, a que foi necessário dar mais ênfase devido ao vertiginoso desenvolvimento tecnológico atingido pelos Estados Unidos na esfera militar, precisaram e requerem hoje um investimento considerável de recursos humanos e materiais.
Durante o período compreendido entre 1960 e 1998, segundo cálculos feitos, temos sido obrigados a manter um especial sobredimensionamento no respeitante à quantidade de pessoal vinculado à defesa. Parâmetros aceites internacionalmente estabelecem que as forças em actividade na Defesa de um país devem rondar os 0,4 por cento da população existente. Tendo em conta este critério, o nosso país foi obrigado a ultrapassar consideravelmente esses parâmetros, condicionado pela situação de guerra que lhe foi imposta durante todos estes asnos. Durante o período atrás referido, essa diferença, quanto ao pessoal, é estimada em mais 4.362.645 pessoas mobilizadas para a defesa do país do que do que o previsto nos parâmetros aceites internacionalmente como normais.
A situação descrita, que é totalmente anómala para um país de escassos recursos económicos, pequena dimensão e baixo índice demográfico, associada à ameaça permanente da potência militar mais poderosa do mundo, teve como consequência que o esforço colossal e extraordinário na preparação combativa do país imposto pela política agressiva dos Estados Unidos provocasse a perda de 2.354 vidas humanas, e a incapacidade de 1.833 pessoas. Os pormenores desta situação constam dos documentos que entregamos adicionalmente, marcados com os números 23 e 24.
Com os factos relatados ficou a nu a responsabilidade civil do Governo dos Estados Unidos da América na manutenção de uma guerra contra a nossa nação, as suas instituições e organizações, ao longo de mais de quarenta anos.
Estes extremos obrigaram as organizações sociais e de massas que representamos neste processo a travar uma intensa batalha em todas as frentes, face às inadmissíveis agressões de uma superpotência. Os Estados Unidos converteram o «problema Cuba» numa questão de política internacional, alvo de todo o tipo de manipulações, intrigas, posições demagógicas e ambições partidárias e pessoais. O Congresso dessa nação dita leis de um marcante carácter extraterritorial e de ingerência, ao promulgar normas que pretende sejam cumpridas por Cuba e pelo resto do mundo, para satisfazer as suas pretensões de dominação em relação ao nosso país. Esses aspectos, embora não constituam alicerce concreto do nosso pedido, são expostos para que o tribunal possa avaliar integralmente a dimensão dos danos e prejuízos que temos relatado e, consequentemente, a magnitude da indemnização que estamos a solicitar.

Baseamos esta Demanda nos seguintes:

Fundamentos de Direito

1. Que se estabeleça esta demanda mediante Processo Ordinário, tendo em consideração que a quantia do que se reclama por conceito de reparação de danos e indemnização de prejuízos excede o estipulado pelo artigo nº 223.1 da Lei de Procedimento Civil, Administrativo e do Trabalho.

2. Que é competente, por motivo da matéria para o conhecimento da actual demanda, o Tribunal Provincial Popular da Cidade de Havana, por se tratar de uma demanda de conteúdo económico, cuja quantia ultrapassa o estipulado pelo artigo nº 6.1 da Lei de Procedimento Civil, Administrativo e do Trabalho, sendo competente, por razão do lugar, o próprio Tribunal, dada a submissão tácita que fazemos a ele, possibilitada pelo artigo 10.1, em relação com o nº 8, ambos da mencionada Lei de trâmites.

3. Que a demanda que estabelecemos é estruturada organizadamente, em concordância com os requisitos que estabelece, nesse sentido, o artigo 224, acompanhando o escrito promocional dos documentos justificativos do carácter pelo qual comparecemos, cumprindo com o estipulado no artigo nº 226, bem como os documentos em que fundamentamos o direito que estamos alegando, conforme o estipulado no artigo nº 227, que acompanham as cópias necessárias para verificar a demanda colocada ao demandado, segundo o artigo nº 228, todas da Lei de Procedimento Civil, Administrativo e do Trabalho.

4. Que em virtude desta demanda deverá ser notificado o demandado, mediante Comissão Rogatória, diligência que se verificará através do Ministério das Relações Exteriores da República de Cuba, ao abrigo dos preceitos dos artigos nºs 229 e 230, em relação ao nº 170, todos da Lei de Trâmites Civis.

