Tribunal
de Beja
dá razão a Carreira Marques
O Tribunal Judicial de Beja acaba de dar razão a José Manuel Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal. Uma decisão que repõe justiça, após um processo que se arrasta há anos e que envolvia Carreira Marques num crime de peculato que agora se provou não ter qualquer fundamento.
No relatório do
Tribunal Judicial de Beja, partindo-se embora da existência de ilícito,
considera-se que «a ilicitude da conduta se mostra afastada pela
existência de uma situação de direito de necessidade».
Por detrás da terminologia jurídica perfila-se uma situação
em que, face à crise que se viveu no distrito entre 1990 e 93, o
município fez as suas opções. E as opções foram pagar às
pequenas empresas, pagar aos trabalhadores e adiar os pagamentos
ao Estado, aliás ele próprio devedor em relação à Câmara de
Beja.
Assim, o relatório do Tribunal explicitamente afirma que «ficou
demonstrado que o atraso na entrega ao Estado das receitas de
operação de tesouraria, e consequente utilização desses
valores para pagar prioritariamente a pequenos credores e aos
trabalhadores do Município se ficou a dever à grave situação
económica vivida no país e em especial no Distrito de Beja, no
quadriénio de 90/93 onde o tecido empresarial foi bastante
afectado, levando ao encerramento de muitas pequenas empresas, as
dominantes na região».
Para evitar um ainda maior agravamento da crise e um desemprego
macico na região, a Câmara optou por ir pagando aos seus
trabalhadores e aos pequenos empresários, «para obviar a que
muitas famílias ultrapassassem o limiar da pobreza e passassem
fome, com todos os reflexos negativos que tal situação teria na
sociedade».
O Tribunal considera que «os interesses que o município visou
proteger são sensivelmente superiores à protecção dos bens
jurídicos tutelados pela norma incriminadora» e sublinha a
«necessidade da autarquia fazer face a problemas pontuais dos
cidadãos e da região com as características e os problemas
específicos que lhe são inerentes; de formas de gestão que,
face à quebra de receitas, algumas devidas pelo Estado, se
impõe adoptar, graduando-se prioridades e interesses da
autarquia».
No fundo, o Tribunal de Beja avalia, como adequada, a opção do
município, tendo em conta, por um lado, a «natureza do
interesse ameaçado» e, por outro, o facto de o Estado ser
então devedor da autarquia e ter «formas expeditas de se ver
reembolsado daquilo que não lhe foi pago».