Luxemburgo discrimina
cidadãos comunitários



A Comissão Europeia deu razão à eurodeputada Ilda Figueiredo que acusou o Luxemburgo de discriminar cidadãos de outros estados-membros na obtenção do rendimento mínimo garantido. Numa pergunta escrita, a deputada refere que apesar da nova lei de 29 de Abril de 1999, o Grão-Ducado não anulou a exigência de um período mínimo de residência de cinco anos no país para a obtenção daquele direito.

Ilda Figueiredo considera que esta disposição coloca os cidadãos luxemburgueses em situação de vantagem sobre os de outros estados membros, facto que viola as normas comunitárias relativas à livre circulação de trabalhadores e mesmo o Tratado CE que define o direito à igualdade de tratamento.
Em resposta a comissária Anna Diamantopoulou reconhece que as referidas disposições são incompatíveis com a legislação comunitária, posição que de resto já se está expresaa num parecer da Comissão emitido em Dezembro do ano passado.


Estrangeiros
sem acesso

Numa outra pergunta, Ilda Figueiredo afirma que aquele país continua a limita o acesso à função pública a imigrantes provenientes de estados membros, matéria que, recorda, motivou um processo por infracção contra o Luxemburgo em Março de 1999.
Contudo, informa a mesma comissária, o processo foi arquivado após a adopção pelo país de uma lei que declara inaplicável a condição de nacionalidade a cidadãos comunitários candidatos a empregos nos sectores da investigação, ensino, saúde, transportes terrestres, correios e telecomunicações, bem como distribuição de água, gás e electricidade.
Quanto aos empregos na administração central e local, a Comissão considera que «compete as autoridades nacionais» apreciar cada caso específico «em função das tarefas e das responsabilidades correspondentes a cada emprego específico».
Notando que está actualmente a estudar a situação nos estados-membros no que se referes à função pública fora dos referidos sectores, a Comissão remete para os cidadãos a possibilidade de fazerem «valer o seu direito à livre circulação junto das autoridades nacionais.


«Avante!» Nº 1370 - 2.Março.2000