5. Que ao abrigo das pretensões concretas que resultam desta demanda, a decisão que se tomar deverá concordar com a solicitação da pena que propomos, conforme determina o artigo nº 146 da dita Lei de Procedimento.

6. Que estão legitimados para promover este processo os mencionados no início da demanda, na sua condição de presidente, coordenador nacional ou secretário-geral, respectivamente, em nome das pessoas jurídicas que representam, por serem as que detêm a máxima responsabilidade destas organizações, as quais, por sua vez, representam os interesses específicos dos seus membros, tal como estipulam os respectivos estatutos internos, tudo isso em virtude dos preceitos dos artigos 39.1 e 2.c, 40, 41 e 42, todos do Código Civil, em relação com o artigo nº 64 da Lei de Procedimento Civil, Administrativo e do Trabalho, e o artigo nº 7 da Constituição da República.

7. Que a actual demanda se baseia na violação dos direitos civis dos cidadãos cubanos, referentes ao direito à vida e ao direito à integridade física, reconhecidos como direitos inerentes à pessoa humana como estipula o artigo nº 38 do Código Civil, e cuja violação legitima a exigência de reparação dos danos e a indemnização pelos prejuízos causados, este último ao abrigo da alínea c) do referido artigo do Código Civil.

8. Que a pretensão concreta que se deduz desta demanda está ao abrigo da alínea d), do artigo nº 111 do Código Civil, enquanto a violação dos direitos civis mencionados supõe a responsabilidade extra-contratual da parte demandada, na sua condições de devedora, referente à obrigação de indemnizar os prejuízos e reparar os danos causados, sendo apoiado pelo princípio geral do Direito do neminem laedere que se considera transgredido.

9. Que o acto ilícito que se atribui ao devedor, na sua condição de demandado, leva implícito o facto de ocasionar dano ou prejuízo a outro, e é, por sua vez, fonte de relação jurídica civil e, concretamente, de uma relação jurídica obrigada, cujo conteúdo supõe a prestação de indemnização pelo seu autor, responsabilidade que, à luz do ordenamento civil cubano, tem um marcante carácter objectivo, baseado nos artigos nºs 81, em relação com o artigo nº 47, alínea c), 46, alíneas 3 e 82, todos do Código Civil.

10. Que o conteúdo de ressarcimento da responsabilidade civil compreende, entre outros, a reparação do dano material, no sentido de pagar o valor do bem, e que tratando-se nesta oportunidade de bens de incalculável valor e de impossível restituição pela sua natureza, como são a vida humana e a integridade física, o que corresponde é a avaliação e compensação, por via pecuniária, do montante desta reclamação, tudo isso ao abrigo do artigo nº 83, alínea b), em relação com o 85, ambos do Código Civil, e a reparação do dano moral, mediante a retractação pública do ofensor, segundo estabelece o artigo 88 do próprio documento. Além disso, o ressarcimento compreende também a indemnização dos prejuízos ocasionados no caso de morte ou de deficiência física, estendendo-se ao sustento da família, obrigação que até hoje tem assumido a sociedade cubana, bem como todos os ordenados não recebidos em consequência da ausência desse membro da família, e o que representa para o deficiente a perda ou diminuição do seu salário e a sua completa reintegração na vida social, devido às sequelas ou deficiência física e consequente inaptidão para o trabalho, e todas as despesas que as vítimas ou os seus familiares realizaram para tentar recuperar a saúde física ou psíquica do lesado, ao abrigo do artigo 87, alínea c), todos do Código Civil.

11. Que por se ter produzido no território nacional da República de Cuba, ou nas suas sedes diplomáticas, em navios e aviões de matrícula cubana, ou contra pessoal que prestava serviço no exterior, ou noutros casos com similar direito de protecção, a lei aplicável é a lei nacional cubana, em virtude do artigo 16 do Código civil.

12. Que as normas jurídicas que abrigam na ordem substantiva esta reclamação, anteriormente mencionadas, devem ser interpretadas e aplicadas em conformidade com os fundamentos políticos, sociais e económicos do Estado cubano, expressos no Capítulo 1 da Constituição da República, segundo prescreve o artigo 2 do Código Civil.

