A expansão
da toxicodependência coloca novas exigências
Mais
eficácia no combate à droga
O PCP anunciou na segunda-feira um conjunto de seis projectos de lei que vai apresentar na Assembleia da República para a prevenção da toxicodependência e a luta contra a droga.
Francisco Lopes, membro da Comissão Política do PCP que fundamentou as medidas, diz que «não há hoje qualquer certeza de se estar a verificar uma inversão do agravamento da toxicodependência», pois se há indicações do consumo de heroína estar a incidir em estratos etários mais elevados, afectando menos os jovens, «a expansão para as zonas rurais, o crescimento do uso de outras drogas e o aparecimento de novas drogas sintéticas mostram que a situação é preocupante e coloca novas exigências de prevenção e intervenção».
A resposta ao
problema continua, contudo, marcada por atrasos e insuficiências
«inaceitáveis» e, passado quase um ano sobre o anúncio da
estratégia nacional de luta contra a droga, «nada de
significativo foi implementado», não existe qualquer «estudo
global sobre a incidência da toxicodependência», acumulam-se
«hesitações e contradições».
O sentido das propostas do PCP visa, assim, uma acção mais
eficaz e profunda, não com a ideia de se ter «todas as
soluções na mão» ou de que as suas propostas sejam «ideias
acabadas», mas sim com espírito de abertura à discussão e à
contribuição de outros, com a convicção de que o problema
«não se compadece com hesitações, falta de vontade política,
ou pregação do derrotismo».
Aperfeiçoar a legislação
As iniciativas do
PCP «abordam um vasto conjunto de matérias incluindo a
prevenção primária, redução de danos, tratamento e
reinserção social, enquadramento legal do consumo e combate ao
tráfico de droga e branqueamento de capitais».
Ao mesmo tempo, é proposta do PCP propõe um conjunto de
alterações de aperfeiçoamento da legislação existente nesta
matéria nomeadamente: «aplicação do regime penal previsto
para as associações criminosas, não apenas às que se dediquem
ao tráfico de droga e de percursores, mas também às que se
dediquem ao branqueamento de capitais provenientes dessas
práticas; alargamento da criminalização do branqueamento, a
capitais oriundos de novos tipos de crime; afastamento do segredo
bancário e fiscal; alargamento do prazo de suspensão de
operações bancárias suspeitas; extensão dos deveres de
comunicação e notificação, além das entidades já cobertas,
nomeadamente as financeiras, a outras entidades que intervenham
na contabilidade, auditoria financeira, transporte de bens e
valores ou como intermediárias de negócios que envolvam
montantes financeiros elevados e obrigação de identificação e
conservação de registos nas transacções à distância».
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Tráfico
Atacar
«onde mais dói»
Um dos projectos de
lei que o PCP vai apresentar na Assembleia da República, diz
respeito à definição dos princípios gerais da prevenção
primária da toxicodependência e à aprovação de medidas de
intervenção em situações de risco e de reinserção social e
laboral de toxicodependentes em recuperação.
Pela sua actualidade e urgência, destacam-se, entre as suas
medidas, as que apontam a «determinação das áreas, bairros,
situações ou grupos de risco» e a criação de um dispositivo
nacional de centros de apoio fixos ou móveis para situações de
riso confirmado, dada a transformação de algumas áreas e
bairros em autênticos «hipermercados de droga» e «guetos»
onde os toxicodependentes se aglomeram em condições
infra-humanas.
Um outro projecto de lei diz respeito ao
alargamento da rede de serviços públicos para o tratamento e a
reinserção social de toxicodependentes, já que «a rede
pública continua a ser insuficiente», particularmente nas zonas
mais populosas.
O PCP pretende, ainda, alargar o conceito de «rede», de forma a
abranger também os Centros de Dia e os Apartamentos de
Reinserção e, a partir da actual rede, a eliminação das
listas de espera para as primeiras consultas nos CAT e a
criação de um dispositivo de comunidades terapêuticas com
capacidade mínima de resposta pública e de centros de dia no
âmbito de cada Direcção Regional do SPTT.
Não menos importantes são os dois projectos de lei do
PCP que instituem o Programa Nacional de Prevenção e
Combate ao Branqueamento de Capitais e aperfeiçoam as
disposições legais destinadas a prevenir e punir o
branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas,
de forma a atingir os seus autores «naquilo que mais lhes dói,
nos seus lucros e patrimónios ilícitos, reduzindo e liquidando
o poder económico dos indivíduos e das organizações
criminosas».
Pese embora o aperfeiçoamento dos mecanismos legais no nosso
país, os resultados «são mínimos», faltando «uma estrutura
com competência de análise e intervenção integrada» à
semelhança do Programa Mundial da ONU Contra o Branqueamento de
Capitais e do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
Para suprir esta insuficiência, os comunistas propõem a
instituição de um Programa Nacional de prevenção e
combate ao branqueamento de capitais, à criminalização da
economia e à criminalidade organizada», assim como «a
criação de uma Comissão Nacional que lhe dê
concretização».
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Despenalizar o consumo
Como estratégias a
adoptar na prevenção da toxicodependência e na luta contra a
droga que devem ter como objectivo «evitar que mais
pessoas caiam na dependência das drogas e dar oportunidade de
tratamento e reinserção social aos toxicodependentes» - o PCP
propõe dois projectos de lei que despenalizam o consumo de
drogas e estabelecem o regime de mera ordenação social
aplicável ao seu enquadramento.
Isto implica um firme combate ao tráfico; a informação sobre
os sinais correspondentes ao comportamento de risco e apoio
necessário; a consideração dos toxicodependentes como doentes
que precisam de ajuda e tratamento.
As propostas do PCP «demarcam-se», contudo, quer da actual
legislação, que tende a criminalizar o toxicodependente, quer
das posições «que não se diferenciam do apelo ao consumo de
drogas».
Mantendo, pois, a moldura penal actual para o tráfico, o PCP
propõe «que o consumo e a detenção de substâncias para
consumo, que na actual lei da droga são actos penalizados com
multa e prisão até um ano, sejam despenalizados, saiam do
âmbito dos tribunais e passem a ser considerados como mero
ilícito de ordenação social tratado no âmbito de uma entidade
administrativa».
A aplicação de coimas, constituindo a forma de sanção normal
no regime do ilícito de mera ordenação social é, no caso
concreto do consumo de droga, uma medida «desajustada», pelo
que o PCP propõe «como regra a advertência com chamada
de atenção para as consequências perniciosas do consumo de
drogas» e «o aconselhamento no sentido da aceitação de
tratamento que se revele necessário». E como entidade
administrativa para o contacto com os consumidores aponta o
Instituto Português das Drogas e da Toxicodependência (IPDT).