Trabalhadores da Moda Real
em greve contra ilegalidades


Os trabalhadores da Moda Real reuniram-se sexta-feira passada com o Governador Civil de Vila Real, para o informar das violações à lei que a Administração da empresa pratica.

Desde o dia 6 de Outubro em greve, que se traduz numa redução do horário de trabalho imposto (trabalham menos 40 minutos por dia), os trabalhadores da Moda Real querem ver a sua situação laboral resolvida.
A empresa tem vindo a praticar uma série de ilegalidades, nomeadamente a flexibilidade do horário de trabalho praticado durante todo o ano e que não se enquadra na lei 21/96, o direito a férias que ano após ano tem sido violado, o horário de trabalho de 40 horas semanais que não é respeitado, pois os empregados trabalham mais 40 minutos por dia de graça para a entidade patronal. Não estão ainda a ser respeitadas as normas de higiene e segurança no local de trabalho.
Cerca de 99 por cento da mão de obra da empresa é feminina, e existem muitas mães a trabalhar, às quais foi agora exigida a apresentação mensal de um documento comprovativo da amamentação, enquanto a lei apenas pede um documento aquando do nascimento da criança.
Reunidos em plenário no fim da tarde de sexta-feira, os trabalhadores da Moda Real decidiram esperar pela visita do Secretário de Estado da Indústria, que se desloca hoje a Vila Real, para tentarem encontrar uma solução, mas garantem que, se nada ficar resolvido, dia 6 vão-se manifestar parar as ruas da cidade.


Cozinheiros em greve

Cozinheiros dos refeitórios municipais da Câmara Municipal de Lisboa (CML) vão estar em greve no próximo dia 7 de Dezembro.
Os cozinheiros exigem a abertura do concurso para a categoria de cozinheiro principal - categoria criada com a revisão do regime de carreiras, e que consta já no quadro de pessoal da Câmara para 1999.
Esta iniciativa dos cozinheiros, que contam com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, vem na sequência do silêncio dos responsáveis da CML às questões colocadas por esta classe profissional.


«Avante!» Nº 1357 - 2.Dezembro.1999