Contestada
privatização no Grupo Portucel
Vender
a Gescartão é mau
para o País e os trabalhadores
O valor estabelecido para a alienação não chega a metade do montante por que as empresas foram avaliadas em 1993, e fica muito aquém do capital social e das vendas.
A privatização da
Gescartão empresa do Grupo Portucel que detém o capital
social da Portucel Viana, da Portucel Embalagem e da Portucel
Recicla foi decretada pelo Governo a 17 de Setembro. Mas o
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel,
Gráfica e Imprensa considera que tal opção «não é boa, nem
para o País, nem para os trabalhadores», e já transmitiu as
suas preocupações e interrogações ao primeiro-ministro e
ministros, exigindo resposta e esclarecimento.
Numa nota que divulgou sexta-feira, a Direcção Nacional do
sindicato protesta contra o facto de os trabalhadores terem sido
marginalizados naquela decisão. Contrariamente ao que estabelece
a Lei 46/79, às comissões de trabalhadores «não foi prestada
qualquer informação ou solicitado parecer».
No decreto-lei da privatização (364/99), o valor estabelecido
para venda da Gescartão é de 19 milhões e 985 mil contos. Ao
lado deste número, o sindicato coloca a soma do capital social
das três empresas que integram a Gescartão (35,5 milhões de
contos, em 1993). Uma avaliação feita há seis anos atribuía
às empresas o valor de 42 milhões e 480 mil contos. Ainda em
1993, o seu activo era, no conjunto, de 53 milhões de contos.
«Não estaremos perante um valor muito baixo para alienação
deste importante património público», questiona o sindicato,
acrescentando que, em 1996, o volume de vendas das três empresas
foi de 31,7 milhões de contos, e que os seus lucros, em 1998,
foram de 900 mil contos. O sindicato também pretende saber «o
que justifica que se entregue ao capital privado nacional ou
multinacional este importante património industrial e os seus
lucros, e que se possa pôr em risco o seu desenvolvimento», com
impacto nas regiões onde se inserem as unidades fabris e nos
empregos de 1104 pessoas, tanto mais que o decreto «nem uma
linha dedica à importante garantia e salvaguarda dos interesses
e direitos dos trabalhadores».