Em projecto de lei do PCP
Protecção das uniões de facto


O Grupo Parlamentar do PCP entregou na mesa da Assembleia da República um projecto de lei que adopta um conjunto de medidas de protecção das uniões de facto. Perante uma realidade social cada vez mais frequente, merecedora de respeito, o diploma visa dar resposta à necessidade de regulamentar juridicamente relações pessoais e patrimoniais.

O diploma regula assim a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos, pretendendo evitar situações «discriminatórias, sem prejuízo de direitos e deveres que decorram do instituto casamento», embora continue a vedar às uniões de homossexuais a possibilidade de adoptarem crianças.
As normas jurídicas propostas pelo PCP a conferem benefícios como o regime jurídico de férias, feriados e faltas aplicado aos casais tradicionais, ou através da aplicação do IRS nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados, e não separados judicialmente de pessoas e bens.
Os benefícios estendem-se ainda à protecção de eventualidade de morte de um dos beneficiários, e «pensões de preço de sangue» e «por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país».
As pessoas em união de facto têm ainda direito a protecção da casa de morada de família, prevendo-se nesta situação que em caso de morte do membro proprietário da residência do casal, o membro sobrevivo tem direito real de habitação sobre a mesma e direito de preferência na sua venda ou arrendamento.
Excluídos dos efeitos jurídicos previstos no diploma são as uniões de facto de menores de 16 anos, bem como os casos em que um dos elementos sofre de «demência notória», ou sempre que exista um casamento anterior não dissolvido, salvo se tiver sido decretada separação judicial de pessoas e bens.


«Avante!» Nº 1371 - 9.Março.2000