Coreia
Um passo importante
para o desanuviamento


«O acordo alcançado em Berlim entre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e os EUA pode constituir um passo importante para o desanuviamento e a paz na península da Coreia», afirma o Comité Internacional de ligação para a reunificação e a paz na Coreia.

Em recente comunicado, o Comité congratula-se com o acordo de Berlim, que no essencial estipula o congelamento temporário dos ensaios de mísseis de longo alcance por parte da RPDC e a redução por parte dos EUA das «sanções económicas» que estes lhe haviam imposto. O acordo é considerado «um passo importante», na medida em que «deve ser seguido a breve prazo de conversações de alto nível em Washington tendo em vista a melhoria das relações entre os dois países numa perspectiva da sua normalização».
O Comité manifesta a esperança de que este acordo seja aplicado «e não sistematicamente posto em causa pelos EUA, sob os mais diversos pretextos, como sucedeu com o Acordo RPDC/EUA de 1994».
Neste contexto, recorda-se que «o levantamento das sanções económicas norte-americanas à RPDC já deveria ter sido concretizado desde 1994, uma vez que esse era um dos compromissos dos EUA no Acordo de 1994 o qual, como muitos outros, não foi respeitado». A título de exemplo é recordada a «intensa campanha mediática» lançada no ano passado pelos EUA e a Coreia do Sul sobre o alegado «perigo dos mísseis da Coreia do Norte», que foi acompanhada de «ameaças militares e de um reforço do bloqueio económico».
O Comité dá ainda conta da realização do 10º Congresso Pan-Nacional e do Festival da Reunificação que recentemente reuniu na RPDC delegações de 72 partidos e organizações nacionais e estrangeiras, incluindo uma importante representação da Coreia do Sul. À margem deste evento teve lugar um acontecimento de grande simbolismo: a realização, pela primeira vez nos 54 anos de divisão da Coreia, de uma competição inter-coreana Norte/Sul de futebol promovida por confederações sindicais dos dois lados da Península coreana.


«Avante!» Nº 1350 - 14.Outubro.1999