Contestada privatização no Grupo Portucel
Vender a Gescartão é mau
para o País e os trabalhadores


O valor estabelecido para a alienação não chega a metade do montante por que as empresas foram avaliadas em 1993, e fica muito aquém do capital social e das vendas.

A privatização da Gescartão – empresa do Grupo Portucel que detém o capital social da Portucel Viana, da Portucel Embalagem e da Portucel Recicla – foi decretada pelo Governo a 17 de Setembro. Mas o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa considera que tal opção «não é boa, nem para o País, nem para os trabalhadores», e já transmitiu as suas preocupações e interrogações ao primeiro-ministro e ministros, exigindo resposta e esclarecimento.
Numa nota que divulgou sexta-feira, a Direcção Nacional do sindicato protesta contra o facto de os trabalhadores terem sido marginalizados naquela decisão. Contrariamente ao que estabelece a Lei 46/79, às comissões de trabalhadores «não foi prestada qualquer informação ou solicitado parecer».
No decreto-lei da privatização (364/99), o valor estabelecido para venda da Gescartão é de 19 milhões e 985 mil contos. Ao lado deste número, o sindicato coloca a soma do capital social das três empresas que integram a Gescartão (35,5 milhões de contos, em 1993). Uma avaliação feita há seis anos atribuía às empresas o valor de 42 milhões e 480 mil contos. Ainda em 1993, o seu activo era, no conjunto, de 53 milhões de contos.
«Não estaremos perante um valor muito baixo para alienação deste importante património público», questiona o sindicato, acrescentando que, em 1996, o volume de vendas das três empresas foi de 31,7 milhões de contos, e que os seus lucros, em 1998, foram de 900 mil contos. O sindicato também pretende saber «o que justifica que se entregue ao capital privado nacional ou multinacional este importante património industrial e os seus lucros, e que se possa pôr em risco o seu desenvolvimento», com impacto nas regiões onde se inserem as unidades fabris e nos empregos de 1104 pessoas, tanto mais que o decreto «nem uma linha dedica à importante garantia e salvaguarda dos interesses e direitos dos trabalhadores».


«Avante!» Nº 1352 - 28.Outubro.1999