Comunistas
preconizam
medidas de apoio às freguesias
Reforçar as competências e as possibilidades de
intervenção das freguesias, impondo para o efeito novos
instrumentos e reajustamento na legislação que lhes é
aplicável, tais são, em traços gerais, os objectivos visados
em três projectos de lei subscritos pelo Grupo Parlamentar do
PCP. Incidindo sobretudo no estatuto das freguesias e dos seus
eleitos, estes diplomas vêm na sequência da contínua acção
do PCP no sentido de afirmar a importância das freguesias no
quadro do poder local, dotando-as dos meios e condições de
funcionamento indispensáveis à sua actividade.
Trata-se, no fundo,
como é salientado na nota preambular do diploma, de prosseguir a
linha de rumo que tem caracterizado a intervenção do Grupo
comunista nesta matéria, ou seja, dar novos passos que respondam
às aspirações e lutas das freguesias.
E a verdade é que progressos têm sido dados, ainda que com
limitações e insuficiências, como testemunham a conquista do
regime de permanência, a transferência directa de verbas do
Orçamento de Estado para as freguesias ou a delimitação de
competências.
Estabelecido num dos projectos de lei é a igualdade de
condições de financiamento a todas as freguesias abrangidas
pelo regime de permanência. Com isso pretende a bancada
comunista alterar os critérios definidos na lei vigente,
nomeadamente com a divisão em dois grupos de freguesias (as que
preenchem determinados requisitos para verem o encargo da
permanência suportado pelo OE e as restantes), o que, na
prática, tem significado a inviabilização do direito que a lei
diz conceder.
Isentar as juntas de freguesia das regras impostas pela
legislação em vigor sobre o regime de carreiras, categorias e
formas de provimento do pessoal da administração local,
constitui, por sua vez, o objectivo do segundo projecto de lei
agora apresentado pelo PCP. Face à necessidade que as juntas de
freguesia têm de admitir trabalhadores especializados, para
responder à sua intervenção em áreas diversificadas, o que se
pretende é aplicar o regime já em vigor para a administração
pública, possibilitando que trabalhadores qualificados e afins
possam exercer funções de chefia.
Por último, de acordo com o terceiro projecto de lei, adoptadas
são medidas de apoio à instalação de novas freguesias que,
logo após a sua criação, deparam com dificuldades que entravam
o normal funcionamento. Trata-se, pois, basicamente, de conceder
apoio financeiro para as despesas correntes das respectivas
comissões instaladoras e de apoio à construção ou aquisição
de sedes.