Tribunal de Beja
dá razão a Carreira Marques


O Tribunal Judicial de Beja acaba de dar razão a José Manuel Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal. Uma decisão que repõe justiça, após um processo que se arrasta há anos e que envolvia Carreira Marques num crime de peculato que agora se provou não ter qualquer fundamento.

No relatório do Tribunal Judicial de Beja, partindo-se embora da existência de ilícito, considera-se que «a ilicitude da conduta se mostra afastada pela existência de uma situação de direito de necessidade».
Por detrás da terminologia jurídica perfila-se uma situação em que, face à crise que se viveu no distrito entre 1990 e 93, o município fez as suas opções. E as opções foram pagar às pequenas empresas, pagar aos trabalhadores e adiar os pagamentos ao Estado, aliás ele próprio devedor em relação à Câmara de Beja.
Assim, o relatório do Tribunal explicitamente afirma que «ficou demonstrado que o atraso na entrega ao Estado das receitas de operação de tesouraria, e consequente utilização desses valores para pagar prioritariamente a pequenos credores e aos trabalhadores do Município se ficou a dever à grave situação económica vivida no país e em especial no Distrito de Beja, no quadriénio de 90/93 onde o tecido empresarial foi bastante afectado, levando ao encerramento de muitas pequenas empresas, as dominantes na região».
Para evitar um ainda maior agravamento da crise e um desemprego macico na região, a Câmara optou por ir pagando aos seus trabalhadores e aos pequenos empresários, «para obviar a que muitas famílias ultrapassassem o limiar da pobreza e passassem fome, com todos os reflexos negativos que tal situação teria na sociedade».
O Tribunal considera que «os interesses que o município visou proteger são sensivelmente superiores à protecção dos bens jurídicos tutelados pela norma incriminadora» e sublinha a «necessidade da autarquia fazer face a problemas pontuais dos cidadãos e da região com as características e os problemas específicos que lhe são inerentes; de formas de gestão que, face à quebra de receitas, algumas devidas pelo Estado, se impõe adoptar, graduando-se prioridades e interesses da autarquia».
No fundo, o Tribunal de Beja avalia, como adequada, a opção do município, tendo em conta, por um lado, a «natureza do interesse ameaçado» e, por outro, o facto de o Estado ser então devedor da autarquia e ter «formas expeditas de se ver reembolsado daquilo que não lhe foi pago».


«Avante!» Nº 1359 - 16.Dezembro.1999