Violações ao
ordenamento do território
Interesses
privados falam mais alto
O PS opôs-se ao projecto de lei do PCP que, visando a defesa do interesse público, subordina os alvarás e licenças à confirmação de compatibilidade com os planos regionais de ordenamento do território e com os planos directores municipais.
Com esta posição, em que ficou isolada - as restantes bancadas
votaram favoravelmente o diploma (à excepção do BE que não
esteve presente na votação) -, a bancada socialista evidenciou
de modo claro não estar interessada em fazer prevalecer, como
preconizava o PCP, os princípios estabelecidos pela política de
ordenamento do território sobre os actos administrativos que
violem as regras de uso do solo definidas pelos poderes públicos
através dos instrumentos de gestão territorial em vigor.
Para o Grupo Parlamentar do PCP, como explicou o deputado Joaquim
Matias, tratava-se de criar um quadro legal capaz de assegurar a
aplicação de uma correcta política de ordenamento do
território e de salvaguarda dos direitos ambientais, impedindo
designadamente a sua subversão por actos administrativos ou sua
omissão que se traduzam em deferimentos tácitos, contrários
aos princípios legalmente definidos para o uso do solo.
Bem presentes estão ainda casos como o do parque natural
Sintra-Cascais ou do empreendimento previsto para a Aldeia do
Meco, resultantes de alvarás de licença conferidos
administrativamente que torpedeiam princípios básicos de
ordenamento do território e de defesa dos recursos naturais e do
meio ambiente.
Por isso no diploma comunista se prevê que os alvarás e
licenças em vigor possam ser sujeitos a confirmação da
respectiva compatibilidade com as regras de uso, ocupação e
transformação do solo, constantes dos PROT´s e dos PDM´s e
com as regras legalmente impostas pela Rede Natura 2000, Reserva
Ecológica Nacional ou Reserva Agrícola Nacional, sendo a
confirmação de compatibilidade feita pela entidade competente
para a gestão do instrumento de gestão territorial que seja
considerado como desrespeitado por qualquer parte interessada na
licença de construção em causa.
«A não confirmação da compatibilidade implicará naturalmente
a caducidade das respectivas licenças e alvarás, aplicando-se
ao processo os termos gerais da legislação do ordenamento do
território», justificou Joaquim Matias, perante um PS que,
apesar de reconhecer «bondade» em alguns princípios, invocou o
articulado do diploma para justificar a sua discordância.