Comunistas preconizam
medidas de apoio às freguesias



Reforçar as competências e as possibilidades de intervenção das freguesias, impondo para o efeito novos instrumentos e reajustamento na legislação que lhes é aplicável, tais são, em traços gerais, os objectivos visados em três projectos de lei subscritos pelo Grupo Parlamentar do PCP. Incidindo sobretudo no estatuto das freguesias e dos seus eleitos, estes diplomas vêm na sequência da contínua acção do PCP no sentido de afirmar a importância das freguesias no quadro do poder local, dotando-as dos meios e condições de funcionamento indispensáveis à sua actividade.

Trata-se, no fundo, como é salientado na nota preambular do diploma, de prosseguir a linha de rumo que tem caracterizado a intervenção do Grupo comunista nesta matéria, ou seja, dar novos passos que respondam às aspirações e lutas das freguesias.
E a verdade é que progressos têm sido dados, ainda que com limitações e insuficiências, como testemunham a conquista do regime de permanência, a transferência directa de verbas do Orçamento de Estado para as freguesias ou a delimitação de competências.
Estabelecido num dos projectos de lei é a igualdade de condições de financiamento a todas as freguesias abrangidas pelo regime de permanência. Com isso pretende a bancada comunista alterar os critérios definidos na lei vigente, nomeadamente com a divisão em dois grupos de freguesias (as que preenchem determinados requisitos para verem o encargo da permanência suportado pelo OE e as restantes), o que, na prática, tem significado a inviabilização do direito que a lei diz conceder.
Isentar as juntas de freguesia das regras impostas pela legislação em vigor sobre o regime de carreiras, categorias e formas de provimento do pessoal da administração local, constitui, por sua vez, o objectivo do segundo projecto de lei agora apresentado pelo PCP. Face à necessidade que as juntas de freguesia têm de admitir trabalhadores especializados, para responder à sua intervenção em áreas diversificadas, o que se pretende é aplicar o regime já em vigor para a administração pública, possibilitando que trabalhadores qualificados e afins possam exercer funções de chefia.
Por último, de acordo com o terceiro projecto de lei, adoptadas são medidas de apoio à instalação de novas freguesias que, logo após a sua criação, deparam com dificuldades que entravam o normal funcionamento. Trata-se, pois, basicamente, de conceder apoio financeiro para as despesas correntes das respectivas comissões instaladoras e de apoio à construção ou aquisição de sedes.


«Avante!» Nº 1371 - 9.Março.2000