Violações ao ordenamento do território
Interesses privados falam mais alto



O PS opôs-se ao projecto de lei do PCP que, visando a defesa do interesse público, subordina os alvarás e licenças à confirmação de compatibilidade com os planos regionais de ordenamento do território e com os planos directores municipais.


Com esta posição, em que ficou isolada - as restantes bancadas votaram favoravelmente o diploma (à excepção do BE que não esteve presente na votação) -, a bancada socialista evidenciou de modo claro não estar interessada em fazer prevalecer, como preconizava o PCP, os princípios estabelecidos pela política de ordenamento do território sobre os actos administrativos que violem as regras de uso do solo definidas pelos poderes públicos através dos instrumentos de gestão territorial em vigor.
Para o Grupo Parlamentar do PCP, como explicou o deputado Joaquim Matias, tratava-se de criar um quadro legal capaz de assegurar a aplicação de uma correcta política de ordenamento do território e de salvaguarda dos direitos ambientais, impedindo designadamente a sua subversão por actos administrativos ou sua omissão que se traduzam em deferimentos tácitos, contrários aos princípios legalmente definidos para o uso do solo.
Bem presentes estão ainda casos como o do parque natural Sintra-Cascais ou do empreendimento previsto para a Aldeia do Meco, resultantes de alvarás de licença conferidos administrativamente que torpedeiam princípios básicos de ordenamento do território e de defesa dos recursos naturais e do meio ambiente.
Por isso no diploma comunista se prevê que os alvarás e licenças em vigor possam ser sujeitos a confirmação da respectiva compatibilidade com as regras de uso, ocupação e transformação do solo, constantes dos PROT´s e dos PDM´s e com as regras legalmente impostas pela Rede Natura 2000, Reserva Ecológica Nacional ou Reserva Agrícola Nacional, sendo a confirmação de compatibilidade feita pela entidade competente para a gestão do instrumento de gestão territorial que seja considerado como desrespeitado por qualquer parte interessada na licença de construção em causa.
«A não confirmação da compatibilidade implicará naturalmente a caducidade das respectivas licenças e alvarás, aplicando-se ao processo os termos gerais da legislação do ordenamento do território», justificou Joaquim Matias, perante um PS que, apesar de reconhecer «bondade» em alguns princípios, invocou o articulado do diploma para justificar a sua discordância.


«Avante!» Nº 1374 - 30.Março.2000