A prova real
Constituem evidentemente passos no sentido certo as recentes declarações do ministro Ferro Rodrigues reconhecendo que o estabelecimento de um tecto ou plafond nos descontos para a Segurança Social "pode interessar muito às seguradoras, mas é um assunto menor no que temos que resolver" e que "precisamos de mais receitas, não de menos" (in Visão de 25/11/99), bem como a afirmação feita esta semana pelo actual secretário de Estado da Segurança Social, José Vieira da Silva, em que é afirmado que " o plafonamento não é uma questão central, nem sequer é uma questão importante da gestão reformista da Segurança" e que " a existência de um limite contributivo que tivesse significado do ponto de vista económico colocaria problemas impossíveis de superar no equilíbrio financeiro do sistema e não resolveria nenhum problema fundamental da sustentabilidade a longo prazo"(in Público de 20/12/99).
Estas declarações permitem de alguma forma
compreender a agitação que grassa no lobby das seguradoras ,
observável nos órgãos de comunicação que lhe são afectos e,
também, no recente debate promovido pelo CDS/PP.
Deste último debate são aliás de reter as afirmações de
Bagão Félix , reconhecendo que o estabelecimento " de um
limite (às contribuições) a cinco salários mínimos pode
disponibilizar entre 30 e 40 milhões de contos para aplicações
financeiras" para os privados, bem como as esclarecedoras
palavras de Correia de Campos, antigo presidente da Comissão do
Livro Branco da Segurança Social, ao considerar que o tecto
admitido pelo Governo constituía uma "proposta
envergonhada" limitadora da existência de um segundo pilar
da segurança social (fundos de pensões privados).
Com a questão do tecto contributivo ou
plafond justamente colocada no centro do debate sobre o futuro da
Segurança Social , o que obviamente não menoriza a importância
de outros temas como os do financiamento do sistema ou do nível
das prestações sociais, os próximos passos do PS necessitam de
ser seguidos com grande atenção.
Pois se o Governo aparece (finalmente) a reconhecer que o
plafonamento não apresenta vantagens para o sistema público de
Segurança Social, por que continua a admitir a possibilidade da
sua introdução na nova Lei de Bases que a Assembleia da
República tem em apreciação?
Não será peregrina a ideia de deixar em aberto um problema que
é verdadeiramente estruturante da reforma da Segurança Social ,
uma vez que dele depende a natureza futura do sistema , com o
propósito de o derimir à posteriori através de
legislação corrente?
Não estamos aqui perante uma verdadeira prova real às
intenções do Governo? Edgar Correia