13. Que as normas do Código Civil vigente, já mencionadas, são de aplicação ao conteúdo desta reclamação na íntegra, devido a que as relações jurídicas obrigatórias, constituídas ao abrigo da legislação anterior, mantêm o seu valor, enquanto os seus efeitos posteriores à vigência do actual Código Civil se regem pelas disposições deste, conforme a Disposição Transitória Primeira do Código Civil.

14. Que a representação dos advogados signatários se baseia nos preceitos do artigo 414 do Código Civil.


Pretensão concreta

Que o Tribunal decida a pena ao demandado, na sua condição de devedor civilmente responsável, por conceito de reparação de dano material, com um pagamento pelo valor da vida de 3.478 pessoas, que é impossível de substituir e é também incalculável, de um valor equivalente a uma média de 30 milhões de dólares a cada um dos falecidos, o que representa um total superior a 104,3 milhões de dólares, e o pagamento pelo valor da integridade física ilicitamente prejudicada de 2.099 pessoas, também insubstituível in integrum, de um valor equivalente a uma média de 15 milhões de dólares a cada um dos deficientes físicos, num total de cerca de 31,5 milhões de dólares.

Que também se decida por conceito de indemnização por prejuízos, como retribuição das prestações que teve de assumir a sociedade cubana e demais rendimentos não recebidos por vítimas e familiares dos factos ocorridos ut supra, o pagamento de 34,7 mil milhões de dólares, equivalente a uma média de 10 milhões de dólares a cada um dos falecidos, e de 10,5 mil milhões de dólares, equivalente a uma média de cinco milhões de dólares, para cada um dos deficientes.

De acordo com o que atrás ficou dito, exige-se a condenação ao pagamento único da quantia de 181,1 mil milhões de dólares.

Além disso, é do nosso interesse que, de acordo com o nosso Direito positivo, se inste a que o demandado se desculpe publicamente pelo dano moral provocado tanto aos familiares como às vítimas dos acontecimentos narrados nesta demanda.

Que a reclamação que estabelecemos pelo valor da vida dos 3. 478 cubanos mortos e 2.099 deficientes é substancialmente inferior ao montante fixado pelo senhor Lawrence King, Juiz Civil do Distrito do Sul da Flórida, que nos processos nºs 96-10126, 96-10127 e 96-10128 condenou a República de Cuba a pagar 187. 627.911 dólares pela morte, nas proximidades das costas cubanas, dos pilotos Armando Alejandre, Carlos Alberto Costa e Mario M. de la Peña, devido ao incidente provocado pelas inúmeras violações do espaço aéreo cubano durante muitos anos, sendo exigida uma média de 62. 542.637 dólares para cada um dos falecidos, a partir da soma de indemnizações por dois conceitos: danos compensatórios e danos punitivos, de acordo com as suas leis, que se pode comparar com a média de 40 milhões de dólares por cada um dos falecidos, que o povo de Cuba também exige, por dois conceitos: reparação do dano material e indemnização por prejuízos, de acordo com as nossas leis.

Se tivéssemos estabelecidos a mesma base de cálculo do juiz King, a nossa reclamação seria superior a 217,5 mil milhões de dólares, isto é, mais 78,4 mil milhões do que estamos a exigir.


Portanto

Solicitamos ao Tribunal: que aceite como apresentado este escrito, com as suas cópias e os seus documentos, que justificam a representação e o direito que invocamos, e que em consequência receba a Demanda em Processo Ordinário sobre Reparação de Danos e Indemnização de Prejuízos, bem como aceite como demandado o Governo dos Estados Unidos da América, o qual deve ser submetido a processo no prazo estabelecido através da Comissão Rogatória, a fim de se apresentar pessoalmente e responder o que, no seu direito, considerar, e que após o cumprimento dos outros trâmites legais se dite a sentença no dia marcado, declarando com lugar esta Demanda, e se decida a pena do modo em que se redigiu na nossa Pretensão.

Outrossim: É interesse do Tribunal que, em virtude do estabelecido no artigo nº 170 da Lei de Procedimento Civil, Administrativo e do Trabalho, se dê conhecimento ao Ministério das Relações Exteriores da República de Cuba, a fim de diligenciar o processo do demandado.


Cidade de Havana, 31 de Maio de 1999


«Avante!» Nº 1344 - 2.Setembro.1999