Vimeca
Greve
segunda-feira
Os trabalhadores da Vimeca vão entrar em greve na próxima segunda-feira, entre as três da manhã e o meio-dia, prosseguindo um processo de luta que visa a igualdade das condições de trabalho entre os funcionários provenientes da ex-Rodoviária de Lisboa e os que já se encontravam na empresa antes de 1995, data da fusão de ambas.
A administração da
Vimeca recusa voltar a negociar com a Federação dos Sindicatos
de Transportes Rodoviários e Urbanos (Festru) e decidiu aplicar
o contrato colectivo de trabalho da Antrop.
Desde dia 13 e até à próxima segunda-feira, os trabalhadores
recusam-se a conduzir mais do que oito horas por dia, cumprindo
rigorosamente o seu período normal de trabalho diário e não
efectuando trabalho suplementar.
A Festru afirma que mais de um terço da actividade normal da
Vimeca é suportada por trabalho suplementar, o que se prova com
o actual parqueamento de cerca de 50 viaturas.
Esta situação viola claramente a lei do trabalho suplementar,
que limita o seu exercício a um máximo de 200 horas por ano. A
federação acrescenta que os trabalhadores da empresa fazem em
média cerca de 700 horas suplementares anuais. Ou seja, a
actividade que normalmente têm em dois anos corresponde a três.
Os sindicatos acusam a administração da empresa de mentir aos
utentes, ao cortar mais de um terço do total dos serviços e
garantindo ao mesmo tempo que o número dos autocarros em
circulação se mantém. A Festru afirma ainda que a Vimeca
«arrecada centenas de contos aos utentes sem assumir os
respectivos serviços que estes têm direito».
A federação acusa ainda a empresa de sancionar ilegalmente os
trabalhadores que entram em greve e de decidir unilateralmente a
aplicação de uma convenção unanimemente rejeitada pelos seus
funcionários, desrespeitando as regras da contratação
colectiva.
A Festru refere outras ilegalidades: a proibição da
realização de plenários; o despedimento sem justa causa; e a
tentativa de eliminar um conjunto de direitos dos trabalhadores,
como o regime do horário de trabalho, o subsídio de refeição
e os complementos de subsídio de doença, de acidente de
trabalho e de reforma.