Em projecto de
lei do PCP
Protecção
das uniões de facto
O Grupo Parlamentar do PCP entregou na mesa da
Assembleia da República um projecto de lei que adopta um
conjunto de medidas de protecção das uniões de facto. Perante
uma realidade social cada vez mais frequente, merecedora de
respeito, o diploma visa dar resposta à necessidade de
regulamentar juridicamente relações pessoais e patrimoniais.
O diploma regula
assim a situação jurídica de duas pessoas, independentemente
do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos,
pretendendo evitar situações «discriminatórias, sem prejuízo
de direitos e deveres que decorram do instituto casamento»,
embora continue a vedar às uniões de homossexuais a
possibilidade de adoptarem crianças.
As normas jurídicas propostas pelo PCP a conferem benefícios
como o regime jurídico de férias, feriados e faltas aplicado
aos casais tradicionais, ou através da aplicação do IRS nas
mesmas condições dos sujeitos passivos casados, e não
separados judicialmente de pessoas e bens.
Os benefícios estendem-se ainda à protecção de eventualidade
de morte de um dos beneficiários, e «pensões de preço de
sangue» e «por serviços excepcionais e relevantes prestados ao
país».
As pessoas em união de facto têm ainda direito a protecção da
casa de morada de família, prevendo-se nesta situação que em
caso de morte do membro proprietário da residência do casal, o
membro sobrevivo tem direito real de habitação sobre a mesma e
direito de preferência na sua venda ou arrendamento.
Excluídos dos efeitos jurídicos previstos no diploma são as
uniões de facto de menores de 16 anos, bem como os casos em que
um dos elementos sofre de «demência notória», ou sempre que
exista um casamento anterior não dissolvido, salvo se tiver sido
decretada separação judicial de pessoas e bens.